Lei restringe fumo de cachimbo, charuto e cigarrilha em São Paulo da Folha Online
O fumo de charutos, cigarrilhas e cachimbos em locais que não são reservados exclusivamente para essa prática está proibido a partir desta quarta-feira na cidade de São Paulo. Uma modificação à lei 10.862, de julho de 1990, que restringe ainda mais o fumo em locais públicos, foi publicada hoje pela prefeitura no "Diário Oficial".
O projeto de lei do vereador Farhat (PTB), aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), prevê que,
se o comerciante deseja que seus clientes fumem cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ele tem de criar uma área específica, fechada e separada das demais dependências do estabelecimento. "Percebemos que às vezes em lanchonetes ou restaurantes que há local para fumante e não fumante, algumas pessoas fumam charuto, por exemplo. O recinto fica impregnado com um cheiro forte. Já vi uma situação de um casal solicitar que um garçom pedisse para um homem apagar seu charuto, mas
essa pessoa disse que estava na área de fumante. Ele se sentiu no direito. Não havia restrição", disse o vereador autor do projeto.
A partir de quinta-feira (14), os estabelecimentos têm de se adequar à nova lei. Segundo Farhat, os próprios comerciantes serão os fiscais da nova proibição --são eles que têm de pagar a multa caso o fumante saque um charuto, cigarrilha ou cachimbo em lugar inapropriado. A multa é de sete UFMs (Unidades Fiscais do Município) --R$ 610,40 em fevereiro deste ano.
"Eles [comerciantes] terão um argumentos com os clientes. No Brasil, o que não está escrito é permitido", afirmou o vereador.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u372099.shtml"Não havia restrição", mas nossos paladinos vereadores consertaram isso -
Hay que endurecer.