Do último domingo, 25/05/2008, jornal "Agora São Paulo".
Interessante são alguns comentários publicados:
"Airton Grande, analista ambiental do Ibama de São Paulo, afirma que a retirada de pedras ou qualquer outro componente da flora ou fauna do Tietê é crime previsto na lei de Crimes Ambientais e está sujeito a pena de detenção e multa.... ....sabemos que existe garimpo nos rios do estado, mas isso só pode ocorrer se tiver autorização do governo..."
"São dois crimes que estão cometendo (Em Pirapora). Além de garimpar sem autorização , eles não tem licença ambiental.... ...a retirada de pedras é usurpação de um bem público da União, sendo crime previsto no artigo 55 da lei 16.085 de 1998....
...a pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, mais multa de R$1.500,00 por hectare ou fração minerada indevidamente."
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Ao que parece, retirar pedras de rio de esgoto é crime ambiental mesmo....