Autor Tópico: A teoria da justiça de John Rawls  (Lida 2284 vezes)

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Offline Adriano

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A teoria da justiça de John Rawls
« Online: 16 de Agosto de 2007, 22:58:02 »
John Rawls, o mais conhecido e celebrado filósofo político norte-americano, falecido aos 81 anos, em 2002, é tido como o principal teórico da democracia liberal dos dias de hoje. O seu grande tratado jurídio-político A Teoria da Justiça, de 1971, o alinhou entre os grandes pensadores sociais do século 20. Um legítimo sucessor de uma linhagem ideológica que origina-se em Locke. Os temas que hoje provocam polêmica, tal como o sistema de cotas para os negros nas universidades e nos cargos públicos, deriva diretamente da concepção de sociedade justa estabelecida por Rawls.

Johnson imita Lincoln

John Rawls (1921- 2002)
Para assinar o Voting Right Act de 1965, a lei que dava direitos iguais aos afro-americanos de votarem, o presidente Lyndon Johnson (1963-69) fez questão de cumprir a cerimônia na mesma sala da Casa Branca em que, um século antes dele, o presidente Lincoln, emancipara os negros que haviam servido no exército confederado. Com o fim dos constrangimentos legais que impediam dos negros serem cidadãos nos estados do Sul, completava-se assim uma etapa importante da Civil Rights Bill, aprovada pelo Congresso norte-americano um ano antes , em 1964. O objetivo da lei era claro, promover a integração racial e por um fim às práticas cotidianas discriminatórias que, especialmente no antigo cinturão confederado, estimulavam a segregação racial (motivo central da campanha pelos Direitos Civis do reverendo Martin Luther King). Com isso, esperava-se também por um término aos motins urbanos da população negra do Harlem, do Bedford-Stuyvesant em Nova Iorque, e os tumultos de Watts, em Los Angeles, de 1964-5, que deram prejuízos imensos aos negócios locais.

A nova lei do voto, ao remover as proibições para os negros exercerem seus direitos de cidadãos, procurou isolar os segregacionistas do Sul, tal como o governador George Wallace do Alabama, e igualmente esvaziar o movimento Black-power, liderado por Stokely Carmichael, um jovem intelectual negro radicalizado que anteriormente fora um dos líderes do SNCC (Student Nonviolent Coordinanting Committee). A política de promover a integração racial, por sua vez, fazia parte de um dos programas da chamada Great Society, a Grande Sociedade, o espetacular projeto dos democratas que visava extirpar a pobreza nos Estados Unidos. Atendendo a que, como disse o presidente Johnson, a América se transformasse " Num lugar onde os homens estarão mais atentos com a sua qualidade de vida do que com a quantidade de bens". Ele, o projeto, assentava-se no tripé de promover a mais ampla liberdade para todos, combater a escandalosa pobreza e, por fim, terminar com a injustiça racial.

O livro de Rawls

O presidente Johnson e o reverendo M.Luther King, pondo fim à discriminação racial
Certa vez, Hegel escreveu que a Filosofia - tal como a coruja que só alça o vôo depois do entardecer - somente elabora uma teoria após as coisas terem ocorrido. Foi bem esse o caso da contribuição de John Rawls, surgida em livro em 1971, A Theory of Justice, a Teoria da Justiça, resultante direto do sucesso da campanha pelos Direitos Civis. Herdeiro da melhor tradição liberal, que principia com Locke, passando por Rousseau, Kant e Stuart Mills, Rawls debruçou-se sobre um dos mais espinhosos dilemas da sociedade democrática: como conciliar direitos iguais numa sociedade desigual, como harmonizar as ambições materiais dos mais talentosos e destros com os anseios dos menos favorecidos em melhorar sua vida e sua posição na sociedade? Tratou-se de um alentado esforço intelectual para conciliar a Meritocracia com a idéia da Igualdade.

