Autor Tópico: Procurador adventista não opina em habeas corpus no sábado  (Lida 997 vezes)

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Offline O Grande Capanga

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Procurador adventista não opina em habeas corpus no sábado
« Online: 13 de Outubro de 2008, 14:57:28 »
Convicção religiosa & Risco de omissão funcional

A desembargadora Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, com sede em Porto Alegre, deu despacho com duras críticas ao procurador regional da República Mário Ferreira Leite, de Londrina (PR), o mesmo representante do MPF que ajuizou ação civil pública por impobridade administrativa contra o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, por causa de portaria instituindo o regime de sobreaviso.

A magistrada considerou "falha intolerável" o fato de Ferreira Leite não haver opinado em habeas corpus que pedia a liberdade provisória mediante fiança entre as 18h da sexta-feira (5/9) e as 18h do sábado (6/9), invocando sua opção religiosa [o procurador é adventista].

Goraieb afirmou que "não se justifica a recusa do agente ministerial", pois sua convicção religiosa "deveria ser invocada quando da escala de plantão". No despacho, ela advertiu que "medidas necessárias deverão ser tomadas para que tal fato não mais se repita no âmbito jurisdicional de urgência".

Ela também criticou o juiz federal que acolheu a alegação do procurador. No despacho, afirmou que "o magistrado também não poderia omitir-se diante de tamanha ilegalidade e falta imperdoável, pois escusou-se de tomar providências exigindo a substituição do representante do Ministério Público e de despachar quando manifestada a recusa".

"A Justiça não pode parar e o direito de obter manifestação jurisdicional não tem como ficar subordinado a tal tipo de convicção, que não se sobrepõe ao direito de ir e vir', decidiu a desembargadora. Ela dispensou a manifestação do MP e determinou a expedição de ofício ao procurador-chefe da República, para as "medidas cabíveis", e o envio dos autos ao juiz de plantão para decisão imediata sobre o pedido de liberdade provisória, "sob pena de configurar-se omissão funcional".

Consultado pelo Blog, o procurador Mário Ferreira Leite disse que "não exorbitou", e que "tinha prazo de 24 horas para dar o parecer". Ele disse que precisava examinar o processo, que envolvia um crime complexo, com diversos réus, e saber a participação de cada um.

Alegou ainda que "o Código de Processo Penal não prevê obrigação de o Ministério Público se manifestar com antecedência". Disse que deu seu parecer ainda no sábado, antes de o advogado dos réus entrar com o habeas corpus no tribunal.

http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2008-10-12_2008-10-18.html#2008_10-13_09_46_05-126390611-0

 

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