Autor Tópico: Cotas / Constitucionalidade  (Lida 1592 vezes)

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Offline Marcel

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Cotas / Constitucionalidade
« Online: 27 de Setembro de 2007, 21:49:28 »
       Muitas pessoas me dizem que as cotas nas universidades são inconstitucionais. Como eu não entendo muito de leis, pergunto à quem souber responder: As cotas são inconstitucionais???? Se são, porque não foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal ??????

Offline BetinhOzinhO

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Re: Cotas / Constitucionalidade
« Resposta #1 Online: 27 de Setembro de 2007, 22:15:24 »
Em ÚLTIMA INSTÂNCIA, constitucional é o que o STF diz que é, mas as leis podem ser declaradas inconstitucionais por qualquer juiz e qualquer tribunal em qualquer instância, cabendo nesses casos sempre recurso pro STF.

Eu realmente não acompanho esse assunto, não sei dizer se o STF já declarou constitucionais ou não as cotas, mas eu aposto que já.
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Offline Rodion

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Re: Cotas / Constitucionalidade
« Resposta #2 Online: 27 de Setembro de 2007, 23:19:28 »
há argumentos de um lado e argumentos do outro. constitucional, como disse o betinho, é o que o stf diz que é constitucional, e nem sempre há uma lógica por trás do que o stf faz.
o que faz do caso complicado é que envolve sopesamento de princípios, algo em torno de que não há consenso e costuma ser um tanto confuso. do modo como eu vejo, depende, no final, do que o juiz achava antes e pronto.
não sei se a coisa já foi ao stf.
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Offline Marcel

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Re: Cotas / Constitucionalidade
« Resposta #3 Online: 28 de Setembro de 2007, 14:09:27 »
   O STF tem poder pra proibir as cotas???? Caso as considere inconstitucionais.

Offline Diegojaf

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Re: Cotas / Constitucionalidade
« Resposta #4 Online: 28 de Setembro de 2007, 14:11:19 »
Lembrando que o STF é um tribunal político, acima de tudo... ¬¬
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Offline BetinhOzinhO

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Re: Cotas / Constitucionalidade
« Resposta #5 Online: 28 de Setembro de 2007, 22:10:20 »
sopesamento de princípios,

Mais um bacharel!!!! Somos como uma praga, uma doença! Yes!!

O STF tem poder pra proibir as cotas???? Caso as considere inconstitucionais.

Quando uma lei é declarada inconstitucional ela tem sua eficácia suspensa, mas acho que não é o próprio STF quem determina isso, eles enviam uma solicitação notificando do julgamento pro Congresso, acho, que toma as providências para a suspensão da eficácia da lei. Mas posso estar errado, há duzentos anos que não pego um livro.
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Offline Rodion

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Re: Cotas / Constitucionalidade
« Resposta #6 Online: 29 de Setembro de 2007, 01:45:52 »
acho que não, marcel. a suprema corte teria, já que o sistema de controle de constitucionalidade norte-americano é o que se chama de concentrado. isso quer dizer que as sentenças que produz são válidas para todos os casos e não somente para aquele que foi objeto de julgamento. no caso brasileiro tínhamos um sistema de controle difuso, em que as decisões só eram válidas nos casos julgados, até que foram introduzidos alguns elementos de controle concentrado, como a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. isso deu ao nosso sistema um caráter misto.
então um caso individual pode tratar da ação afirmativa e naquele caso o stf declarar a inconstitucionalidade de qualquer peça de lei que institua cotas. se eu for parte do caso, vou ser afetado pela decisão, mas as cotas vão continuar correndo livres pra todo o resto. poderia alguém então entrar com uma adin (ação declaratória de inconstitucionalidade) no stf relativa a certa lei que instituísse cotas. os efeitos de uma adin são erga omnes, valem contra todos. mas não adiantaria muito dado que não há, eu acredito, uma só lei que dê origem ao regime de cotas e que algumas universidades adotaram a política mesmo desobrigadas. e se as cotas são instituídas por portarias ou outras formas legislativas ainda há o risco de o stf se recusar a julgar a adin, que só pode ter como alvo determinadas formas normativas, como leis. e aí talvez coubesse uma adpf(argüição de descumprimento de preceito fundamental), mas já não sei.

em suma, não há muito que o stf possa fazer. mas o congresso pode produzir uma lei que proíba cotas e para que não haja futuros problemas dá pra requisitar que o stf declare a constitucionalidade dessa lei. mas aí é esperar muito do congresso...
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Offline BetinhOzinhO

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Re: Cotas / Constitucionalidade
« Resposta #7 Online: 29 de Setembro de 2007, 09:54:58 »
então um caso individual pode tratar da ação afirmativa e naquele caso o stf declarar a inconstitucionalidade de qualquer peça de lei que institua cotas. se eu for parte do caso, vou ser afetado pela decisão, mas as cotas vão continuar correndo livres pra todo o resto.

