Autor Tópico: Na Bahia, cultos afrobrasileiros são protegidos por lei  (Lida 495 vezes)

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Offline Fernando Silva

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Na Bahia, cultos afrobrasileiros são protegidos por lei
« Online: 24 de Agosto de 2008, 17:03:56 »
Postado no Religião é Veneno.
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Embora a Constituição Federal, em seu artigo 19, I, proíba a União, os Estados e os Municípios de "estabelecer cultos religiosos ou igrejas", bem como "manter com eles relações de dependência ou aliança", a Constituição do Estado da Bahia, ao arrepio do Pacto Federal, estabeleceu o seguinte em seu artigo 275:

Art. 275 - É dever do Estado preservar e garantir a integridade, a respeitabilidade e a permanência dos valores da religião afro-brasileira e especialmente:
I - inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados à religião afrobrasileira, cuja identificação caberá aos terreiros e à Federação do Culto Afro-Brasileiro;
II - proibir aos órgãos encarregados da promoção turística, vinculados ao Estado, a exposição, exploração comercial, veiculação, titulação ou procedimento prejudicial aos símbolos, expressões, músicas, danças, instrumentos, adereços, vestuário e culinária, estritamente vinculados à religião afro-brasileira;
III- assegurar a participação proporcional de representantes da religião afro-brasileira, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos e órgãos que venham a ser criados, bem como em eventos e promoções de caráter religioso;
IV - promover a adequação dos programas de ensino das disciplinas de geografia, história, comunicação e expressão, estudos sociais e educação artística à realidade histórica afro-brasileira, nos estabelecimentos estaduais de 1º, 2º e 3º graus.

http://www.al.ba.gov.br/arquivos/constituicao2007.pdf

Offline Luiz Souto

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Re: Na Bahia, cultos afrobrasileiros são protegidos por lei
« Resposta #1 Online: 24 de Agosto de 2008, 17:13:37 »
Ultrapassar os limites da preservação de um patrimônio histórico ou cultural , ainda que ligado a uma religião , compromete o caráter laico do Estado.
Da mesma forma que igrejas barrocas devem ser protegidas devido a seu valor histórico e artistico , terreiros afro ( como o Gantois ) também merecem proteção , mas isso é diferente de proteção à religião; mesmo que o catolicismo ou o candomblé fossem extintos no país os locais de culto continuariam tendo valor histórico-cultural - etnográfico e mereceriam proteção.
No caso citado , acho que as alíneas II e III ultrapassam o limite entre proteção ao patrimônio artístico-histórico e proteção à religião em si.
Se não queres que riam de teus argumentos , porque usas argumentos risíveis ?

A liberdade só para os que apóiam o governo,só para os membros de um partido (por mais numeroso que este seja) não é liberdade em absoluto.A liberdade é sempre e exclusivamente liberdade para quem pensa de maneira diferente. - Rosa Luxemburgo

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Offline JUS EST ARS

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Re: Na Bahia, cultos afrobrasileiros são protegidos por lei
« Resposta #2 Online: 24 de Agosto de 2008, 17:15:26 »


A Constituição Federal também fala que é dever do Estado a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

Ao que parece, ao menos da parte aqui colacionada da Constituição da Bahia, apesar de usar termos infelizes, se está protegendo apenas a parte cultural, histórica e turística, e não a religião em si.


Offline Contini

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Re: Na Bahia, cultos afrobrasileiros são protegidos por lei
« Resposta #3 Online: 24 de Agosto de 2008, 17:17:43 »


A Constituição Federal também fala que é dever do Estado a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

Ao que parece, ao menos da parte aqui colacionada da Constituição da Bahia, apesar de usar termos infelizes, se está protegendo apenas a parte cultural, histórica e turística, e não a religião em si.


A sua colocação é de uma pessoa sensata, o problema é a interpretação das pessoas que não o são...
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Offline JUS EST ARS

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Re: Na Bahia, cultos afrobrasileiros são protegidos por lei
« Resposta #4 Online: 24 de Agosto de 2008, 17:23:41 »


Penso que a Bahia só estaria interferindo na escolha religiosa se fossem os cultos afro-brasileiros impostos como os oficiais do Estado da Bahia; se recebesse dinheiro estatal para fim não histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico; ou se criasse tributo destinado a custear a religião.

Aparentemente não é esse o caso.

 

 

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