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Pessoal, o que se deve fazer com quem não declarou o IR ou a declaração de isento? Obrigado.
Omissão na entregaQuem estiver obrigado à Declaração Anual de Isento e não a fizer no prazo, deverá, após o período (entre dezembro e agosto), solicitar a regularização do CPF. O custo, neste caso, é de R$ 5,50. A omissão na entrega da declaração, no primeiro ano, coloca o CPF do declarante como "pendente de regularização"; no segundo ano consecutivo, o CPF será suspenso.As pessoas físicas com CPF suspensos, enquanto não regularizarem a sua situação, não poderão abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber eventual prêmio de loteria, em suma, terão sua vida financeira complicada.
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.A multa terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.A multa será objeto de lançamento de ofício. No caso de declaração com direito à restituição, a multa poderá ser deduzida do valor do imposto a ser restituído.Não há a cobrança de multa para quem está desobrigado de apresentar a declaração.