Mas eu aprendi num desses cursinhos pra concurso que "modernamente" as ações de controle difuso estão apresentando alguns efeitos erga omnes (pra vocês que não entendem latim, "ergue o homem"... não, brincadeira, quer dizer com efeito para todas pessoas, não só as partes da ação.)
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Offline Rodion

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Re: Cotas / Constitucionalidade
« Resposta #8 Online: 29 de Setembro de 2007, 18:28:03 »
então um caso individual pode tratar da ação afirmativa e naquele caso o stf declarar a inconstitucionalidade de qualquer peça de lei que institua cotas. se eu for parte do caso, vou ser afetado pela decisão, mas as cotas vão continuar correndo livres pra todo o resto.

Mas eu aprendi num desses cursinhos pra concurso que "modernamente" as ações de controle difuso estão apresentando alguns efeitos erga omnes (pra vocês que não entendem latim, "ergue o homem"... não, brincadeira, quer dizer com efeito para todas pessoas, não só as partes da ação.)

hm, não. nem as súmulas do stf vinculam. aí tem essa idéia de súmula vinculante, mas ainda não foi implementada né.
o que acontece é o magistrado de 1ª ou 2ª instância tomar por diretriz decisões ou súmulas do stf, mas nada o obriga a isso, elas não vinculam.
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Offline BetinhOzinhO

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Re: Cotas / Constitucionalidade
« Resposta #9 Online: 30 de Setembro de 2007, 00:06:27 »
hm, não. nem as súmulas do stf vinculam. aí tem essa idéia de súmula vinculante, mas ainda não foi implementada né.
o que acontece é o magistrado de 1ª ou 2ª instância tomar por diretriz decisões ou súmulas do stf, mas nada o obriga a isso, elas não vinculam.

Você está desatualizado!!!!
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Offline Rodion

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Re: Cotas / Constitucionalidade
« Resposta #10 Online: 30 de Setembro de 2007, 00:45:13 »
estou? atualize-me, pois.
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Offline BetinhOzinhO

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Re: Cotas / Constitucionalidade
« Resposta #11 Online: 30 de Setembro de 2007, 20:27:34 »
estou? atualize-me, pois.

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Offline Nightstalker

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Re: Cotas / Constitucionalidade
« Resposta #12 Online: 30 de Setembro de 2007, 20:34:39 »
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Offline Diegojaf

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Re: Cotas / Constitucionalidade
« Resposta #13 Online: 30 de Setembro de 2007, 22:52:44 »
estou? atualize-me, pois.

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E novamente, o mundo faz sentido e a esperança renasce em meu coração... :)
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Re: Cotas / Constitucionalidade
« Resposta #14 Online: 30 de Setembro de 2007, 23:21:36 »
então um caso individual pode tratar da ação afirmativa e naquele caso o stf declarar a inconstitucionalidade de qualquer peça de lei que institua cotas. se eu for parte do caso, vou ser afetado pela decisão, mas as cotas vão continuar correndo livres pra todo o resto.

Mas eu aprendi num desses cursinhos pra concurso que "modernamente" as ações de controle difuso estão apresentando alguns efeitos erga omnes (pra vocês que não entendem latim, "ergue o homem"... não, brincadeira, quer dizer com efeito para todas pessoas, não só as partes da ação.)

hm, não. nem as súmulas do stf vinculam. aí tem essa idéia de súmula vinculante, mas ainda não foi implementada né.
o que acontece é o magistrado de 1ª ou 2ª instância tomar por diretriz decisões ou súmulas do stf, mas nada o obriga a isso, elas não vinculam.

Ora, se 2/3 dos ministros resolverem afirmar que a súmula xxx do STF tem efeito vinculante ela terá efeito vinculante. Implementada já está, a questão é que o STF ainda não deu status de vinculante a nenhuma súmula.

Sobre o controle difuso ou concentrado, o fato é que em qualquer caso que chegue lá no STF, os ministros podem dar tanto efeito difuso como concentrado, basta uma declaração no Acórdão. Inclusive há aquelas maracutaias políticas de dizer que a decisão alcança ou não fatos pretéritos.

Teoricamente, se a lei é incostitucional, ela lógicamentseria inconstitucional desde que começou sua vigência. Entretanto, o STF salva a pátria do governo, sobretudo em ações tributárias, dizendo que uma tal lei é inconstitucional mas os efeitos dessa declaração de inconstitucionalidade só começam a valer a partir da decisão do STF para frente, não alcançando fatos pretéritos.

Assim, o governo pode criar um tributo qualquer por MP ou lei, que arrecade em um ano R$ 40 bilhões, e daí o STF no fim desde um ano declara a MP ou lei inconstitucional, mas diz que essa decisão s[o vale a partir de agora, os fatos passados não contam. Ou seja, ao argumento que devolver 40 bilhões de reais de uma só vez faliria o Estado, o governo embolsa tudo e os contribuintes que se fodam. No Brasil é assim, criam leis de má-fé por que sabem que o paizão STF dá um jeito no fim...
"O crime é contagioso. Se o governo quebra a lei, o povo passa a menosprezar a lei". (Lois D. Brandeis).

 

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