Jus,
Em sua visão, o common law é melhor do que o direito romano-germânico?
Tenho conhecimento limitado sobre a Common Law, eis que o único contato que tenho é por livros, ao passo que vivencio o Direito Romano-Germânico, e entre os profissionais que tive contato, todos preferem o nosso.
A julgar pela essência, sou da opinião que um Direito escrito é melhor que um costumeiro, ainda mais em um país com a tamanha diversidade de costumes que o Brasil tem. Se é verdade que os USA contornaram tal dificuldade, também é verdade que lá sempre foi assim, de maneira que a regulagem de costumes foi gradual.
No Brasil desde Colônia, Império, República, Ditadura, e até os tempos atuais, sempre adotamos o Direito escrito, de maneira que instituir hoje o Common Law, e ter que lidar com os costumes regionais do Brasil é algo praticamente impossível.
A minha opinião é de que o sistema Romano-Germânico é superior.
Você acha que a premissa de que é possível codificar os possíveis delitos humanos em leis é viável?
Em sede de Direito Penal, só é crime o que está expresso na lei penal. Esse ramo se pauta pela taxatividade, de maneira que não havendo lei penal que defina alguma conduta como crime, não há crime. A regra aqui é "não há crime sem lei anterior que o defina; não há pena sem prévia cominação legal".
Fora do Direito Penal, o juiz não pode se furtar a julgar uma causa alegando lacuna na lei. Nos demais ramos do Direito, o juiz faz o papel de integrador da norma.
Se falta lei, ele recorre à analogia (aplicar uma lei que é dirigida a casos assemelhados - "onde há uma mesma razão, há que ter uma mesma solução"), não havendo, os costumes (que cria a hipótese da common law), não havendo, os princípios gerais do Direito (dar a cada um o que é seu, viver honestamente, ninguém ofender). Modernamente, tudo isso guiado pela tinta pelos Direitos Fundamentais, que em resumo são Igualdade, Liberdade, Fraternidade.
E é possivel que tantas leis não entrem em contradições umas com as outras?
Não, tanto é possível que ocorre frequentemente. O método de verificar a lei aplicável é o seguinte: 1) Hierarquia - entre a lei ordinária e norma Constitucional, esta prevalece; 2) Cronologia - entre uma lei mais velha e uma mais recente, esta prevalece; 3) Especialidade - entre uma lei mais generalizadora, e uma mais específica para a situação, esta prevalece.
Outro ponto: No Japão, me parece que o sistema é o direito romano, não o romano-germânico. Sabe o que os difere?
Segundo a Wikipedia, o Japão modernamente adota o Direito Romano-Germânico. É comum se dizer só Direito Romano ou só Direito Germânico, são sinônimos:
"Law of Japan was historically heavily influenced by Chinese law and developed independently during the Edo period through texts such as Kujikata Osadamegaki,
but has been largely based on the civil law of Germany since the late 19th century."
http://en.wikipedia.org/wiki/Law_of_Japan