A noiva abandonada entrou na justiça pedindo uma indenização. E parece que ganhou.
Credo... Que palhaçada...
Nem sempre depende do caso. Supondo que a noiva seja abanadonada no altar. Com toda certeza cabe dano moral pelo vexame e vergonha.
Se a noiva abandonou o emprego, à pedido do bonitão, vendeu a casa, ajudou a comprar tudo para a residência comum e daí o bonitão, um dia antes diz: -não quero mais. Cabe indenização por dano moral e material.
Essas coisas são mais comuns do que vocês imaginam...