Autor Tópico: Aprovado interrogatório de presos por videoconferência  (Lida 1031 vezes)

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Offline Adriano

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Aprovado interrogatório de presos por videoconferência
« Online: 25 de Outubro de 2007, 01:16:45 »
BRASÍLIA - O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira substitutivo da Câmara a projeto de lei do Senado (PLS 139/06) que estabelece, como regra, a realização de interrogatórios e audiências judiciais de acusado preso por meio de videoconferência. Na avaliação do relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Romeu Tuma (PTB-SP), a medida vai trazer economia aos cofres públicos e evitar tentativas de resgate de presos nos deslocamentos para o fórum. A matéria seguiu à Comissão Diretora para redação final.

Na verdade, o parecer de Tuma acolheu parcialmente o substitutivo da Câmara à matéria, mantendo parte da redação já aprovada para o PLS 139/06 pelo Senado. A sugestão da Câmara acolhida refere-se à determinação de que o juiz também vai recorrer à videoconferência, ou a outro recurso tecnológico de presença virtual, para ouvir testemunha presa, permitindo-se a presença de defensor.

Quanto aos dispositivos já aprovados pelo Senado e preservados por Tuma está a determinação de que as salas destinadas a videoconferência no interrogatório ou na audiência de presos terão linhas telefônicas reservadas para a comunicação entre o defensor que permanecer no presídio e os advogados presentes na sala de audiência do fórum, e entre estes e o preso.

Se o depoimento do preso não puder ser colhido por meio de videoconferência, o PLS 139/06 prevê sua realização no próprio estabelecimento em que o acusado estiver preso, desde que sejam garantidas a segurança do juiz e seus auxiliares, a presença do defensor e a publicidade do ato. Estabelece ainda que, antes do início do interrogatório, o juiz permitirá ao acusado entrevista reservada com seu defensor.

http://oglobo.globo.com/pais/mat/2007/10/24/326892281.asp
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Offline Diegojaf

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Re: Aprovado interrogatório de presos por videoconferência
« Resposta #1 Online: 25 de Outubro de 2007, 09:40:02 »
Já acontece bastante...

É extremamente mala pegar um preso em Governador Valadares e trazer pra Belo Horizonte, como já fizemos uma vez... é estressante pra todo mundo, dependendo do preso é extremamente tenso o tempo inteiro e pro cara vir, ficar umas horinhas e depois embora de novo... a grana que se gasta com isso é absurda... além do perigo de algum mané tentar um resgate do infeliz...
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Offline Adriano

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Re: Aprovado interrogatório de presos por videoconferência
« Resposta #2 Online: 25 de Outubro de 2007, 10:00:51 »
Citar
STF derruba interrogatório por videoconferência

OAB-SP – que havia firmado posição contrária ao interrogatório à distância – comemora a decisão da Suprema Corte

A 2a Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o interrogatório por videoconferência viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. "Quando se impede o regular exercício da autodefesa, por obra da adoção de procedimento sequer previsto em lei, tem-se agravada restrição à defesa penal", afirmou o ministro Cezar Peluso, relator do caso.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, comemorou a decisão do Supremo: "foi uma grande vitória para a advocacia. A videoconferência, apresentada sob o manto da modernidade e da economia, revela-se perversa e desumana, pois afasta o acusado da única oportunidade que tem para falar ao seu julgador. Pode ser um enorme sucesso tecnológico, mas configura-se um flagrante desastre humanitário".

A entidade havia firmado posição contrária ao interrogatório de presos por videoconferência por três razões básicas: 1) o método cerceia o contato físico do magistrado com o réu, fundamental para a formação do convencimento do juiz; 2) não garante a segurança do acusado durante a oitiva, realizada na unidade prisional; 3) dificulta o diálogo entre o advogado e o seu cliente, elementos que violam a garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

O caso

A decisão da 2a Turma foi proferida em habeas corpus (HC 88914-0) pleiteado por Márcio Fernandes de Souza. Ele havia sido condenado a 14 anos de prisão pelo crime de extorsão mediante seqüestro na 30a Vara Criminal de São Paulo. Preso em flagrante delito, ficou preso ao longo da tramitação do processo. Com a condenação anulada pelo STF, o processo volta à estaca zero e o réu deverá ser interrogado na presença do juiz.

