Autor Tópico: Se houver petróleo em águas internacionais, de quem ele é?  (Lida 3464 vezes)

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Offline Buckaroo Banzai

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Se houver petróleo em águas internacionais, de quem ele é?
« Online: 30 de Abril de 2008, 00:56:49 »
Não sei a quantas andam as perspectivas sobre origem abiogênica de petróleo, mas houve ao menos uma confirmação recente.

De qualquer forma, supondo que houvessem vastos poços, de quem seria o petróleo que não está dentro do território de nenhum país?

Se eu tenho recursos privados para ir no meio do nada no Pacífico e extrair, eu estou sob algum tipo de legislação, mesmo lá em águas internacionais? :hein:

Offline Orbe

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Re: Se houver petróleo em águas internacionais, de quem ele é?
« Resposta #1 Online: 30 de Abril de 2008, 01:08:47 »
Deve ser de quem chegar primeiro. Ou de quem tiver mais poder e influência em tribunais internacionais.
Se você se importasse não estaria discutindo e sim agindo...

Offline Rodion

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Re: Se houver petróleo em águas internacionais, de quem ele é?
« Resposta #2 Online: 30 de Abril de 2008, 01:12:44 »
Ou de quem tiver mais poder e influência em tribunais internacionais.

orbe matou a questão. direito internacional é, mais do que todo o resto, política.

. . .
é uma boa pergunta. eu chuto que depende de em que plataforma continental as reservas se encontram. se eu chegar a tempo da aula de internacional amanhã eu pergunto.

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Se eu tenho recursos privados para ir no meio do nada no Pacífico e extrair, eu estou sob algum tipo de legislação, mesmo lá em águas internacionais?
se você está no meio do pacífico não está sob jurisdição alguma, seja relativa a exploração de petróleo, seja relativa a caça de baleias. o que não quer dizer que, se tiver ferido algum tratado ratificado por muita gente, não possa ser preso quando parar em qualquer porto.
« Última modificação: 30 de Abril de 2008, 01:14:56 por Rodion »
"Notai, vós homens de ação orgulhosos, não sois senão os instrumentos inconscientes dos homens de pensamento, que na quietude humilde traçaram freqüentemente vossos planos de ação mais definidos." heinrich heine

Offline Pregador

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Re: Se houver petróleo em águas internacionais, de quem ele é?
« Resposta #3 Online: 30 de Abril de 2008, 09:21:04 »
O alto-mar é área livre. É o princípio básico desde o teórico medieval Hugo Grotius que escreveu em 1609 a obra "Mare Liberum" que serviu de fundamento para as atuais legislações.

Em 1982 foi realizada a Convenção sobre os Direitos do Mar em Montego Bay na Jamaica. (No Brasil, Decreto 1.530/1995).

Esta convenção estabelece, em relação a pergunta: 1) ilegitimidade de qualquer Estado impor sua soberania sobre o alto-mar e os fundos marinhos. 2) O leito do oceano, ou fundos marinhos são patrimônio da humanidade (na convenção chamam esta região de "área").

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Textos de pedaços da Convenção: Regime jurídico da Área e dos seus recursos

1. Nenhum estado pode reivindicar ou exercer soberania ou direitos de soberania sobre qualquer parte da Área ou seus recursos; nenhum Estado ou pessoa física ou jurídica pode apropriar-se de qualquer parte da Área ou dos seus recursos. Não serão reconhecidos tal reivindicação ou exercício de soberania ou direitos de soberania nem tal apropriação.

2. Todos os direitos sobre os recursos da Área pertencem à humanidade em geral, em cujo nome, atuará a Autoridade. Esses recursos são inalienáveis. No entanto, os minerais extraídos da Área só poderão ser alienados de conformidade com a presente Parte e com as normas, regulamentos e procedimentos da Autoridade.

As atividades na Área devem ser realizadas, nos temos do previsto expressamente na presente Parte, em benefício da humanidade em geral, independentemente da situação geográfica dos Estados, costeiros ou sem litoral, e tendo particularmente em conta os interesses e as necessidades dos Estados em desenvolvimento e dos povos que não tenham alcançado a plena independência ou outro regime de autonomia reconhecido pelas Nações Unidas de conformidade com a resolução 1514 (XV) e com as outras resoluções pertinentes da sua Assembléia Geral.

 Sistema de exploração e aproveitamento

1. As atividades na Área devem ser organizadas, realizadas e controladas pela Autoridade em nome da humanidade em geral de conformidade com o presente artigo, bem como com outras disposições pertinentes da presente Parte e dos anexos pertinentes e as normas, regulamentos e procedimentos da Autoridade.

2. As atividades na Área serão realizadas de conformidade com o parágrafo 3º:

a. pela Empresa; e
b. em associação com a Autoridade, por Estados Partes ou empresas estatais, ou pessoas físicas ou jurídicas que possuam a nacionalidade de Estados Partes ou sejam efetivamente controladas por eles ou seus nacionais, quando patrocinadas por tais Estados, ou por qualquer grupo dos anteriores que preencha os requisitos previstos na presente Parte e no Anexo III.

3. As atividades na Área devem ser realizadas de conformidade com um plano de trabalho formal escrito, preparado de conformidade com o Anexo III e aprovado pelo Conselho após exame pela Comissão Jurídica e Técnica. No caso das atividades na Área, realizadas com autorização da Autoridade pelas entidades ou pessoas especificadas na alínea b) do parágrafo 2º, o plano de trabalho deve ter a forma de um contrato, de conformidade com o artigo 3 do Anexo III. Tal o contrato pode prever ajustes conjuntos, de conformidade com o artigo 11 do Anexo III.