A resposta que Rawls encontrou para resolver essas antinomias e posições conflitantes fez história. Nem a social-democracia européia, velha de mais de século e meio, adotando sempre um política social pragmática, havia encontrado uma solução teórica-jurídica para tal desafio. Habermas, o maior filosofo alemão do pós-guerra, considerou-o, o livro de Rawls, um marco na história do pensamento, um turning point na teoria social moderna, abrindo caminho para a aceitação dos direitos das minorias e para a política da Affirmative Action , a ação positiva. Política de compensação social adotada em muitos estados dos Estados Unidos desde então, que visa ampliar e facilitar as possibilidades de ascensão aos empregos públicos e aos assentos universitários por parte daquelas minorias étnicas que deles tinham sido até então rejeitadas ou excluídas. Cumpre-se dessa forma a sua meta de maximize the welfare of society's worse-off member, de fazer com que a sociedade do Bem-estar fosse maximizada em função dos que estão na pior situação, garantindo que a extensão dos direitos de cada um fosse o mais amplamente estendido, desde que compatível com a liberdade do outro. Se foi o projeto da Grande Sociedade quem impulsionou a teoria de Rawls, suas proposições, difundindo-se universalmente, terminaram por lançar as bases dos fundamentos ético-jurídicos do moderno Estado de bem-estar Social, vinte ou trinta anos depois ele ter sido implementado.

A sociedade justa

De certo modo Rawls retoma, no quadro do liberalismo social de hoje, a discussão ocorrida nos tempos da Grécia Antiga, no século 5 a.C., registrada na "República" , de Platão. Ocasião em que, por primeiro, debateu-se quais seriam os fundamentos de uma sociedade justa. Para o filósofo americano os seus dois pressupostos são: 1) igualdade de oportunidade aberta a todos em condições de plena eqüidade e: 2) os benefícios nela auferidos devem ser repassados preferencialmente aos membros menos privilegiados da sociedade, os worst off, satisfazendo as expectativas deles, porque justiça social é, antes de tudo, amparar os desvalidos. Para conseguir-se isso é preciso, todavia, que uma dupla operação ocorra. Os better off, os talentosos, os melhor dotados (por nascimento, herança ou dom), devem aceitar com benevolência em ver diminuir sua participação material (em bens, salários, lucros e status social), minimizadas em favor do outros, dos desassistidos. Esses, por sua vez, podem assim ampliar seus horizontes e suas esperanças em dias melhores, maximizando suas expectativas.

Para que isso seja realizável numa moderna democracia de modelo representativo é pertinente concordar inclusive que os representantes dos menos favorecidos (partidos populares, lideranças sindicais, minorias étnicas, certos grupos religiosos, e demais excluídos, etc..), sejam contemplados no jogo político com a ampliação da sua deputação, mesmo que em detrimento momentâneo da representação da maioria. Rawls aqui introduz o principio ético do altruísmo a ser exigido ou cobrado dos mais talentosos e aquinhoados - a abdicação consciente de certos privilégios e vantagens materiais legítimas em favor dos socialmente menos favorecidos.

Há nisso uma clara evocação, de origem calvinista, à limitação dos " direitos do talento", sem a qual ele considera difícil senão impossível por em pratica a equidade. Especialmente quando ele lembra que uma sociedade materialmente rica não significa necessariamente que ela é justa. Organizações sociais modestas, lembrou ele, podem apresentar um padrão de justiça bem maior do que encontra-se nas opulentas. Exemplo igual dessa " secularização do calvinismo" visando o apelo à concórdia social, é a abundância no texto de Rawls de expressões como, além do citado altruísmo, "benevolência", " imparcialidade", "desinteresse mútuo", "desejos benevolentes", "situação eqüitativa", " bondade", " objeção de consciência", etc...

Worst off - Os socialmente desfavorecidos - Devem ter suas esperanças de ascensão e boa colocação social maximizadas, objetivo atingido por meio de legislação especial corretiva, reparadora das injustiças passadas.

Better off - Os mais favorecidos - Devem ter suas expectativas materiais minimizadas, sendo convencidos através do apelo altruístico de que o talento está a serviço do coletivo, preferencialmente voltado ao atendimento dos menos favorecidos.

http://educaterra.terra.com.br/voltaire/cultura/2003/04/13/001.htm
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Offline Worf

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Re: A teoria da justiça de John Rawls
« Resposta #1 Online: 17 de Agosto de 2007, 09:33:34 »
O problema do Rawls é que os agentes, após decidirem sobre o que deve ser feito para conseguir a "justiça" (subjugados pelo véu da ignorância), precisam ceder, através de uma diminuição de seus direitos, bens, etc., alguma espécie de poder a um legislador, um político, enfim... Esse agente da justiça dificilmente agirá também pela justiça (em outras palavras, não se pode garantir que ele tome decisões também sob o véu da ignorância ou respeitando a decisão da sociedade). Caímos naquele velho problema do Platão: o governante filósofo sabe o que é a justiça para todos os seus cidadãos e em qualquer momento, ou a justiça é uma idéia abstrata a qual só ele tem acesso?

