Amon,
Acredito que o controle preventivo de constitucionalidade barre isso, até por questões relativas ao princípio da publicidade...
Pelo que vi, o projeto não foi ainda votado, e ainda não se caracterizou "ato lesivo" (de certo modo, sim, mas, você sabe como é essa merda toda)... Ação popular caberia após aprovada tal aberração...
Estou contigo para o que precisar.
Se acha que já é cabível (estou com os dados da notícia apenas, não li o projeto, o site da Câmara não está carregando aqui agora), podemos iniciar algo.