Autor Tópico: TST reconhece direito das empresas sobre correio eletrônico  (Lida 2255 vezes)

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Offline Luis Dantas

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TST reconhece direito das empresas sobre correio eletrônico
« Online: 16 de Maio de 2005, 08:47:35 »
Da página de Notícias do TST (http://www.tst.gov.br):

16/05/2005
TST admite que empresa investigue e-mail de trabalho do empregado


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do empregador de obter provas para justa causa com o rastreamento do e-mail de trabalho do empregado. O procedimento foi adotado pelo HSBC Seguros Brasil S.A depois de tomar conhecimento da utilização, por um funcionário de Brasília, do correio eletrônico corporativo para envio de fotos de mulheres nuas aos colegas. Em julgamento de um tema inédito no TST, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que não houve violação à intimidade e à privacidade do empregado e que a prova assim obtida é legal.

O empregador pode exercer, “de forma moderada, generalizada e impessoal”, o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele fornecidas, estritamente com a finalidade de evitar abusos, na medida em que estes podem vir a causar prejuízos à empresa, disse o relator, ministro João Oreste Dalazen. Esse meio eletrônico fornecido pela empresa, afirmou, tem natureza jurídica equivalente a uma ferramenta de trabalho. Dessa forma, a não ser que o empregador consinta que haja outra utilização, destina-se ao uso estritamente profissional.

Dalazen enfatizou que o correio eletrônico corporativo não pode servir para fins estritamente pessoais, para o empregado provocar prejuízo ao empregador com o envio de fotos pornográficas, por meio do computador e provedor também fornecidos pela empresa.

Demitido em maio de 2000, o securitário obteve, em sentença, a anulação da justa causa porque, para a primeira instância, a inviolabilidade da correspondência tutelada pela Constituição seria absoluta. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (10ª Região) deu provimento ao recuso do HSBC Seguros e julgou lícita a prova obtida com a investigação feita no e-mail do empregado e no próprio provedor.

De acordo com o TRT, a empresa poderia rastrear todos os endereços eletrônicos, “porque não haveria qualquer intimidade a ser preservada, posto que o e-mail não poderia ser utilizado para fins particulares”. O ministro Dalazen registrou o voto revisor do juiz Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Regional, no qual ele observa que “os postulados da lealdade e da boa-fé, informativos da teoria geral dos contratos, inibiriam qualquer raciocínio favorável à utilização dos equipamentos do empregador para fins moralmente censuráveis”, ainda que no contrato de trabalho houvesse omissão sobre restrições ao uso do e-mail.

No voto, em que propõe que se negue provimento ao recurso (agravo de instrumento) do securitário, Dalazen esclareceu que a senha pessoal fornecida pela empresa ao empregado para o acesso de sua caixa de e-mail “não é uma forma de proteção para evitar que o empregador tenha acesso ao conteúdo das mensagens”. Ao contrário, afirmou, ela serve para proteger o próprio empregador para evitar que terceiros tenham acesso às informações da empresa, muitas vezes confidenciais, trocadas pelo correio eletrônico. O relator admitiu a “utilização comedida” do correio eletrônico para fins particulares, desde que sejam observados a moral e os bons costumes.

Pela ausência de norma específica a respeito da utilização do e-mail de trabalho no Brasil, o relator recorreu a exemplos de casos ocorridos em outros país. No Reino Unido, país que, segundo ele, mais evoluiu nessa área, desde 2000, pela Lei RIP (Regulamentation of Investigatory Power), os empregadores estão autorizados a monitorar os e-mails e telefonemas de seus empregados.

A Suprema Corte dos Estados Unidos reconheceu que os empregados têm direito à privacidade no ambiente de trabalho, mas não de forma absoluta. A tendência dos tribunais norte-americanos seria a de considerar que em relação ao e-mail fornecido pelo empregador não há expectativa de privacidade.

Dalazen enfatizou que os direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência, constitucionalmente assegurados, dizem respeito apenas à comunicação estritamente pessoal. O e-mail corporativo, concluiu, é cedido ao empregado e por se tratar de propriedade do empregador a ele é permitido exercer controle tanto formal como material (conteúdo) das mensagens que trafegam pelo seu sistema de informática. (AIRR 613/2000)
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Em 18 de janeiro de 2010, ainda não vejo motivo para postar aqui. Estou nos fóruns Ateus do Brasil, Realidade, RV.  Se a Moderação reconquistar meu respeito, eu volto.  Questão de coerência.

Poindexter

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Re.: TST reconhece direito das empresas sobre correio eletr
« Resposta #1 Online: 16 de Maio de 2005, 10:27:15 »
Perfeito!

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Re.: TST reconhece direito das empresas sobre correio eletr
« Resposta #2 Online: 16 de Maio de 2005, 17:55:41 »
Tá certo...

Offline Frango

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Re.: TST reconhece direito das empresas sobre correio eletr
« Resposta #3 Online: 16 de Maio de 2005, 21:35:59 »
Pessoal esperto, hein... só usar qualquer email gratuito do mundo que não tinha esse problema...
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Offline Esperto

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Re.: TST reconhece direito das empresas sobre correio eletr
« Resposta #4 Online: 16 de Maio de 2005, 21:42:10 »
ih, acho que na petrobras vai ter demissão em massa :o
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Offline Snake

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Re: Re.: TST reconhece direito das empresas sobre correio e
« Resposta #5 Online: 16 de Maio de 2005, 22:39:14 »
Citação de: Tiago
Pessoal esperto, hein... só usar qualquer email gratuito do mundo que não tinha esse problema...


