Pelos Direitos Naturais se entende a concretude das coisas, a observação e constatação da Natureza como o todo inalienável, as premissas de quais nos dota a Natureza, cabendo a nós mesmos perscrutiná-las cientificamente pela observação e constatação, pela sua experimentação e interpretação. Da igualdade inequívoca de direito à existência se equaliza a igualdade Humana em ser e ter.
Livre pela liberdade em que a Natureza se exprime, é de legitimidade Natural não a oprimir de forma alguma, equivalente será legítimo a não opressão em si, o todo é a Natureza, e dela fazem parte os Seres Humanos, os danos a ela infligidos em nós próprios devem ser sentidos. Por Ser Humano se define uma espécie com consciência da própria consciência, que dela usufrui para perpetuar a sua hegemonia como Humanidade livre, pela Natureza como seres individuais, livres como espécie.
Perante a igualdade os Seres Humanos terão a necessidade de não oprimirem outros, nem se deixarem oprimir, manifestando-se assim uma dignidade de existência incontornável, uma moral de consciência livre perante a liberdade pessoal e perante a dos outros. O respeito mútuo eleva a existência do Homem, da sua busca de prazer e fuga à dor, como ser individual e como espécie, entendendo-se de relacionamentos entre eles o mútuo acordo e objectividades similares, pelo apoio mútuo se organizam e se constroem sociedades de Homens livres, elevados pela Razão ao progresso, à fraternidade e felicidade, à vida emancipada em sensações e prazeres, à fuga e diminuição de dores e sofrimentos, ambos frutos propiciados por contextos externos à Humanidade em si.
A paz de Direito Natural é conquistada pela Razão, pelo diálogo racional e honestidade intelectual, em que afirmações de toda a espécie serão suportadas por argumentos lógicos e viáveis provenientes das evidências, factualizados pela Natureza. A amistosidade de relações provém das luminosidades da Razão, alicerçada pelo pensamento científico, análise de factos. O ensino é a expressão da emancipação racional dos indivíduos e a possibilidade de vida cheia de força e de criatividade emancipada.
As obrigações e sanções serão inexistentes, pelo próprio rompimento da liberdade, a Razão fornece a moral naturalista, sendo do privilégio de todos exercer a racionalidade aos máximos das capacidades, pela percepção dos sentidos de existência, pela importância de entendimento da Natureza ao máximo das faculdades, dela extraímos tudo.
Pela existência se derivam dois factores, a busca de prazer e fuga à dor. Pelo prazer se entende a felicidade, a sua conquista e reconquista, individualmente ou em sociedade pelo mútuo acordo, pelas mútuas felicidades enumeradas na enumeração de Homens, do prazer se depreende a perpetuação da espécie. Pelo prazer se manifesta a solidariedade, nos dota a Natureza de prazer ao ajudar outro Ser Humano a superar a dor. Pelo prazer se depreende tudo o que um indivíduo ou mais queiram em prol da felicidade, pelo mutualismo e livre associação. Pelo prazer elevado ao máximo das possibilidades se atinge a plenitude pessoal, social se de vários Homens se tratarem.
Também publicado em
LiVerdades e
Diário Ateísta