Autor Tópico: "Meu filho de 15 anos está usando crack, o que faço?"  (Lida 7175 vezes)

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Offline Thufir Hawat

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Re: "Meu filho de 15 anos está usando crack, o que faço?"
« Resposta #50 Online: 07 de Janeiro de 2008, 15:13:26 »
Diretamente! Você está comprando algo ilegal de traficantes!

Possivelmente.

Mas e no caso do cara que cultiva sua propria maconha e a distribui gratuitamente?
Nao ha nenhuma criminalidade nisso, certo?
Não deixa de ser ilegal, ainda que aparentemente não prejudique ninguém.
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Re: "Meu filho de 15 anos está usando crack, o que faço?"
« Resposta #51 Online: 07 de Janeiro de 2008, 15:14:28 »
Diretamente! Você está comprando algo ilegal de traficantes!

Possivelmente.

Mas e no caso do cara que cultiva sua propria maconha e a distribui gratuitamente?
Nao ha nenhuma criminalidade nisso, certo?

Aqui no Brasil é crime sim (produzir, comprar, vender, distribuir etc). Inclusive, esta propriedade onde é cultivada maconha, pode ser confiscada, tomada, sem direito a nenhuma indenização.
"O crime é contagioso. Se o governo quebra a lei, o povo passa a menosprezar a lei". (Lois D. Brandeis).

Offline Twinning Hook

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Re: "Meu filho de 15 anos está usando crack, o que faço?"
« Resposta #52 Online: 07 de Janeiro de 2008, 15:16:14 »
Diretamente! Você está comprando algo ilegal de traficantes!

Possivelmente.

Mas e no caso do cara que cultiva sua propria maconha e a distribui gratuitamente?
Nao ha nenhuma criminalidade nisso, certo?

Aqui no Brasil é crime sim (produzir, comprar, vender, distribuir etc). Inclusive, esta propriedade onde é cultivada maconha, pode ser confiscada, tomada, sem direito a nenhuma indenização.

...Achei que apenas o trafico fosse crime.

Nunca vi alguem ser preso por comprar drogas, por plantar em quantidade de consumo proprio tambem nao...

Offline HSette

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Re: "Meu filho de 15 anos está usando crack, o que faço?"
« Resposta #53 Online: 07 de Janeiro de 2008, 15:19:58 »
Diretamente! Você está comprando algo ilegal de traficantes!

Possivelmente.

Mas e no caso do cara que cultiva sua propria maconha e a distribui gratuitamente?
Nao ha nenhuma criminalidade nisso, certo?

Aqui no Brasil é crime sim (produzir, comprar, vender, distribuir etc). Inclusive, esta propriedade onde é cultivada maconha, pode ser confiscada, tomada, sem direito a nenhuma indenização.

...Achei que apenas o trafico fosse crime.

Nunca vi alguem ser preso por comprar drogas, por plantar em quantidade de consumo proprio tambem nao...

Nem todo crime leva à prisão.
No caso do usuário, por exemplo, são aplicadas penas alternativas, sócio-educativas (acho que é isso mesmo).
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Chaves

Offline Twinning Hook

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Re: "Meu filho de 15 anos está usando crack, o que faço?"
« Resposta #54 Online: 07 de Janeiro de 2008, 15:22:03 »
Diretamente! Você está comprando algo ilegal de traficantes!

Possivelmente.

Mas e no caso do cara que cultiva sua propria maconha e a distribui gratuitamente?
Nao ha nenhuma criminalidade nisso, certo?

Aqui no Brasil é crime sim (produzir, comprar, vender, distribuir etc). Inclusive, esta propriedade onde é cultivada maconha, pode ser confiscada, tomada, sem direito a nenhuma indenização.

...Achei que apenas o trafico fosse crime.

Nunca vi alguem ser preso por comprar drogas, por plantar em quantidade de consumo proprio tambem nao...

Nem todo crime leva à prisão.
No caso do usuário, por exemplo, são aplicadas penas alternativas, sócio-educativas (acho que é isso mesmo).

Mas nao e' permitido por leis portar ate um certo numero de gramas de maconha para uso pessoal?

Acho que o mesmo se aplicaria para a plantacao.

