Isso é meia-verdade. Cabe um esclarecimento:
O projeto de lei realmente existe, mas temos que ter em mente que vivemos numa
democracia representativa. Não existe a possibilidade de aprovar ou desaprovar projetos de lei diretamente, ainda mais por telefone. Isso não é possível.
Aqui está a página da Câmara com o
log de tramitação do projeto:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=34235Se for para plenário, cabe aos srs. deputados (representantes) votarem a favor ou contra o tal projeto. É aí que entra o eleitor. Mande um e-mail para o(a) seu(sua) deputado(a): dep.nomedodeputado@câmara.gov.br e diga-lhe o que pensa do projeto de lei e de como gostaria que ele o representasse. É assim que a coisa funciona.
Se o projeto for viável sob todos os aspectos (e não só do ponto de vista do assinante), há chance de o mesmo ser aprovado sim. Lembro que já foi aprovado um projeto desse tipo na Assembléia Legislativa de SP, mas não valeu pra nada, pois telecomunicações é de competência exclusiva da União. Estados não podem decidir legalmente sobre o assunto e, por isso, a inconstitucionalidade do projeto o tornou inócuo.
No mais, saibam que até o presente momento, a cobrança é legal e até justificada: o custo de manutenção de uma torre, ou orelhão, por exemplo, não pode sair do bolso da operadora! Ela possui concessão para
operar (fazer funcionar) um sistema, mas
o sistema não é dela, o sistema é público, e o custo de manutenção (fazer com que o sistema exista) é público.
Segundo a ANATEL, a interrupção da cobrança pode “comprometer seriamente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão (penso que as empresas não teriam como custear o sistema [público] do próprio bolso!) e, em última análise, a própria qualidade do serviço de telefonia fixa no País”.
Lembrem-se: "there's no free lunch" (Não há almoço grátis)