ALTERAÇÃO DO REGIMENTO GERAL NÚMERO 01/08
Tendo em vista o interesse e a eminente renovação da administração, o Conselho Mantenedor deliberou e aprovou a seguinte modificação no Regimento Geral:
O art. 6º e seus dois parágrafos que tinha a seguinte redação:
Art. 6º - O Comitê Mantenedor é composto por no máximo 20 membros, todos eleitos dentre os foristas e por estes, por maioria simples dos votos, pelo tempo em que estiver aberta e enquête de votação.
§1º - Concorrerão a eleição todo e qualquer forista que se candidate ao cargo de Conselheiro do FCC, por livre iniciativa, quando aberta enquete para tal fim e com aprovação dos Conselheiros;
§2º - A abertura de enquete para escolha de novos Conselheiros dar-se-á por iniciativa destes, por deliberação de maioria absoluta de seus membros, e poderá ocorrer a qualquer tempo, não existindo obrigação nenhuma de abertura de enquete para eleição de novos membros ou para sua reposição, em determinada faixa de tempo específica;
Passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º - O Comitê Mantenedor é composto por no máximo 25 membros, todos eleitos dentre os foristas e aprovados pelos conselheiros, por maioria simples dos votos, pelo tempo em que estiver aberta e enquete de votação.
§1º - Concorrerão a eleição todo e qualquer forista que se candidate ao cargo de Conselheiro do FCC, por livre iniciativa, quando aberta enquete para tal fim, ou; mediante convite direto do Conselho Mantenedor;
§2º - A abertura de enquete para escolha de novos Conselheiros, ou o envio de convite direto aos foristas, dar-se-á por iniciativa destes, por deliberação de maioria absoluta de seus membros, e poderá ocorrer a qualquer tempo, não existindo obrigação nenhuma de abertura de enquete para eleição de novos membros ou para sua reposição, em determinada faixa de tempo específica;
A nova redação entra em vigor imediatamente.