SAIBAM TODOS, que o Comitê Mantenedor do Fórum Clube Cético, por deliberação de seus Conselheiros, aprovou o seguinte:
PREÂMBULO
Convictos da essencial aplicação do método científico e de que a busca pelo conhecimento, pela ciência e pela informação de qualidade e credibilidade, são condições imprescindíveis para a formação intelectual humana, absolutamente conscientes da nocividade da credulidade cega e ilusória, nós, Céticos Brasileiros, promulgamos, sob a luz da razão, o seguinte REGIMENTO GERAL DO FÓRUM CLUBE CÉTICO.
REGIMENTO GERAL DO FÓRUM CLUBE CÉTICO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art 1º - Este regimento dispõe sobre o funcionamento do Fórum Clube Cético (FCC), estabelece a competência de seus órgãos, regula a instrução e julgamento de seus processos, e institui a disciplina de seus serviços.
Art. 2º - O FCC é um espaço virtual destinado, sobretudo, ao debate saudável, cordial e de qualidade a respeito do ceticismo, do ateísmo, sobre religiões, crenças e mitos e sobre ciência, podendo, entretanto, ser destinado ao debate de outros assuntos, tais quais o laicismo, a política, história, notícias e demais assuntos, inclusive, aqueles descontraídos que visem a integração entre os foristas.
§1º – o FCC também poderá abrigar textos vinculados aos assuntos descritos no “caput” deste art.
§2º - O FCC é um fórum privado de propriedade dos Conselheiros, aberto, contudo, ao público em geral, conforme as disposições deste Regimento.
Art. 3º - Todos os participantes do FCC deverão observar os princípios do respeito mútuo, da cordialidade e da observância da legislação da República Federativa do Brasil.
Parágrafo Único - É terminantemente proibido a utilização do FCC para o uso de qualquer prática tipificada como crime ou contravenção penal, em especial atenção as seguintes condutas:
I – Veiculação e divulgação de sítios, endereços ou compartilhamento de arquivos digitais que violem direitos autorais;
II – Veiculação de pornografia e postagem de imagens que envolvam atividade sexual e nudez plena;
III – A apologia ao uso de drogas ou substâncias que causem dependência química e de vendagem proibida pela legislação pátria;
IV – O proselitismo religioso, que embora não seja conduta tipificada como crime ou contravenção penal, não é conduta aceita no FCC.
Art. 4º - Ninguém se escusa de cumprir o Regimento Geral alegando que não o conhece.
Parágrafo Único: Todos, sem exceção, estão vinculados ao determinado neste Regimento, estando sujeitos as punições aqui determinadas, independentemente do cargo que ocupem.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º - São órgãos do FCC:
I – O Comitê Mantenedor;
II – Os Conselheiros;
III – O Tesoureiro;
IV – O Webmaster;
V – Os Moderadores;
VI – Os Editores;
VII – Os Administradores;
VIII – Os Foristas.
Parágrafo único – Nenhuma atividade no FCC é remunerada, salvo expressa autorização do Comitê Mantenedor.
Capítulo III
DO COMITÊ MANTENEDOR
Art. 6º - O Comitê Mantenedor é composto por no máximo 25 membros, todos eleitos dentre os foristas e aprovados pelos conselheiros, por maioria simples dos votos, pelo tempo em que estiver aberta e enquete de votação.
§1º - Concorrerão a eleição todo e qualquer forista que se candidate ao cargo de Conselheiro do FCC, por livre-iniciativa, quando aberta enquete para tal fim, ou; mediante convite direto do Conselho Mantenedor;
§2º - A abertura de enquete para escolha de novos Conselheiros, ou o envio de convite direto aos foristas, dar-se-á por iniciativa destes, por deliberação de maioria absoluta de seus membros, e poderá ocorrer a qualquer tempo, não existindo obrigação nenhuma de abertura de enquete para eleição de novos membros ou para sua reposição, em determinado intervalo de tempo específico;
Art. 7º - Compete ao Comitê Mantenedor:
I – Eleger o tesoureiro, o webmaster, os moderadores, os editores e os administradores, por maioria absoluta;
II – Deliberar e zelar sobre as propostas dos Conselheiros para manutenção, melhoria e mudanças no FCC;
III – Discutir sobre a conduta dos foristas e aplicar-lhes eventuais punições;
IV – Rever a conduta dos moderadores, editores e administradores, podendo revogar seus atos;
V- Aprovar a eleição de novos membros por maioria absoluta;
VI - Destituir o tesoureiro, o webmaster, os moderadores, os editores e os administradores por maioria absoluta;
VII – Destituir Conselheiro por 2/3 dos votos dos membros;
VIII – Alterar o Regimento Geral por maioria absoluta;
IX – Aplicar a anistia a eventual punição aplicada aos foristas por votos de 2/3 de seus membros;
X – Fixar o valor da anuidade e conceder isenção para o seu pagamento de Conselheiro por maioria absoluta.
