vou complementar;
eu próprio nunca estudei muito a filosofia da ciência, mas tenho uma noção superficial. se você estiver interessado, a única coisa que li sobre isso em literatura jurídica foram uns trechos de metodologia jurídica de karl larenz. o texto é bem difícil, como costumam ser esses alemães traduzidos, mas é só o que vi. larenz não responde diretamente a diversos questionamentos, diversas vezes ele diz, para continuar o raciocínio, 'ignorem-se as objeções de tal natureza'. por exemplo, quanto à questão da falseabilidade, larenz diz em certo trecho algo como "um enunciado de uma ciência natural pode ser verdadeiro ou pode ser falso, na ciência jurídica o enunciado é correto ou incorreto.". já há uma diferença aí. lembre-se que por ciência jurídica eu (e o larenz) nos referimos à jurisprudência, no sentido de teoria geral do direito, ou seja, uma ciência metadogmática, que estuda a própria dogmática (esta sim sem qualquer pretensão de cientificidade em sentido estrito).
pretensões de cientificidade no direito só surgiram no séc XIX. de lá pra cá essas pretensões não passaram disso, de pretensões. o direito vem se cientificizando, mas acho que nunca vai ser uma ciência. tanto por não ser uma ciência natural (e aí compartilha de todos os 'problemas' das ciências humanas) quanto pelo fato de que nas academias de direito se cultiva ainda mais vícios intelectuais que nas de outras ciências humanas. para atestar o verdadeiro e o falso, no direito, não se vai à natureza e se checa, mas se faz outra checagem: quantas pessoas acreditam nisso, quem é que diz?