A coisa é assim:
A Constituição separou os poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Comparando, seria o que o regimento interno do Clube Cético faz ao definir as funções dos vários membros: conselheiros, moderadores, editores e webmasters.
O Executivo administra, Legislativo cria as leis e Judiciário julga os conflitos.
A lei permite que a tal sequestradora de criancinhas, por ser ré primária e ter tido bom comportamento na prisão seja colocada em provação na rua. O juiz, se quiser, pode impor algumas restrições. Alguns conceitos que ela utilizou na decisão são os chamados "conceitos abertos" ou "conceitos indeterminados".
Local de má fama é um deles. A juíza não tem como listar, um a um, as bocas de fumo, e locais onde habitualmente se pratica atos ilícitos de todo o Brasil. É utilizada uma fórmula geral, que no caso, deve ser entendido como local onde habitualmente se pratica atos ilícitos.
Comparando, seria o mesmo quando as regras do Clube Cético dizem que é proibido o "ter conduta descortês" no fórum; conceito este também indeterminado.
Em resumo, levando em conta esta hermenêutica, não vejo qualquer problema na decisão.