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Re: "Meu filho de 15 anos está usando crack, o que faço?"
« Resposta #55 Online: 07 de Janeiro de 2008, 15:36:43 »
Lei 11.343/2006:

Art. 27.  As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

§ 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

§ 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

§ 5o  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

§ 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.

§ 7o  O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Art. 29.  Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

Parágrafo único.  Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6o do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas.

Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.



Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

[...]
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Offline HSette

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Re: "Meu filho de 15 anos está usando crack, o que faço?"
« Resposta #56 Online: 07 de Janeiro de 2008, 15:56:50 »
Ou seja, não tem essa de quantidade mínima.
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Chaves

Offline Andre

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Re: "Meu filho de 15 anos está usando crack, o que faço?"
« Resposta #57 Online: 07 de Janeiro de 2008, 16:07:03 »
Além da criminalidade envolvida, crack é extremamente viciante e acaba com uma pessoa em questão de meses. Eu me preocuparia de ter um filho usando crack, mesmo se fosse legalizada.
Se Jesus era judeu, então por que ele tinha um nome porto-riquenho?

Offline Twinning Hook

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Re: "Meu filho de 15 anos está usando crack, o que faço?"
« Resposta #58 Online: 07 de Janeiro de 2008, 16:13:51 »
Belo post Amon.

Entao e' mais serio. Mas nao e' como o HSette falou, a quntidade minima vai determinar se e' para uso pessoal ou trafico, no primeiro caso o individuo tera punicoes bem leves, e no segundo punicoes mais serias.

Essa lei me suprendeu...

Offline HSette

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Re: "Meu filho de 15 anos está usando crack, o que faço?"
« Resposta #59 Online: 07 de Janeiro de 2008, 16:16:51 »
Belo post Amon.

Entao e' mais serio. Mas nao e' como o HSette falou, a quntidade minima vai determinar se e' para uso pessoal ou trafico, no primeiro caso o individuo tera punicoes bem leves, e no segundo punicoes mais serias.

Essa lei me suprendeu...

Eu quis dizer que quantidade mínima não isenta da prática de crime.

É mera questão de definição do tipo e para graduação da pena, o que vale, salvo engano, na maioria dos crimes, senão todos.
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Chaves

Offline Twinning Hook

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Re: "Meu filho de 15 anos está usando crack, o que faço?"
« Resposta #60 Online: 07 de Janeiro de 2008, 16:19:09 »
Belo post Amon.

Entao e' mais serio. Mas nao e' como o HSette falou, a quntidade minima vai determinar se e' para uso pessoal ou trafico, no primeiro caso o individuo tera punicoes bem leves, e no segundo punicoes mais serias.

Essa lei me suprendeu...

Eu quis dizer que quantidade mínima não isenta da prática de crime.

É mera questão de definição do tipo e para graduação da pena, o que vale, salvo engano, na maioria dos crimes, senão todos.

Certo...

rizk

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Re: "Meu filho de 15 anos está usando crack, o que faço?"
« Resposta #61 Online: 07 de Janeiro de 2008, 22:44:12 »
Diretamente! Você está comprando algo ilegal de traficantes!

Possivelmente.

Mas e no caso do cara que cultiva sua propria maconha e a distribui gratuitamente?
Nao ha nenhuma criminalidade nisso, certo?
Claro que há, isso é tráfico. Não existe um limite estabelecido por lei de porções que diferenciem o usuário do traficante. Costuma-se julgar pelo contexto: o cidadão tinha dinheiro consigo? Civis vieram falar palavras de abono quando da abordagem? A droga estava embalada em porções individuais, todas com o mesmo material? O cidadão estava em ponto conhecido de tráfico? Essas coisas, assim.

Entenda: se o cara tem um baseadinho de nada no bolso, mas tem também vários reais e estava num beco, é tráfico :lol:

Offline Raphael

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Re: "Meu filho de 15 anos está usando crack, o que faço?"
« Resposta #62 Online: 08 de Janeiro de 2008, 01:52:43 »
Ou seja, não tem essa de quantidade mínima.