O principal problema, pra mim, é a perda da autonomia racional do indivíduo. Apesar de Rawls ser kantiano, parece que ele não leva isso em conta, talvez por uma questão pragmática. Por isso, ainda prefiro Kant. Habermas (posso estar enganado, pois conheço mais Habermas do que Rawls) delimita essa decisão dos agentes: em vez de valer para toda a sociedade, a decisão tomada valerá apenas para os participantes desta discussão (os participantes do discurso prático). Dessa forma, o atentando contra a autonomia tende a ser menor, menos abrangente.

De qualquer forma, por mais pragmático que Rawls tente ser, o mundo da política simplesmente não é assim. Tampouco esse "contrato"; talvez nem no surgimento dos Estados exista tal discussão.

Offline Adriano

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Re: A teoria da justiça de John Rawls
« Resposta #2 Online: 17 de Agosto de 2007, 10:23:46 »
Mas a questão da liberdade individual, exacerbada com Robert Nozick, no libertarianismo, entra na mesma questão de "justica" por você abordada. É baseada na teoria de John Loke que defende a propriedade privada como um direito inalienável do homem. Mas é uma visão, ao meu ver distorcida do entendimento da teoria valor-trabalho. Esse aspecto por si só já invalidaria o liberalismo negativo.

Pois queira ou não, o liberalismo negativo, propõe um contrato social, em que o egoímo individual impera ao máximo, sem se ater as injustiças sociais provocadas por essa "justiça" imposta e que julga ser natural sem uma avaliação mais profunda.


Sobre Robert Nozick parece que mudou seus conceitos sobre libertarianismo, e penso eu que seja com a influencia da teoria da justiça de John Rawls. Habermas critica o direito positivo realizado por especialistas, mas a teoria da justiça vai além e propõe a discussão com as minorias, os desfavorecidos da sociedade, e foi elogiado por ele.



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Offline Worf

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Re: A teoria da justiça de John Rawls
« Resposta #3 Online: 17 de Agosto de 2007, 11:31:08 »
Mas a questão da liberdade individual, exacerbada com Robert Nozick no libertarianismo, entra na mesma questão de "justica" por você abordada. É baseada na teoria de John Loke que defende a propriedade privada como um direito inalienável do homem. Mas é uma visão, ao meu ver, distorcida do entendimento da teoria valor-trabalho. Esse aspecto por si só já invalidaria o liberalismo negativo.
Não entendi a penúltima frase. Poderia reformular?

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Pois queira ou não, o liberalismo negativo propõe um contrato social, em que o egoímo individual impera ao máximo, sem se ater as injustiças sociais provocadas por essa "justiça" imposta e que julga ser natural sem uma avaliação mais profunda.
(Todo egoísmo é individual)
É bom não confundir liberalismo com libertarianismo. Nem todo libertário acredita na necessidade da existência do Estado. O Nozick, até onde sei, é minarquista. Quanto à injustiça social social imposta, veja bem: justiça imposta seria aquela do Estado. Se for o caso de um contrato, ou de uma troca no livre-mercado feita por livre e expontânea vontade, não há imposição, tampouco injustiça. A diferença entre os homens (essa sim, natural e óbvia) é que gera o que você chamaria de injustiça social. Mas nao vejo imposição aí. Se argumentar que um homem acaba sendo mais pobre pelo "sistema" ou pelas condições materiais do meio em que vive, direi que isso se dá no campo da contingência. Imposição é obrigar outra pessoa (no caso, mais rica), a distribuir parte ou a totalidade de sua propriedade para "corrigir" a situação do primeiro. Ora, trata-se de uma imposição porque tal distribuição seria feita contra a vontade de uma das partes; o contraponto à imposição é a livre-troca, ou o contrato, ou a caridade. Se assumirmos que o Estado não impõe essa justiça redistributiva, teríamos que admitir que toda vez que Ele redistribui os bens privados de seus cidadãos, o faz por desejo dos mesmos; algo absolutamente falso. Ou deveríamos admitir que bens privados não existem. Ou que os bens privados só existem por causa do Estado (argumento meio contraditório, na minha opinião; seríamos algo como "posseiros" de bens públicos).