Parágrafo Único – As deliberação as quais não prevejam quorum específico dar-se-ão por maioria simples, cuja enquete permanecerá aberta, por no mínimo, 10 (dez) dias corridos.
Art. 8º – É garantido o sigilo das discussões ocorridas dentro do Comitê Mantenedor em relação aos demais foristas.
Art. 9º - Os atos de deliberação do Comitê serão divulgados aos foristas, quando conveniente, em área própria do FCC.
Capítulo IV
DOS CONSELHEIROS
Art. 10 – Todo Conselheiro é membro do Comitê Mantenedor e a eleição de seus membros dar-se-á na forma do art. 6º e seus parágrafos.
Art 11 – Compete aos Conselheiros:
I – Participar do Comitê Mantenedor e ter direito a voto nas suas deliberações;
II – Pagar anuidade para manutenção do FCC;
III – Propor qualquer medida que será matéria de deliberação pelo Comitê Mantenedor;
IV – Ser eleito para os cargos de tesoureiro, webmaster, moderador, editor ou administrador;
V – Garantir o anonimato e não divulgação do conteúdo das deliberações do Conselho Mantenedor e das discussões pertinentes à moderação do FCC
§1º - O disposto no inciso V permanece mesmo após o Conselheiro abdicar ou perder seu cargo.
§2º - Todo tesoureiro, webmaster, moderador, editor e administrador é também Conselheiro.
Capítulo V
DO TESOUREIRO
Art. 12 – Compete ao tesoureiro à administração das finanças e contabilidade do FCC, cobrando a anuidade dos Conselheiros e destinando as quantias necessárias para a manutenção do fórum, atendendo as requisições dos administradores.
Capítulo VI
DO WEBMASTER
Art 13 - Compete ao webmaster a manutenção do FCC na Internet, sua configuração, layout, programação e resolução de problemas referentes a sua competência.
Capítulo VII
DOS MODERADORES
Art 14 – Compete aos moderadores:
I – A garantia da ordem e do respeito às regras do Regimento Geral do FCC e da composição dos conflitos entre foristas;
II – A aplicação de sanções aos foristas que poderá se dar de forma imediata, estando suas condutas sujeitas à revisão, conforme dispõe o art. 7º, inciso IV, deste Regimento;
III – Editar e apagar mensagens e tópicos referentes a conteúdos contrários ao determinado neste Regimento, bem como corrigir erros ortográficos, gramaticais e de concordância das mensagens dos foristas, unificar tópicos sobre os mesmos assuntos e transferí-los de área;
Art. 15 – É dever dos moderadores:
I – Participação assídua no FCC;
II – Participação assídua na área reservada para o Comitê Mantenedor e da Moderação;
III – Procurar manter conduta exemplar e ilibada no FCC;
IV – Utilizar avatar que facilite sua identificação.
Art. 16 – É vedado aos Moderadores:
I – Abusar das prerrogativas e poderes conferidos pelos seus cargos;
II – Editar mensagens dos foristas alterando o sentido de seus conteúdos, observado ao disposto no inciso III do art. 14;
III – Aplicar punições aos foristas quando estiver envolvido na discussão, devendo alertar outro moderador para que atue na composição do conflito, salvo nos casos de violação expressa e literal do contido neste Regimento Geral.
Capítulo VIII
DOS EDITORES
Art. 17 – Todas as disposições aplicáveis aos Moderadores são também aplicáveis aos Editores, incluídas a competência, deveres e proibições.
Art. 18 – Compete aos Editores:
I – Editar o perfil dos foristas quando contrário a este Regimento;
II – Alterar a posição de foristas para conselheiros e os respectivos cargos aos quais podem ser eleitos e vice-versa, conforme for disposto pelo Comitê Mantenedor.
III – Organizar, revisar e postar textos permanentes relativos ao objeto do FCC.
Art. 19 – É vedado aos Editores:
I – Alterar o perfil dos foristas dando-lhes sentido diverso ou vexatório, observado o disposto no inciso I do art. 18;
II – Alterar a composição dos cargos dos foristas sem expressa autorização do Comitê Mantenedor.
Capítulo IX
DOS ADMINISTRADORES
Art. 20 - Todas as disposições aplicáveis aos Moderadores e Editores são também aplicáveis aos Administradores, incluídas a competência, deveres e proibições.
Art. 21 – Compete aos Administradores:
I – Administrar o FCC, bem como, representá-lo perante órgãos públicos e entidades privadas;
II – Gerir e tomar as medidas cabíveis para garantir o pagamento da hospedagem do FCC;
III – Gerir e tomar as medidas cabíveis em relação a propaganda vinculada no FCC, podendo, inclusive vetar aquelas que considerar não compatíveis com os objetivos deste Regimento.
