Bem, como ascendentes diretos, em linha reta, caso não seja possível os pais darem pensão, o ônus recai sobre os avós. Contudo, só se estes tiverem condições. É posivel um avô ter dar pensão para o neto, mas em casos bem específicos, não é assim de pedir e pronto. Outra coisa, se os pais são relapsos ao ponto de nem darem alimentos aos filhos, provavelmente, nem terão a guarda legal deles.