A garantia fundamental da separação Estado-Igreja, de seu turno, num contexto de atribuição de máxima efetividade aos direitos de liberdade religiosa por ela tutelados, não se confunde (é bom que se diga)  com a simples não-confessionalidade do Estado. 
É SEMPRE bom que se diga, porque é justamente disso que as pessoas "esquecem".