Autor Tópico: Perguntas aos advogados: como funciona o casamento-indenização?  (Lida 411 vezes)

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Offline FxF

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Perguntas aos advogados: como funciona o casamento-indenização?
« Online: 29 de Agosto de 2008, 18:51:11 »
Antes de tudo, dar a metade dos bens funciona como? É toda a metade obtida durante a relação, não? Pois antes eu achava que era metade de "tudo".

Depois, eu li que para julgar algo como dentro da indenização financeira é preciso assumir abertamente relacionamento, etc. Não é preciso acordo na justiça de compromisso?
Digamos que eu seja um Bill Gates sem interesse em relação séria, simplesmente eu comi uma mulher por algum tempo (e tive alguns jantares com ela e conheci a família para conseguir isso) e então tenho que dar parte dos meus bens para ela?

Mas, continuando da primeira pergunta ("antes de tudo..."), supondo algo assim: eu sou dono de um site, mas somente como hobbie, nunca busquei lucro. É um site que acabou (durante o período da relação) subindo para milhões de visitas. E "teóricamente" é um domínio valendo dezenas e milhares.
Esse tipo de coisa conta como bem adiquirido que deve ser partilhado na indenização??
« Última modificação: 29 de Agosto de 2008, 18:56:15 por Ilovefoxes »

Offline JUS EST ARS

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Re: Perguntas aos advogados: como funciona o casamento-indenização?
« Resposta #1 Online: 29 de Agosto de 2008, 23:09:06 »


Não existe algo como "casamento-indenização". Você parece estar se referindo à partilha em separação ou divórcio. Há vários regimes de bens:


Separação ou comunhão parcial
Os bens adquiridos após o casamento pertencem ao casal. Os bens adquiridos continuma pertencendo exclusivamente ao que já era dono antes do casamento. Essa é a situação padrão, se não houver pacto pré-nupcial é assim a situação dos cônjuges.

Comunhão universal
Os bens adquiridos antes ou depois do casamento pertencem ao casal.

Separação total
Os bens adquiridos antes ou depois do casamento pertencem a cada cônjuge que adquiriu, de forma individuada.

Participação final nos aquestos
Durante o casamento funciona como a separação total, cada qual possui seus próprios bens; ao final do casamento, verifica-se o que cada um acrescentou no patrimônio e devide-se o montante.

Respondendo à sua pergunta, se houver bens comuns (pertencem ao casal), com o fim do relacionamento deverão ser partilhados entre eles, meio a meio.

Assim, aplicando a regra à sua pergunta, o tal domínio de internet, incluído entre os bens comuns pertencerá metade a cada cônjuge.

Se não houve casamento, então pode ter havido união estável, que funciona no momento da divisão de bens, com o fim do relacionamento, como um casamento em comunhão parcial.

Para ficar caracterizada união estável, há que ter convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Portanto, pode dar suas pinceladas sem compromisso por aí, que a moça não terá qualquer direito na sua fortuna. Só não engravide-a, porque se isso acontecer, dançou, é pensão para o pimpolho.



 

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