Sou isento de declarar o Imposto de Renda
1 - Suponhamos que amanha seja o dia de declarar Imposto de Renda e eu entrei no mercado a 5 meses antes de iniciar a declaração de Imposto de Renda.
2 - Eu entrei no mercado mas não fiz operação nem de compra e nem de venda, meu dinheiro está parado. Neste caso eu teria que declarar o Imposto de renda mesmo sem nunca ter operado? Sou obrigado a baixar aquele programa da receita federal e fazer a declaração? Eu ainda seria isento e não precisaria de baixar o programa e declarar?
3 - Em relação a Darf:
Se eu não tiver conta corrente no banco conveniado pela Receita e não quiser ter conta em nenhum desses bancos. Como eu pago a Darf pela Internet? Devo vi ao banco pessoalmente e levar a Darf? Onde consigo a Darf para poder imprimir e pagar? Da para para pagar via internet? Como eu pagaria se eu quiser ir ao banco pessoalmente?
4 - Se eu comprei Opções PETRA20 e não vendi por muito tempo e no dia de declarar o imposto de Renda eu ainda tiver o Ativo, eu devo declarar no Bens e Direitos normalmente?
5 - Se eu comprei a opção PETRA20 e passei 5 meses sem vender, como faria a Darf nesse caso? Não existiria a Darf? Quando pago a Darf?
6 - Se eu sair do Mercado – ficar sem ativos, mas ainda com cadastro na corretora pretendendo comprar ativos depois de um longo período -, no dia da declaração do Imposto de Renda (2 anos já sem ter operações em bolsa de valores) nesse caso eu voltaria a ser isento? Em quais casos eu voltaria ser isento?
7 - Em relação a Custodia que devo pagar a cblc (valor normal de 8 reais que as corretoras pedem) eu pago custodia apenas se fiquei com ativos custodiados em carteira? Se eu começar a fazer Daytrade não precisa pagar custodia?