A reportagem está equivocada na chamada. A tipificação foi na lei 12.850 de 2013, que trata de organização criminosa. Nada tem a ver com a lei antiterrorismo, que é a 13.260 de 2016. Até porque, se a lei 13.260/2016 alterou o item II do parágrafo 2o. do artigo primeiro daquela lei, a lei 13.260/2016 também restringe bastante o que seja terrorismo no seu artigo 2o.:
Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião , quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Além disso,no parágrafo 2o. do mesmo artigo:
§ 2o O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
Então, concluindo, a manchete está equivocada ou visa ao sensacionalismo.