Verdadeiro.
http://www.quatrocantos.com/LENDAS/198_assinatura_telefone_fixo.htmProjeto de Lei 5476/2001.
Ementa: Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas.
Art. 1° Esta lei modifica a Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, que "Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995", determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas.
Art. 2° O art. 103 da Lei 9472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 103.........
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§3°-A Nas ligações telefônicas realizadas por meio de serviço de telefonia fixa comutada, prestado em regime público, o assinante pagará apenas os pulsos e minutos efetivamente utilizados.