Não há falta de leis que impedem a discriminação dos homossexuais:
Elas não existem...

- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
[...]
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
Qual a punição por violar essa "Lei"?
LEI MARIA DA PENHA
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Mas essa Lei não é para proteção de homossexuais...
LEI 10216 de 2001
Art. 1º Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
Essa Lei não é para proteção de homossexuais...
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 2, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007
Art. 30. O companheiro ou a companheira homossexual de segurado inscrito no RGPS passa a integrar o rol dos dependentes e, desde que comprovada a vida em comum, concorre, para fins de pensão por morte e de auxílio-reclusão, com os dependentes preferenciais de que trata o inciso I do art. 16 da Lei nº 8.213, de 1991, para óbito ou reclusão ocorrido a partir de 5 de abril de 1991, ou seja, mesmo anterior à data da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0.
No que essa Lei defende os homossexuais de preconceito?
Qual é a Lei existente que define crime e uma punição para quem efetivamente discriminar homossexuais negando-lhe um emprego ou a venda de um produto por isso?
Qual é a Lei que garante que homossexuais tenham o direito de não ser recriminados por estarem andando de mãos dadas na rua?
Qual é a Lei que proíbe a incitação ao ódio contra homossexuais?
O que essa Lei defende com "crimes resultantes de discriminação ou preconceito de [...] gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero" que defende apenas homossexuais? O autor desse texto do MSM é burro ou o quê? A Leinão quer implantar uma "ditadura homossexual" (sic), pelo simples fato de que ELA COÍBE PRECONCEITO CONTRA ORIENTAÇÃO SEXUAI E NÃO HOMOFOBIA APENAS.
Mas o que é a informação contra o fanatismo religioso? O que é a verdade contra esse bando de criminosos que querem defender o seu "direito" de continuar cometendo crimes? Tem que ter essa porra de Lei e mandar todo mundo em cana mesmo.
A Lei não é redundante por um motivo simples: até onde sei, não existe Lei anterior à essa que criminalize a discriminação contra homossexuais. Esse PLC visa criar emendas nas Leis que criminalização discriminação ou preconceito contra raça cor e afins e colocar discriminação por orientação sexual, sexo, etc, etc, no mesmo patamar.
O texto do Mídia Sem Máscara me parece ser de alguém que tem vontade incontrolável de dar o cu mas se reprime dia-após-dia.
Para quem tem alguma dúvida, aqui está o PLC:
http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/pdf/PLC122.pdf[/list]