Capítulo X
DOS FORISTAS
Art. 22 – Toda e qualquer pessoa pode participar do FCC mediante cadastro eletrônico utilizando seu e-mail pessoal e escolhendo seu nome ou apelido para ser reconhecido no ambiente virtual do Fórum.
§1º - Cada forista deverá preencher um perfil pessoal cujas informações terão caráter público, sendo obrigatório somente o preenchimento do nome ou apelido e do e-mail pessoal que poderá ser ocultado por opção do forista;
§2º - Uma vez cadastrado no FCC o forista autoriza os moderadores, editores e administradores do fórum a enviar para o seu e-mail notícias e avisos relacionados ao FCC;
§3º - Efetuado o registro no fórum, o novo membro deverá aguardar a ativação de sua conta por meio de um e-mail que será enviado para si ou por ato dos moderadores, editores e administradores;
§4º - Todo forista é o único responsável pelo conteúdo das postagens de sua autoria, respondendo individualmente por eventual dano que praticar a terceiros, sem prejuízo da responsabilidade criminal;
§5º - O desligamento do forista do FCC poderá ser requerido a qualquer momento. Por desligamento entende-se a substituição da senha por uma seqüência aleatória de caracteres, gerada por computador, e a remoção de todas os elementos de personalização da conta, como avatar, assinatura, dados de contato e informações pessoais, restando apenas o apelido utilizado trinta dias antes da solicitação formal ou aquele mais conhecido. Os moderadores, editores e administradores efetuarão o desligamento assim que lhes for conveniente, não existindo prazo fixo para o exercício de tal medida;
§6º - Uma vez desligado o forista, as mensagens que o forista postou não serão removidas com o intuito de preservar a lógica das discussões para os demais leitores. Serão mantidas também informações sobre endereços IP e estatísticas para que o desligamento não interfira com o sistema de buscas e a moderação do fórum.
§7º - Todo forista cede o direito sobre suas postagens ao FCC que poderá removê-las em casos de conveniência e oportunidade devidamente motivada, sendo que a postagem de qualquer texto autoriza qualquer pessoa, forista ou visitante do FCC, desde que citada a fonte, a mencionar em qualquer outro veículo de comunicação o conteúdo destas;
§8º - É recomendado evitar o uso de falácias no fórum por parte dos foristas, sendo que o Comitê Mantenedor dará as informações necessárias sobre um guia de falácias para a familiarização dos debatedores;
§9º - Todo forista deverá manter absoluto sigilo sobre a sua senha de acesso, devendo, em caso de perda desta ou o uso indevido por terceiros comunicar, imediatamente, a moderação.
Art. 23 – É direito de todo forista:
I – Criar e participar dos tópicos existentes no FCC;
II – Abrir enquetes e votar nestas;
III – Candidatar-se a Conselheiro quando aberto o período de candidatura pelo Comitê Mantenedor;
IV – Solicitar providências da moderação do fórum quando se sentir ofendido por outro forista, ou constatar que este violou qualquer regra deste Regimento, por meio do acionamento de um botão azul constante na caixa de postagem, aqui chamado de “cartão azul”;
V – Reclamar, fazer sugestões, críticas e apoiar as atitudes do Comitê Mantenedor e da Moderação em área própria destinada a este fim específico;
VI – Ter plena liberdade para manifestação de sua opinião desde que, esta não viole as disposições deste Regimento ou da legislação pátria;
VII – Editar as próprias mensagens no prazo de três dias da sua postagem;
VIII – Enviar e receber mensagens pessoais e reservadas para qualquer forista.