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Sobre Robert Nozick parece que mudou seus conceitos sobre libertarianismo, e penso eu que seja com a influencia da teoria da justiça de John Rawls. Habermas critica o direito positivo realizado por especialistas, mas a teoria da justiça vai além e propõe a discussão com as minorias, os desfavorecidos da sociedade, e foi elogiado por ele.
Não sei, não conheço muito de Nozick. Sei que ele escreveu um livro rebatendo A Teoria da Justiça. http://en.wikipedia.org/wiki/Anarchy%2C_State%2C_and_Utopia
Quanto à discussão com as minorias: se Habermas disser que o Estado deve discutir com as minorias e tirar resoluções - simpáticas às primeiras - que valham para toda a sociedade (quando Ele aprova uma lei qualquer, geralmente é esse o caso), estaria contradizendo a sua Ética do Discurso:

O consenso intersubjetivo é válido para os participantes (os concernidos, usando as palavras dele), pois nele é decidido “com que modo de agir em comum queremos [nós, os concernidos] nos comprometer”[1]

Se os desfavorecidos são consultados para ter colocada em pauta as suas necessidades, gerando uma ulterior discussão com toda a sociedade, daí tudo bem. Seria complicado, mas possível. É preciso sempre ter em mente que a decisão - se quiser ser extremamente abrangente - não pode, em absoluto, ser tomada apenas pela classe política ou pelos desfavorecidos (amparados pela classe política). Tampouco deve violar a autonomia dos indivíduos.[2]


[1] HABERMAS, J. Comentários à Ética do Discurso. I. Lisboa. I. Piaget, 1999, p. 91.

[2]"O método de formação discursiva da vontade contempla a estreita relação entre ambos os aspectos — entre a autonomia dos indivíduos inalienáveis e a sua inserção em formas de vida partilhadas intersubjectivamente”, grifo meu.  Id. p. 22.
« Última modificação: 17 de Agosto de 2007, 11:36:10 por Worf »

Offline Adriano

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Re: A teoria da justiça de John Rawls
« Resposta #4 Online: 17 de Agosto de 2007, 18:26:39 »
Mas a questão da liberdade individual, exacerbada com Robert Nozick no libertarianismo, entra na mesma questão de "justica" por você abordada. É baseada na teoria de John Loke que defende a propriedade privada como um direito inalienável do homem. Mas é uma visão, ao meu ver, distorcida do entendimento da teoria valor-trabalho. Esse aspecto por si só já invalidaria o liberalismo negativo.
Não entendi a penúltima frase. Poderia reformular?

Nozick, baseado em Locke, considera a propriedade privada como um bem inalienável, e que deve ser protegida pelo estado, sendo essa a base dos direitos negativos. Considera a base da propriedade como o trabalho, mas é descartado a análise histórica e social necessária para a melhor análise do valor-trabalho. Ou seja desconsidera a mais-valia e a conseguentemente sociometabólica do capital. Através de uma concepção histórica, é possível perceber a injustiça do modelo liberal negativo.

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Pois queira ou não, o liberalismo negativo propõe um contrato social, em que o egoímo individual impera ao máximo, sem se ater as injustiças sociais provocadas por essa "justiça" imposta e que julga ser natural sem uma avaliação mais profunda.
(Todo egoísmo é individual)
Sim, o correto seria individualismo ególatra, egoista.

É bom não confundir liberalismo com libertarianismo. Nem todo libertário acredita na necessidade da existência do Estado. O Nozick, até onde sei, é minarquista. Quanto à injustiça social social imposta, veja bem: justiça imposta seria aquela do Estado.
É injustiça do estado tomando como base a crença no mercado como panacéia dos problemas humanos. É algo muito exagerado ao meu ver.

Se for o caso de um contrato, ou de uma troca no livre-mercado feita por livre e expontânea vontade, não há imposição, tampouco injustiça.
Como não há imposição? E nem injustiça? Essa é a visão de alguns, a imposição da visão de mundo onde impera as "leis de mercado". Essas leis são justa para determinadas pessoas e estão carregadas de ideologia. Agora que o mundo está pensando um pouco na questão ecológica e na social.

A diferença entre os homens (essa sim, natural e óbvia) é que gera o que você chamaria de injustiça social. Mas nao vejo imposição aí. Se argumentar que um homem acaba sendo mais pobre pelo "sistema" ou pelas condições materiais do meio em que vive, direi que isso se dá no campo da contingência.
Essa contingência tem uma base histórica, assim como o feudalismo também foi uma contingência que graças aos liberais tomou corpo e desenvolveu a sociedade. Buscar a melhoria da sociedade faz parte dos desejos de uma totalidade, nem todos querem proteger seus bens, principalmente quem não tem, pois como já diz a sabedoria popular, dinheiro faz mais dinheiro, o rico cada vez fica mais rico, e o pobre cada vez mais pobre. E isso é comprovado pelas estatísticas. O que fez um pouco a diferença foram os programas de distribuição de renda.

