Atenuante?
Se ficar provado que foi um acidente e que não houve imprudência por parte do motoqueiro, não vejo motivo para atenuante.
Tem atenuante por motivo de força legal. Art. 121, parágrafo primeiro:
§ 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Não interessa muito se o motoqueiro teve culpa em atropelar, mas parece fato que ele fugiu. A questão é que o sujeito só matou por estar imbuido de violenta emoção (devido ao atropelamento). Acredito até que não era intenção dele matar, mas pegar o sujeito. Mas como ele bateu com um carro numa moto assumiu o risco de produzir o resultado morte... por isso homicídio doloso. Claro que também há a possibilidade de o tio querer matar mesmo o motoqueiro, que também é doloso.