Segundo relatou a defesa, o réu, sem ter sido citado, foi levado, no dia 4 de outubro de 2002, para ser interrogado na sala de tele-audiência do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I, onde estava detido. O caso foi parar no Supremo, que, agora, anulou a condenação.

"Não existe, em nosso ordenamento, previsão legal para realização de interrogatório por videoconferência. E, suposto a houvesse, a decisão de fazê-lo não poderia deixar de ser suficientemente motivada, com demonstração plena da sua excepcional necessidade no caso concreto", ressaltou o relator. Para Peluso, o interrogatório por videoconferência é nulo porque agride o direito do acusado de estar perante o juiz.

Em seu voto, o ministro lembrou que o interrogatório por videoconferência é defendido sob a bandeira da celeridade, da redução de custos e da segurança que adviriam de sua prática. E ponderou que estes supostos benefícios não se justificam em detrimento de garantias fundamentais. "Não posso deixar de advertir que, quando a política criminal é promovida à custa de redução das garantias individuais, se condena ao fracasso mais retumbante", ressaltou.

Para Peluso, o sistema eletrônico poderia ser usado sem disciplina específica, não fosse o interrogatório "ato de tamanha importância à defesa, cuja plenitude é assegurada pela Constituição da República (art. 5o, inc. LV)".

Divergência

Em outra decisão, tomada este ano, a ministra Ellen Gracie entendeu que o interrogatório por videoconferência não ofende as garantias constitucionais do réu.

http://www2.oabsp.org.br/asp/jornal/materias.asp?edicao=115&pagina=3161&tds=7&sub=0&sub2=0&pgNovo=67

Mas isso agora está garantido em lei, em São Paulo foram anulado vários casos assim por não ser previsto na lei. E ainda questionavam as garantias individuais, nada a ver. Para mim também foi um grande avanço, uma das poucas boas notícias nessa área. Diminui o gasto, que era absurdo, e não desloca os policiais de suas atividades prioritárias.

Mas será que teriam riscos? Vão hackear uma videoconferência? Acho muito difícil.
« Última modificação: 25 de Outubro de 2007, 10:37:59 por Adriano »
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Offline Pregador

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Re: Aprovado interrogatório de presos por videoconferência
« Resposta #3 Online: 25 de Outubro de 2007, 10:23:19 »
Eu acho uma boa. Tomara que o STF não troque os pés pelas mãos.
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Offline Dbohr

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Re: Aprovado interrogatório de presos por videoconferência
« Resposta #4 Online: 25 de Outubro de 2007, 11:32:59 »
Eu não entendo isso. Que prejuízo pode haver ao direito de defesa?

Offline Adriano

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Re: Aprovado interrogatório de presos por videoconferência
« Resposta #5 Online: 25 de Outubro de 2007, 11:37:13 »
Citar
A entidade havia firmado posição contrária ao interrogatório de presos por videoconferência por três razões básicas: 1) o método cerceia o contato físico do magistrado com o réu, fundamental para a formação do convencimento do juiz; 2) não garante a segurança do acusado durante a oitiva, realizada na unidade prisional; 3) dificulta o diálogo entre o advogado e o seu cliente, elementos que violam a garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
Os argumentos são esses, mas não se sustentam. O advogado vai ter o contato normal com o cliente. Mas deve estar aí a questão, eles não querem é ter que ir para o presídio, preferem a comodidade de um tribunal.

Isso de uma videoconferência ser ímpessoal está mais para uma rejeição da nova tecnologia, que não perde em nada na qualidade e as grandes empresas já utilizam nos seus negócios.
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Offline Diegojaf

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Re: Aprovado interrogatório de presos por videoconferência
« Resposta #6 Online: 25 de Outubro de 2007, 11:40:03 »
Agora essa... não tem previsão legal...

Bom, vamos esperar nosso legislativo ultra eficiente legislar sobre isso, depois de alguns anos de negociatas, troca-troca de favores e alguns lobistas enriquecerem os dePUTAdos, teremos uma lei novinha em folha, regulamentando o uso da videoconferência...

