Se confissão valesse alguma coisa Fernandinho Beira-Mar seria santificado, porque tem dezenas que assumiriam toda sua culpa.
Tá… então o Jorge Farah é inocente e foi um absurdo ele estar preso por 4 anos.
Tem gente reclama de crente que não sabe dar valor à laicidade do estado, e diz essas bobagens.
Eu não sei quanto a você, mas eu é que não queria ser presa e passar 4 anos presa sem uma porra de uma sentença. Às vezes, as pessoas são presas por dar ou pegar carona, sabe.
Quem trabalha com criminal não cansa de ver pedido de concessão de liberdade provisória alegando já terem passado os tais 81 dias. É um prazo impraticável na maioria dos casos, tirando aqueles furtinhos que só tem o polícia de testemunha e tal. Demora pra chegar laudo, certidão, folha de antecedente e todas as coisas, além de muitas vezes ter que expedir precatória porque o réu não está preso na comarca, ter que intimar e requisitar todo mundo, e é um inferno. Além, obviamente, da pauta de audiência, que é um problema à parte: todo o atraso acumulado se reflete nela.
Eu não sei se esse prazo se aplica em processo de crime contra a vida e suponho que sim, mas os colegas me acudam)
Spit, falando nisso, olha esse fantástico relatório de sentença do último dia 29.
A Justiça Pública denunciou *, qualificado nos autos, como incurso no art. 155, “caput”, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal, porque, segundo a denúncia, no dia *, por volta das *, na *, nesta Capital, tentou subtrair para si cantoneiras de azulejos, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Consta da denúncia que o acusado foi surpreendido por guardas civis metropolitanos que executavam vigilância a um setor desativado da *, estabelecimento pertencente à Prefeitura, tentando subtrair peças de alumínio utilizadas nas paredes dos vestiários. O réu foi detido em flagrante e conduzido à delegacia de polícia.
Daí que o juiz decidiu que a lesão ao bem jurídico tutelado pela norma e tal era irrelevante e absolveu o rapaz. VOCÊS ME DIGAM SE ISSO PODE. Seis meses de processo, dois laudos, duas requisições de testemunha…
Eu cá acho que isso de bagatela se aplica também ao fusquinha
Ok, é baseda também na proteção da propriedade privada. E por vezes tal proteção acaba superando a prioridade que deveria ser a integridade fisica da população. Talvez fosse correto priorizar crimes contra a vida e a integridade física.
Priorizar em quê, em reservar as prisões pra esses?
O único perigo em botar o Farah em liberdade é ele resolver namorar de novo. E, com 4 anos na cadeia, eu não duvido é de nada.
Agora vem o pior:
Indenização por erro judiciário: R$ 1.000.000,00.
Isso porque o réu preso em flagrante apresentou documentação falsa, sendo o processo aberto contra pessoa que nada tinha a ver com a história. O réu sumiu, e a pessoa foi presa posteriormente quando tentava pedir certidão de antecedentes criminais para fazer um curso de segurança.
Puta merda hein. Quando foi que notaram esse minúsculo detalhe?!?!
Esse foi o maior choque com a realidade que eu levei quando comecei a trabalhar no judiciário. NÃO TEM exame de digital, quando menos de DNA e fibras e tal. Laudo é tudo assim: "consiste em revólver calibre 38'' marca Taurus, com numeração raspada e cão assim e assado, apto a realizar disparos", juro por deus. A pessoa cresce vendo CSI e acha que é normal. Nem pra pegar a porra da digital na arma e bater com a porra da digital do réu, puta merda.