Ainda...aqui no Brasil. Mas acho que terá. Dá certo na Holanda, transportar em quantidades pequenas maconha, pelo que me consta.
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Offline FZapp

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Re: "Meu filho de 15 anos está usando crack, o que faço?"
« Resposta #63 Online: 08 de Janeiro de 2008, 07:25:06 »
O Sistema Único de Saúde provê esse tipo de atendimento.

Sem falar em outras alternativas, como instituições filantrópicas, religiosas, e outros.

O único empecilho mesmo à busca desse caminho, que é o melhor, é mesmo o preconceito e/ou a desinformação.

Até onde sei o SUS dá o atendimento para overdose ou problemas derivados (lavagem, hidratação se é um caso simples). Internação não conheço, mas o que sei é que essas ONGs cristãs de recuperação de drogados são um filão, além de várias serem bem suspeitas, como o caso da REMAR.

Eu já tentei pesquisar mais sobre a REMAR do Brasil mas consegui poucas informações (casualmente tentavam $$ em semáforo perto de onde morava, na Barra Funda, devem ter algum central por lá). A REMAR na Argentina sofreu vários processos, tinham fazendas onde viciados viravam 'zumbis de Jesus' além de serem trabalhadores escravos, porque não podiam sair da fazenda.

--
Si hemos de salvar o no,
de esto naides nos responde;
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tierra adentro hay que tirar;
algun día hemos de llegar...
despues sabremos a dónde.

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Offline HSette

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Re: "Meu filho de 15 anos está usando crack, o que faço?"
« Resposta #64 Online: 08 de Janeiro de 2008, 07:35:44 »
O Sistema Único de Saúde provê esse tipo de atendimento.

Sem falar em outras alternativas, como instituições filantrópicas, religiosas, e outros.

O único empecilho mesmo à busca desse caminho, que é o melhor, é mesmo o preconceito e/ou a desinformação.

Até onde sei o SUS dá o atendimento para overdose ou problemas derivados (lavagem, hidratação se é um caso simples). Internação não conheço, (...)


Inverso : Saúde Mental no SUS »  Rede Assistencial SUS
http://www.inverso.org.br//content/view/7.html

Bom lembrar que além da rede pública própria, o SUS conta com serviços da rede particular conveniada, por força de lei.
« Última modificação: 08 de Janeiro de 2008, 07:37:55 por HSette »
"Eu sei que o Homem Invisível está aqui!"
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Chaves

Offline FZapp

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Re: "Meu filho de 15 anos está usando crack, o que faço?"
« Resposta #65 Online: 08 de Janeiro de 2008, 07:41:31 »
Pois é, como conheço mais bem de ouvido os casos que entram por pronto-socorro, vc está certo. Aliás, desse CAPS já ouvi falar (não, gente, não daquela tecla que deixa tudo em maiusculo, vejam o link que passou o HSette, bem informativo).
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Offline Mussain!

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Re:"Meu filho de 15 anos está usando crack, o que faço?"
« Resposta #66 Online: 06 de Dezembro de 2013, 12:21:05 »
"eu filho de 15 anos está usando crack, o que faço"?

Mas não é óbvio, manda ele dividir aqui comigo, pô... Vai querer tudo pra ele é?

Offline Dodo

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Re:"Meu filho de 15 anos está usando crack, o que faço?"
« Resposta #67 Online: 06 de Dezembro de 2013, 13:49:42 »
"eu filho de 15 anos está usando crack, o que faço"?

Mas não é óbvio, manda ele dividir aqui comigo, pô... Vai querer tudo pra ele é?

Você é único, assim como todos os outros.
Alfred E. Newman

Offline Mussain!

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Re:"Meu filho de 15 anos está usando crack, o que faço?"
« Resposta #68 Online: 06 de Dezembro de 2013, 14:16:15 »
"eu filho de 15 anos está usando crack, o que faço"?

Mas não é óbvio, manda ele dividir aqui comigo, pô... Vai querer tudo pra ele é?

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[chorão]Eu gostaria de mandar um beijo pra minha mãe, pro meu pai, e principalmente pra vc, Xuxa...[/quote]


Obs: Eu utilizo muito a ação "who", daí, não vejo muito a data do fórum rsrsrsrs Se alguém ta vendo, eu repsondo. rs

 

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