Claro, que até lá já teremos o teletransporte... ¬¬
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Re: Aprovado interrogatório de presos por videoconferência
« Resposta #7 Online: 25 de Outubro de 2007, 11:45:45 »
Essa de não ter previsão legal foi aqui em São Paulo, antes. A reportagem inicial mostra a lei aprovada e agora só falta a sanção do presidente. Agora não vão poder mais alegar isso como nesse caso de anulação.
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Offline Raphael

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Re: Aprovado interrogatório de presos por videoconferência
« Resposta #8 Online: 25 de Outubro de 2007, 11:57:21 »
Vamos ver se vai dar certo. É lógico que é uma boa idéia. Mas estamos no Brasil, não nos esqueçamos disso. :D
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Offline Adriano

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Re: Aprovado interrogatório de presos por videoconferência
« Resposta #9 Online: 25 de Outubro de 2007, 12:07:16 »
E o que tem a ver ser o Brasil? O que poderia dar errado? Não vejo grandes diferenças entre um julgamento presencial, a não ser pelo gasto absurdo que se tem despendido com o transporte de presos, com desvio do serviço policial para esse transporte.
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Offline Alegra

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Re: Aprovado interrogatório de presos por videoconferência
« Resposta #10 Online: 25 de Outubro de 2007, 12:39:25 »
Aqui em Portugal já tem isso a um tempinho e nunca houve problemas.

Já sinto sua falta. Vá em paz meu lindo!

Offline Vito

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Re: Aprovado interrogatório de presos por videoconferência
« Resposta #11 Online: 25 de Outubro de 2007, 13:18:51 »
Que lerdeza aprovar...

Offline Raphael

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Re: Aprovado interrogatório de presos por videoconferência
« Resposta #12 Online: 25 de Outubro de 2007, 15:13:51 »
E o que tem a ver ser o Brasil? O que poderia dar errado? Não vejo grandes diferenças entre um julgamento presencial, a não ser pelo gasto absurdo que se tem despendido com o transporte de presos, com desvio do serviço policial para esse transporte.

Quando me referi ao Brasil, Adriano, quis dizer que aqui sempre tem um jeitinho pra burlar as leis. Ou seja, na intenção de dizer que não vai dar pra fazer uma videoconferência agora, vão transportar um bandido pelo Brasil a fora, possibilitando o cabra a ser capturado pelos seus comparssas.

Enfim, é como eu disse, vamos esperar.
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rizk

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Re: Aprovado interrogatório de presos por videoconferência
« Resposta #13 Online: 27 de Outubro de 2007, 18:56:07 »
O advogado vai ter o contato normal com o cliente. Mas deve estar aí a questão, eles não querem é ter que ir para o presídio, preferem a comodidade de um tribunal.
Não sei nem se isso é necessário. Existe uma linha telefônica DEDICADA para eles: fica um telefone na mesa da sala de audiencia na frente do defensor e outro na cadeia na frente do réu, e ele pode ligar se quiser.

Eu só fiz video-conferência uma vez, então não sei se isso é de praxe ou foram as circunstâncias do dia. Mas uma coisa que me deixou cabreira foi o som da cadeia ser desligado. Eu cá acho que é cerceamento da ampla defesa não existir condições de o réu resmungar, etc. Afinal de contas, pelo pouco que entendo, o réu é trazido da cadeia para assistir à audiência para ele poder orientar o advogado nas perguntas que este deve fazer às testemunhas e tal. Aí ele não pode resmungar nem cotovelar o defensor, e se tiver um polícia malvado gritando com ele, o juiz nem ouve. Creio que nem na gravação os resmungos ficam consignados (porque o vídeo é gravado, e o CD posto num envelope e grampeado e juntado aos autos). Espero que, se essa for mesmo a prática, o Lula mande deixar o som ligado.

De resto, é maior MUDERNO: você imprime o termo de audiência na cadeia, o réu assina e manda de volta por fax. :lol:

rizk

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Re: Aprovado interrogatório de presos por videoconferência
« Resposta #14 Online: 27 de Outubro de 2007, 18:58:06 »
Aqui em Portugal já tem isso a um tempinho e nunca houve problemas.


Em Portugal as capinhas dos processos são de plástico e não rasgam!!! :lol:

 

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