4. A Autoridade deve exercer, sobre as atividades na Área, o controle que for necessário para assegurar o cumprimento das disposições pertinentes da presente Parte e dos anexos pertinentes e das normas, regulamentos e procedimentos da Autoridade e dos planos de trabalho aprovados de conformidade com o parágrafo 3º. Os Estados Partes devem prestar assistência à Autoridade, tomando todas as medidas necessárias para assegurar tal cumprimento de conformidade com o artigo 139.

5. A autoridade tem o direito de tomar a todo o momento quaisquer medidas previstas na presente Parte para assegurar o cumprimento das suas disposições e o exercício das funções de controle e regulamentação que lhe são conferidas em virtude da presente Parte ou de um contrato. A Autoridade tem o direito de inspecionar todas as instalações na Área utilizadas para atividades realizadas na mesma.

6. Um contrato celebrado nos termos do parágrafo 3º deve garantir a titularidade do contraente. Por isso, o contrato não deve ser modificado, suspenso ou rescindido senão de conformidade com os artigos 18 e 19 do Anexo III.

A autoridade sobre os fundos marinhos fica na Jamaica em Kingstown.

Esta convenção já foi assinada e ratificada por praticamente todos os países do globo. Os EUA assinaram mas ainda não ratificaram-na. Alguns países centro-africanos e sem litoral também assinaram e não ratificaram ainda.

"O crime é contagioso. Se o governo quebra a lei, o povo passa a menosprezar a lei". (Lois D. Brandeis).

Offline FxF

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Re: Se houver petróleo em águas internacionais, de quem ele é?
« Resposta #4 Online: 30 de Abril de 2008, 12:27:37 »
Talvez de quem tiver mais submarinos nucleares no local.

Offline Týr

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Re: Se houver petróleo em águas internacionais, de quem ele é?
« Resposta #5 Online: 30 de Abril de 2008, 13:55:05 »
Existem tantas teorias no Direito Internacional para resolver essa pendência. Pena que cada país adote uma. :lol:

Offline Pregador

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Re: Se houver petróleo em águas internacionais, de quem ele é?
« Resposta #6 Online: 30 de Abril de 2008, 14:01:07 »
Existem tantas teorias no Direito Internacional para resolver essa pendência. Pena que cada país adote uma. :lol:

Nada disso. Praticamente o mundo todo adota a Convenção de Montego Bay.
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Offline Týr

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Re: Se houver petróleo em águas internacionais, de quem ele é?
« Resposta #7 Online: 30 de Abril de 2008, 15:20:53 »
Existem tantas teorias no Direito Internacional para resolver essa pendência. Pena que cada país adote uma. :lol:

Nada disso. Praticamente o mundo todo adota a Convenção de Montego Bay.
Vai olhar por exemplo o caso da Antártida. A Argentina e o Chile adotam o Princípio da Contiguidade, ou seja, alegam ser uma extensão da Cordilheira dos Andes. A Rússia adota a Teoria dos Setores. O que no final importa, é que cada teoria beneficiaria o país que a criou ou defende.

Offline Pregador

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Re: Se houver petróleo em águas internacionais, de quem ele é?
« Resposta #8 Online: 30 de Abril de 2008, 16:51:59 »
Existem tantas teorias no Direito Internacional para resolver essa pendência. Pena que cada país adote uma. :lol:

Nada disso. Praticamente o mundo todo adota a Convenção de Montego Bay.
Vai olhar por exemplo o caso da Antártida. A Argentina e o Chile adotam o Princípio da Contiguidade, ou seja, alegam ser uma extensão da Cordilheira dos Andes. A Rússia adota a Teoria dos Setores. O que no final importa, é que cada teoria beneficiaria o país que a criou ou defende.

Certo, são discussões sobre a extenção do mar territorial dos Estados. Contudo, neste caso do alto-mar, existe bastante unanimidade. O problema são so EUA que ainda não ratificaram a convenção, mas eles tem se comportado de acordo com os preceitos dela. E o Japão que viola alguns artigos da Convenção caçando baleias e depredando a fauna marinha sem controle.

Tanto assim é que não vemos ninguém tentando se apossar de áreas do alto-mar.

E quanto a Antártida, o tratado ainda vai durar décadas, o protocolo de Madri determina sua duração até 2041. Até lá ninguém pode reinvindicar soberania sobre a super-ilha. Ela é patrimônio da humanidade, só pode ser usada para pesquisas. Nem mesmo mesmo lavras de recursos minerais são permitidos. Lá está nossas reservas para um futuro difícil.

Agora, depois de 2041 as coisas podem mudar. Mas, creio eu, dpendendo de nossa situação de matérias-primas, vão prorrogar o tratado por mais algumas décadas, como já foi feito em 1991. Ninguém discute apossar-se da Antártida atualmente.

E quanto ao pólo-norte, só recentemente, quando o gelo começou a derreter é que começaram a se enfrentar. Logo alguém terá de por ordem na casa...
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Offline Týr

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Re: Se houver petróleo em águas internacionais, de quem ele é?
« Resposta #9 Online: 30 de Abril de 2008, 16:59:32 »
E quanto ao pólo-norte, só recentemente, quando o gelo começou a derreter é que começaram a se enfrentar. Logo alguém terá de por ordem na casa...
A Rússia já queria exclusividade para explorar o fundo do mar naquela região, alegando novamente o Princípio da Contigüidade, fincaram até uma bandeira lá.

Offline Fabrício

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Re: Se houver petróleo em águas internacionais, de quem ele é?
« Resposta #10 Online: 01 de Maio de 2008, 18:14:55 »
É dos EUA.
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