Adriano, nem vou discutir a pertinência de um direito que vincule espíritos, fantasmas e similares, ou que tenha vigência em todas as galáxias, seres extraterretres ou qualquer outra coisa.
1) Não existêm provas e nem evidências que indiquem a existência de espíritos, fantasmas ou que mortos interajam conosco;
2) Até hoje não encontramos nenhuma forma de vida extraterrestre, nem mesmo a mais simples, imagina então seres complexos;
3) Mesmo que existam serem complexos como nós, o que é bastante plausível, chegar a ter contato com eles, visitá-los, comunicar-se com eles, é algo extremamente surreal dadas as nossas condições atuais;
4) De acordo com o itens 1, 2 e 3, é um disparate discutir um ordenamento jurídico que envolva estas entidades.