Autor Tópico: Ação contesta lei que obriga contratação de salva-vidas para piscinas do DF  (Lida 458 vezes)

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Offline Marcelo

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Sexta-feira, 02 de Maio de 2008
O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4072) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei distrital 4.117/08, que obriga a contratação de salva-vidas para piscinas e reservatórios de água públicos ou privados com profundidade superior a 50 cm. Segundo o governador, a lei  viola vários dispositivos constitucionais. Ela foi criada por meio do Projeto de lei nº 340/2007, de autoria do então deputado distrital Aylton Gomes (PMN).

Diante da relevância da matéria, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, aplicou ao caso o disposto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê o procedimento abreviado para julgamento do mérito de ação direta de inconstitucionalidade pelo Plenário do STF, sem análise do pedido liminar.

Razoabilidade

Quanto à obrigatoriedade da presença de salva-vidas – denominado na lei como “guarda-vidas de piscina” – para as piscinas ou reservatórios de água com profundidade superior a 50 cm, o governo alega violação aos princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da livre iniciativa, da livre concorrência e da autonomia de vontade.

“Apesar de a intenção do legislador ser nobre, no sentido de proteger eventuais acidentes que possam ocorrer em ambientes aquáticos, a obrigatoriedade de se instituir um estranho dentro da própria casa – pois a norma não distingue os espaço públicos do privados – parece-nos revelar uma intromissão totalmente desarrazoada do poder público na iniciativa privada e na autonomia de vontade”, diz o governador.

Como a norma institui a obrigatoriedade não só para piscinas, mas para “quaisquer reservatórios de água artificiais ou naturais” destinados para a “utilização coletiva para banho, lazer ou atividade terapêutica”, o governador observa que ela atinge até banheiras e ofurôs com profundidade superior a 50 cm.

Ainda segundo o governador, a lei amplia as funções exercidas pelos salva-vidas, estabelecendo atribuições não-previstas em âmbito nacional, mudando inclusive a denominação estabelecida pela Classificação Nacional dos Empregos. Com isso, invade competência privativa da União para tratar de direito do trabalho e direito civil.

Outra ofensa seria à competência privativa do próprio governador, já que a lei cria atribuições para os órgãos da administração pública do Distrito Federal no sentido de viabilizar o exercício da profissão de “salva-vidas de piscinas

http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=88176&tip=UN


Ou seja, se a moda pega não vou mais poder nadar na caixa d'agua sozinho  :'(
"Quando Deus existir urubu será vegetariano"

 

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