Tem muita gente com preguiça de criar e-mails.
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Offline Luis Dantas

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Re.: TST reconhece direito das empresas sobre correio eletr
« Resposta #6 Online: 17 de Maio de 2005, 16:41:31 »
E muitas organizações estão bloqueado o acesso a emails gratuitos em suas organizações.  Um dos motivos é evitar o abuso da largura de banda.  Tem gente que tenta mandar backup do disco rígido via email.
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Unbedeutend_F_Organisch

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Vergonha!Como alguém tão burro assim?
« Resposta #7 Online: 19 de Maio de 2005, 19:33:58 »
Citar


STF pode decidir sobre legalidade de violação de e-mail por empresa
da Folha Online

O funcionário do HSBC Seguros demitido por justa causa por utilizar o e-mail da empresa para enviar fotos de mulheres nuas aos colegas recorrerá da decisão no STF (Supremo Tribunal Federal).

Seu advogado, José Oliveira Neto, do escritório Araújo e Neto Associados, disse que cabe recurso no Supremo para tentar derrubar a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) pois "se trata de matéria constitucional".

O ex-analista de sinistros do HSBC foi demitido em 2000. No começo desta semana, a Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho, a instância final da Justiça trabalhista brasileira) reconheceu o direito da empresa de obter provas por meio do rastreamento do e-mail de trabalho do empregado para demiti-lo com justa causa.

Para o advogado do demitido, a decisão contraria o inciso 12 do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura que é "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas". Com base na violação do correio eletrônico do ex-securitário, o escritório de advocacia cobrará do HSBC uma indenização por dano moral de R$ 300 mil por violação da "intimidade e vida privada", direitos previstos no inciso 10 do mesmo artigo constitucional.

Oliveira Neto disse que a decisão do HSBC Seguros provocou "grave prejuízo" ao seu cliente. "O seu prejuízo profissional foi enorme. Até hoje, ele não se restabelece do reflexo negativo."

Defesa

Segundo o advogado, seu cliente não viu o conteúdo do e-mail enviado para colegas, que, segundo o HSBC Seguros, possuía fotos de mulheres nuas.

O advogado disse que o ex-securitário enviou o e-mail sem abrir, ou seja, teria apenas repassado a mensagem.

Ele alega ainda que seu cliente não sabia que o e-mail corporativo deveria ser usado exclusivamente para fins comerciais.

Segundo o relator do processo no TST, ministro João Oreste Dalazen, o empregador pode exercer "de forma moderada, generalizada e impessoal" o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele fornecidas, estritamente com a finalidade de evitar abusos à medida em que o e-mail pode causar prejuízos à empresa.

Esse meio eletrônico fornecido pela empresa, afirmou o ministro, tem natureza jurídica equivalente a uma ferramenta de trabalho. Dessa forma, a não ser que o empregador consinta que haja outra utilização, destina-se ao uso estritamente profissional.


fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u96483.shtml

Sigilo nada! O e-mail é da empresa então ela tem todo direito de acesso, sem contar que é desculpinha esfarrapada essa de não ter lido o e-mail.Quem iria distribuir o e-mail sem ter lido antes??

rizk

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Re.: Vergonha!Como alguém tão burro assim?
« Resposta #8 Online: 19 de Maio de 2005, 19:46:05 »
Tem advogado que é foda.

Unbedeutend_F_Organisch

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Re: Re.: Vergonha!Como alguém tão burro assim?
« Resposta #9 Online: 19 de Maio de 2005, 19:53:03 »
Citação de: rizk
Tem advogado que é foda.


O pior é a Constituição ser tanto inflexível e incondicional, será que nunca ouviram falar que "toda regra tem sua exceção"?

Poindexter

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Re.: Vergonha!Como alguém tão burro assim?
« Resposta #10 Online: 19 de Maio de 2005, 19:53:23 »
Tem algo que não acabe parando no STF?

Só o fato de o sujeito alegar ter distribuído o e-mail sem conhecimento do conteúdo, por si, só, já deveria embasar juridicamente a justa causa.

Espero que ele seja obrigado a pagar os danos morais que causou ao HSBC e todos os seus custos advocatícios.

Poindexter

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Re: Re.: Vergonha!Como alguém tão burro assim?
« Resposta #11 Online: 19 de Maio de 2005, 19:56:37 »
Citação de: Unbedeutend Organisch

O pior é a Constituição ser tanto inflexível e incondicional, será que nunca ouviram falar que "toda regra tem sua exceção"?


Esta constituição é um lixo. Além do mais, se isso valesse nem mesmo a Polícia não poderia ter acesso à correspondência de suspeitos, e os Correios não poderiam fiscalizar se estariam sendo enviados materiais proibidos...

Unbedeutend_F_Organisch

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Re: Re.: Vergonha!Como alguém tão burro assim?
« Resposta #12 Online: 19 de Maio de 2005, 20:03:49 »
Citação de: Poindexter
Citação de: Unbedeutend Organisch

O pior é a Constituição ser tanto inflexível e incondicional, será que nunca ouviram falar que "toda regra tem sua exceção"?


Esta constituição é um lixo. Além do mais, se isso valesse nem mesmo a Polícia não poderia ter acesso à correspondência de suspeitos, e os Correios não poderiam fiscalizar se estariam sendo enviados materiais proibidos...


Justamente nisso que pensava

 

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