Art. 24 – É proibido aos foristas:
I – Ter conduta descortês, rude e mal-educada em relação aos demais participantes do FCC, proferindo ofensas e agressões pessoais, prática esta conhecida como “trollismo”;
II – O uso de sofismas para debater ou qualquer artifício ardil com o único intuito de tumultuar e desagregar os debates;
III – O proselitismo ou pregação religiosa;
IV – A divulgação de imagens e a discussão sobre pornografia e sexo explícito e a exibição de nudez plena;
V – A postagem de conteúdo de outros sítios sem citar a fonte;
VI - Veiculação e divulgação de sítios, endereços ou compartilhamento de arquivos digitais que violem direitos autorais;
VII - A apologia ao uso de drogas ou substâncias que causem dependência química e de vendagem proibida pela legislação pátria;
VIII – O uso de linguagem que viole os preceitos da língua portuguesa, como o emprego de abreviações, a escrita somente com maiúsculas, o “internetês” e o uso de letras maiúsculas e minúsculas de forma intercalada e proposital, com o intuito de auxiliar a leitura para os foristas com deficiência visual;
IX – A utilização do fórum para veiculação de spam, correntes ou condutas similares;
X - Usar nomes ou apelidos ilegíveis ou contendo caracteres impronunciáveis ou que contenha termos ofensivos e de baixo calão;
XI – A conduta conhecida como “flood”, ou seja, a postagem sucessiva de mensagens, repetidas ou não, com intuito de prejudicar o debate;
XII – A criação intencional de mais de uma conta no fórum, mesmo nos casos de suspensão;
XIII – O falseamento de contas com intuito de se passar por terceiro;
XIV – Perseguir e afugentar foristas em razão de religião, gênero, orientação sexual, posição política, ideológica e filosófica e similares;
XV – Compartilhar a sua conta no FCC ou fornecer sua senha para terceiros;
XVI - Usar imagens na assinatura com tamanho superior a 470 pixels de largura, 60 pixels de altura ou 20 kilobytes. É permitido o uso de várias imagens, mas o conjunto dessas não podem ultrapassar os limites estabelecidos;
XVII – Usar imagens como avatar com tamanho superior a 120 pixels de largura e 240 pixels de altura. É permitido o uso de várias imagens, mas o conjunto dessas não podem ultrapassar os limites estabelecidos;
XVIII – Tornar público o conteúdo das mensagens particulares dentro do ambiente virtual do FCC, salvo expressa autorização dos envolvidos e que o conteúdo não seja contrário ao Regimento.
XIX - Iniciar tópicos unicamente com links sem colar o texto de onde é proveniente;
§1º - O Comitê Mantenedor garantirá área específica para a postagem de mensagens e tópicos em línguas estrangeiras, devendo ser, da mesma forma, serem observados os preceitos do inciso VIII do art. 24;
§2º - Todo forista deverá estar atento para não postar tópicos em duplicidade ou postar tópico em área não apropriada. Em caso de dúvidas ou equívocos deverá reportar-se à moderação.
Art. 25 – As disposições aplicáveis aos Foristas são também aplicáveis aos Conselheiros, independentemente do cargo que ocupem, salvo nas disposições em que colidirem com suas prerrogativas previstas neste Regimento.
Capítulo XI
DAS SANÇÕES
Art. 26 – A violação as disposições deste Regimento implicam na aplicação das seguintes sanções pelos moderadores, editores e administradores do FCC:
I – Advertência;
II – Cartão Amarelo;
III – Suspensão;
IV – Banimento.
§1º - Toda sanção aplicada será publicada em área específica dos atos da moderação, salvo a pena de advertência;
§2º - A sanção prevista no inciso I consiste na aplicação de uma advertência por escrito, que poderá ser feita via mensagem pessoal privada ou via divulgação pública, na forma do §1º;
§3º - A sanção prevista no inciso II consiste na aplicação de um cartão amarelo, cuja validade é de um ano. Quando o forista acumular três cartões amarelos válidos, será suspenso por 15 dias;
§4º - A sanção prevista no inciso III consiste na suspensão do forista por 15 dias, podendo ocorrer pelo recebimento de três cartões amarelos ou imediatamente, dependendo da gravidade da conduta do forista. A reincidência na pena de suspensão implica no banimento definitivo;
§5º - A sanção prevista no inciso IV consiste no impedimento permanente do forista participar do FCC sob qualquer condição;
§6º - Para a anistia das sanções aplicadas deve ser observado o inciso IX do art. 7º.
Art. 27 – Qualquer participante do FCC, seja Forista ou Conselheiro, independentemente do cargo que ocupe, estão sujeitos as sanções previstas neste capítulo.
Art. 28 – É de critério pessoal dos Moderadores, Editores e Administradores, a escolha de qual sanção será aplicada, devendo, estes, contudo, observar a intensidade e necessidade da sanção aplicada, além da necessária motivação do ato.
Art. 29 – A aplicação de sanções é inquisitorial, podendo o forista, contudo, reclamar na área apropriada da sanção aplicada.
§1º - O acatamento ou não das reclamações é opcional para os membros do Comitê Mantenedor, não existindo ao forista o direito de recorrer para um novo julgamento da sanção aplicada.
§2º - Nas disposições do “caput” deste artigo deverão ser observadas as disposições dos incisos IV e IX do art. 7º deste Regimento.
Capítulo XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 30 – O FCC, por meio de seu Comitê Mantenedor, buscará a integração e contato com os demais fóruns na Internet, bem como com organizações públicas e privadas, cujo objeto social seja compatível com o deste fórum.
Art. 31 – Ficam revogadas todas as antigas regras aplicáveis ao FCC com exceção das sanções já aplicadas pela moderação que continuam em pleno vigor.
Art. 32 – Este Regimento Geral entra em vigor na data de sua publicação no FCC.
10 de dezembro de 2007
Comitê Mantenedor.
Edição: 31/07/2015 - SnowRaptor (Webmaster) - Corrigido erro de digitação