Para quem diz que pego pesado com a área de Direito:
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o habeas-corpus no qual o juiz do trabalho aposentado Nicolau dos Santos Neto, conhecido como Lalau, pedia para aguardar em liberdade a decisão final da Justiça sobre os processos a que responde. Hoje, Nicolau cumpre prisão domiciliar. Ele foi condenado a mais de 40 anos de detenção por desvio de dinheiro público na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo, na década de 90.
Segundo o STF, o juiz alegava que não existe mais qualquer ameaça à ordem pública que fundamente a manutenção de prisão dele. Ao analisar o caso, a ministra Carmen Lúcia ressaltou que o habeas fora ajuizado contra decisões da 1ª Vara Criminal de São Paulo e de outros dois tribunais, que negaram solicitação semelhante. De acordo com a ministra, a Súmula 691 - que impede a análise de habeas rejeitados por Corte superiores - só pode ser afastada em situações excepcionais de constrangimento ilegal, "não sendo este o caso dos autos".
Ou seja, a criança se dizia Juiz, mas nem por isso deixou de ter a desonestidade e a cara-de-pau necessárias para:
1) alegar que
não merece estar preso em sua "humilde" residência" porque não está mais
ameaçando a ordem pública.

2) desconhecia ou fingiu desconhecer que o recurso era inútil, já que não havia nada parecido com constragimento ilegal... ou, pior ainda, achou que podia "colar" mesmo assim... ou,
ainda pior, acreditava sinceramente que ser preso por desviar fundos públicos é de alguma forma "situação excepcional de constrangimento ilegal".
