Autor Tópico: Acredite: recurso no STJ desobriga União de pagar R$ 10 a si mesma  (Lida 672 vezes)

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Offline Unknown

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Acredite: recurso no STJ desobriga União de pagar R$ 10 a si mesma
« Online: 25 de Abril de 2008, 15:17:06 »
Acredite: recurso no STJ desobriga União de pagar R$ 10 a si mesma

Imbroglio jurídico em torno de valor insuficiente para um simples almoço surpreende até ministro

Surrealismo e insensatez em elevadas doses. Foi o que observou o ministro Teori Albino Zavascki em um recurso especial que chegou ao Superior Tribunal de Justiça no qual o Ministério Público Federal contestava a condenação ao pagamento de R$ 10 à União referentes a honorários advocatícios de sucumbência (aqueles devidos pela parte vencida). Considerando que o MPF é órgão da própria União, a condenação a obrigava a pagar o valor a si mesma.

Como relator do recurso, o ministro Teori Zavascki concluiu que o produto da condenação, após percorrido o “tortuoso caminho” da execução contra a Fazenda Pública, sairia de um cofre para voltar ao mesmo cofre. Daí o surrealismo.

Já a insensatez está, de acordo com o ministro, no tempo, trabalho e recursos públicos despendidos e em todas as instâncias judiciárias percorridas, além dos servidores públicos e autoridades de todos os níveis chamados a atuar numa controvérsia jurídica envolvendo R$ 10.

O recurso especial tem um volume com 115 páginas, acompanhado de nove apensos.

A decisão do ministro é individual e afasta a condenação. Ele considerou que a apelação foi apresentada dentro do prazo legal, ao contrário do que julgou a segunda instância federal. O relator também observou que o Ministério Público só pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios quando for comprovada atuação de má-fé, o que, no caso, sequer foi alegado.

A condenação

A decisão da Justiça Federal que condenou o MPF ao pagamento de R$ 10 é de maio de 2001. Na ocasião, o juiz decidiu sobre embargos (contestação) à execução do pagamento de um título judicial cujo valor discutido ficava entre R$ 1.400 e R$ 1.600.

A sentença deu razão à embargante, a União, adotando os valores apresentados por ela e condenando o MPF ao pagamento de custas processuais e honorários no valor de R $10.

Contra a decisão, o MPF foi ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou o apelo apresentado fora do prazo legal e acabou mantendo a sentença. Daí o novo recurso, desta vez ao STJ, que afastou a condenação.

http://cidadebiz.oi.com.br/paginas/43001_44000/43323-1.html

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Offline Lua

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Re: Acredite: recurso no STJ desobriga União de pagar R$ 10 a si mesma
« Resposta #1 Online: 13 de Maio de 2008, 17:36:34 »
 

:o

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Offline Luki4n

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Re: Acredite: recurso no STJ desobriga União de pagar R$ 10 a si mesma
« Resposta #2 Online: 13 de Maio de 2008, 18:07:33 »
Bizarro?

Offline Lua

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Re: Acredite: recurso no STJ desobriga União de pagar R$ 10 a si mesma
« Resposta #3 Online: 13 de Maio de 2008, 18:11:46 »

Sem dúvida...

Já a insensatez está, de acordo com o ministro, no tempo, trabalho e recursos públicos despendidos e em todas as instâncias judiciárias percorridas, além dos servidores públicos e autoridades de todos os níveis chamados a atuar numa controvérsia jurídica envolvendo R$ 10.

Levando em conta que a Constituição consagra o princípio da economia processual, é bizarro sim. Movimentar a máquina judiciária é despender dinheiro - o que é totalmente ilógico levando em conta um valor irrisório como esse.
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Offline Herf

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Re: Acredite: recurso no STJ desobriga União de pagar R$ 10 a si mesma
« Resposta #4 Online: 17 de Maio de 2008, 15:42:43 »
Imbroglio jurídico em torno de valor insuficiente para um simples almoço surpreende até ministro

Surreal e insensato é dizer que não dá para almoçar com R$ 10,00.


Offline Rodion

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Re: Acredite: recurso no STJ desobriga União de pagar R$ 10 a si mesma
« Resposta #5 Online: 17 de Maio de 2008, 16:15:48 »
ministro do stj não considera o virado a paulista ou picadinho com queijo do flor da sé almoço, hehe
"Notai, vós homens de ação orgulhosos, não sois senão os instrumentos inconscientes dos homens de pensamento, que na quietude humilde traçaram freqüentemente vossos planos de ação mais definidos." heinrich heine

 

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