uma constituinte não está sujeita a regras, worf.
veja só. a constituição é obra do poder constituinte. conforme a mais moderna doutrina (ai, que juridiquês terrível), o poder constituinte pode ser originário ou derivado. quando tratamos de emendas constitucionais falamos de obra do congresso, que detém o poder constituinte derivado. este está sujeito a regras e para ele determinadas normas são imodificáveis(cláusulas pétreas), por determinação da própria constituição. o originário, no entanto, é " um poder que institui a todos os outros e não é instituído por qualquer outro, [...]um poder que constitui os demais e por isso é denominado Poder Constituinte."¹. assim a determinação de quem detém o poder constituinte originário não é jurídica, mas de certa forma política. depende do espírito dos tempos, das simpatias da sociedade e de quem tem os fuzis. este poder está somente sujeito, portanto, a regras de cunho moral, ideológico e à força bruta. direito só é direito até que a força entra em ação, hehe. em tempos de normalidade, não se vê a atuação do poder constituinte originário. e se falamos de assembléia constituinte falamos dele, pois se não bastariam emendas.
¹ manoel gonçalves ferreira filho, vulgo maneco, na 32ª edição de 'curso de direito constitucional'.
ai, o vinho me inspira.