A 2º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a proprietária da casa de jogos eletrônicos Comando Lan Games da cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais, a pagar uma indenização no valor de 20 salários mínimos por permitir que dois adolescentes, um de 14 anos e outro de 15, assistissem a filmes pornográficos pela Internet.
Segundo o site do TJ-MG, no dia 15 de setembro de 2003, a proprietária foi autuada em seu estabelecimento pelo comissário de menores. Ela contestou a decisão de 1ª Instância afirmando que não ocorreu infração às normas de proteção à criança e ao adolescente, pois o acesso à Internet, foi feito pelo maior W.I.S.J, numa área restrita, destinada aos maiores de 18 anos. E isso, segundo ela, impedia os menores de assistirem a qualquer cena de sexo explícito. A proprietária também alegou que a multa aplicada está muito além de seu faturamento mensal.
Para a Justiça, é inadmissível a exposição da criança ou adolescente a um filme pornográfico, pois é dever do estabelecimento comercial evitar que isso aconteça. Não interessa se o acesso à Internet foi feito por um maior.
A infração administrativa está prevista no artigo 255 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA): "Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo, sob pena de aplicação de multa e, na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias".
http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI540373-EI306,00.htmlacho que tá hora de mudarem a maioridade, chega a ser puritanismo o que diz a lei, fora que achei a multa pesada demais se levar em consideração a idade dos adolecentes...