Autor Tópico: Presidência sanciona projeto de inviolabilidade do escritório de advocacia [..]  (Lida 471 vezes)

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Offline Oceanos

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Presidência sanciona projeto de inviolabilidade do escritório de advocacia
Eduardo Ribeiro de Moraes

O presidente da República em exercício, José Alencar, decidiu vetar nesta quinta-feira (7/8), três parágrafos do Projeto de Lei 36/06 que regulamenta a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. O restante do texto, que será publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, foi sancionado e mantém o conteúdo principal do projeto aprovado pelo Congresso Nacional.

Foram vetados os parágrafos 5º, 8º e 9º. Na prática, mesmo com mandado de busca e apreensão, o escritório do advogado não pode ser objeto de ação policial, a não ser que o investigado em questão seja o próprio advogado. A sanção e os vetos atendem à recomendação feita pelo Ministério da Justiça.

Veja aqui a redação original do projeto que teve os parágrafos 5º, 8º e 9º vetados.

O parágrafo 5º disciplinava quais os instrumentos de trabalho usados no exercício da advocacia, como computadores, arquivos, telefones, entre outros. O 8º determinava que, em caso de quebra da inviolabilidade, a perda da prerrogativa não poderia atingir outros advogados do mesmo escritório. O parágrafo 9º previa que caberia à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) promover desagravo público ao advogado ofendido no exercício da profissão.

Invasão de escritórios
O projeto é de iniciativa do deputado federal Michel Temer (PMDB-SP) e foi apresentado após diversas operações deflagradas pela PF (Policial Federal) executarem ações em escritórios.

Com a sanção, o artigo 7°do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) passa a vigorar com nova redação, introduzindo a garantia da inviolabilidade do local de trabalho do advogado. A proposta causou reação por parte de magistrados e do Ministério Público, que dizem que o escritório de advocacia corre o risco de se tornar um “esconderijo” para o crime.

Para os advogados, o desrespeito ao escritório torna-se um risco à população, na medida em que expõe todos os clientes de um advogado no curso de uma investigação contra apenas um deles.

O relator do projeto no Senado foi o senador Valter Pereira (PMDB-MS), e, na Câmara, o deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), presidente da Frente Parlamentar da Advocacia.
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54489.shtml


Offline Diego

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Re: Presidência sanciona projeto de inviolabilidade do escritório de advocacia [..]
« Resposta #1 Online: 08 de Agosto de 2008, 08:42:52 »
Mas aconteceram alguns vetos na lei.

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Governo veta parte da lei que "blinda" advogados

O presidente da República em exercício, José Alencar, vetou parte da lei que criava a "blindagem" para escritórios de advocacia. Se a nova lei fosse sancionada da forma como foi aprovada pelo Senado, no último dia 9 de julho, os escritórios teriam sua inviolabilidade ampliada. A única exceção seria no caso de autoridades terem mandados de busca e apreensão exclusivamente nas situações em que precisassem ser recolhidos elementos de prova de crimes praticados pelos advogados ou por seus clientes.

Com o veto foram retirados do projeto de lei o trecho que prevê a inviolabilidade de "documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros" e o que estendia a membros do escritório de advocacia a imunidade da quebra da inviolabilidade. Os cortes no texto foram recomendados pela Advocacia Geral da União (AGU), pelo Ministério da Justiça e pela Casa Civil.

Segundo o Ministério da Justiça, caso o texto fosse mantido conforme aprovado pelos parlamentares, dois tipos de problemas poderiam ser criados: os investigados poderiam valer-se da norma para ocultar provas de crimes, ilicitamente, no escritório do advogado, e indícios e evidências obtidos legitimamente por meio de mandados judiciais poderiam passar a ser ilegais se fossem colhidos de "clientes e terceiros", como previa a lei vetada.

O veto confirmado por José Alencar derruba ainda o parágrafo da lei que previa que a investigação deveria se estender apenas aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado. Se mantida, a legislação poderia proteger os demais integrantes dos escritórios de advocacia, que poderiam intencionalmente ocultar provas no ambiente de trabalho.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou nesta noite que os dois vetos não tiram a essência da lei. "Eu quero anunciar a sanção do presidente da República. Conversamos com representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e estudamos bastante o assunto. Fizemos dois vetos que não tiram a centralidade dela (a lei)", disse. Tarso cometeu um ato falho ao afirmar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está em viagem à China, tinha sancionado a lei.


http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3064083-EI7896,00.html


 

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