Imposição é obrigar outra pessoa (no caso, mais rica), a distribuir parte ou a totalidade de sua propriedade para "corrigir" a situação do primeiro.
Esse é o problema da teoria de Nozick, o individualismo possessivo, onde a liberdade é determinada pelas posses. Considerando que a liberdade é baseada pela propriedade privada, qual o motivo de não distribuir essa liberdade? 

Ora, trata-se de uma imposição porque tal distribuição seria feita contra a vontade de uma das partes; o contraponto à imposição é a livre-troca, ou o contrato, ou a caridade.
A livre-troca, o contrato e a caridade são mais preponderantes para quem tem mais, para os mais privilegiados da população, que são uma minoria. Qual o motivo da maioria defender os direitos que somente uma pequena parcela da população tem? Contingência?

Se assumirmos que o Estado não impõe essa justiça redistributiva, teríamos que admitir que toda vez que Ele redistribui os bens privados de seus cidadãos, o faz por desejo dos mesmos; algo absolutamente falso.
Veja a contradição, considerando que a liberdade está baseada no direito de propriedade, nos bens privados e na riqueza, tal distribuição seria um aumento de liberdade da população em geral. E quem determina os desejos dos cidadãos? Nozick? Num país que a maioria é pobre, tenho certeza que o desejo de todos é ter mais liberdade, uma liberdade positiva que garanta os direitos humanos a todos, e não somente um.

Ou deveríamos admitir que bens privados não existem. Ou que os bens privados só existem por causa do Estado (argumento meio contraditório, na minha opinião; seríamos algo como "posseiros" de bens públicos).
Isso é uma falácia, pois a distribuição de renda não elimina a propriedade privada, é a realização de uma justiça social, em pról do desenvolvimento, tendo em vista que a propriedade primeira é o ser humano, o capital social.

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Sobre Robert Nozick parece que mudou seus conceitos sobre libertarianismo, e penso eu que seja com a influencia da teoria da justiça de John Rawls. Habermas critica o direito positivo realizado por especialistas, mas a teoria da justiça vai além e propõe a discussão com as minorias, os desfavorecidos da sociedade, e foi elogiado por ele.
Não sei, não conheço muito de Nozick. Sei que ele escreveu um livro rebatendo A Teoria da Justiça. http://en.wikipedia.org/wiki/Anarchy%2C_State%2C_and_Utopia
Peguei um papper sobre Nozick, fala dessas teorias dele. http://www.scielo.br/pdf/ln/n55-56/a14n5556.pdf
Mas não considero rebatida as teorias de Rawls

Quanto à discussão com as minorias: se Habermas disser que o Estado deve discutir com as minorias e tirar resoluções - simpáticas às primeiras - que valham para toda a sociedade (quando Ele aprova uma lei qualquer, geralmente é esse o caso), estaria contradizendo a sua Ética do Discurso:

O consenso intersubjetivo é válido para os participantes (os concernidos, usando as palavras dele), pois nele é decidido “com que modo de agir em comum queremos [nós, os concernidos] nos comprometer”[1]

Se os desfavorecidos são consultados para ter colocada em pauta as suas necessidades, gerando uma ulterior discussão com toda a sociedade, daí tudo bem. Seria complicado, mas possível. É preciso sempre ter em mente que a decisão - se quiser ser extremamente abrangente - não pode, em absoluto, ser tomada apenas pela classe política ou pelos desfavorecidos (amparados pela classe política). Tampouco deve violar a autonomia dos indivíduos.[2]


[1] HABERMAS, J. Comentários à Ética do Discurso. I. Lisboa. I. Piaget, 1999, p. 91.

[2]"O método de formação discursiva da vontade contempla a estreita relação entre ambos os aspectos — entre a autonomia dos indivíduos inalienáveis e a sua inserção em formas de vida partilhadas intersubjectivamente”, grifo meu.  Id. p. 22.
Os processos sociais e políticos de distribuição de renda e ações afirmativas tem uma grande demanda no mundo todo, conta ainda com a representação da ONU. A crítica contra a teoria da justiça de não ser a idéia da maioria  é válido para o liberalismo negativo de Nosick, que embasa diversas correntes auto denominadas liberais.
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