Orbe, nem todos os grandes resultados são fruto de ações gigantescas em prol de um assunto... Em muitos casos, são obtidos lenta e gradualmente através da adoção de atitudes tímidas, mas que trarão resultado a longo prazo.
Transcrevo literalmente o que foi dito por um Juiz do TJRS, que explica perfeitamente minha posição a respeito do tema:
“Vivemos em um Estado laico, que sucede um longo período de monarquia católica. A presença de símbolos religiosos nos prédios públicos, como escolas e tribunais, é resquício daquele período. Aos poucos vamos adquirindo a consciência de que esses símbolos religiosos devem agora – no regime democrático – migrar para os museus, pois fazem parte de nosso passado, do nosso patrimônio histórico. Sua manutenção e/ou instalação em prédios novos é um anacronismo, que mantém o Estado atrelado a uma determinada Igreja, violando diversos princípios constitucionais (vide artigos 5º, inciso VI e art. 19, inciso I, da Constituição Federal). Este tipo de atitude sugere que o Estado está patrocinando uma Igreja (dentre tantas) e aderindo aos valores específicos dessa determinada crença religiosa”. Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea, do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul. (Site Jus Navigandi)
Dando continuidade à idéia,
“ Com o enfraquecimento do laicismo brasileiro, feriados religiosos foram instituídos desrespeitando-se os princípios da democracia liberal, mormente a separação entre a Igreja e o Estado que foi mantida em todas as constituições republicanas (de 1891 a 1988). Assim sendo, tais feriados são flagrantemente inconstitucionais. Hoje, a quantidade de feriados religiosos no Brasil é inexplicável, uma vez que o Estado é leigo. O País já é paralisado por diversos feriados religiosos nacionais e municipais (Natal, Finados, Nossa Senhora Aparecida, Corpus Christi e Paixão de Cristo). Como se não bastasse, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei PL-696/2007, já aprovado pelo Senado (PL-55/2007), apensado ao PL 426/2007 que "institui o Dia de Santo Antônio de Sant’Anna Galvão, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio" (* Ver Nota de Atualização do Editor). Além disso, segundo o jornal do Senado, Carnaval, Paixão de Cristo e Corpus Christi podem tornar-se feriados nacionais (PLS-57/2006). Se cada religião representada no Brasil fosse contemplada com um único feriado, o País pararia (365 dias não são suficientes para atender a todos.”. Aldir Guedes Sorianoadvogado em Presidente Venceslau (SP) (Site Jus Navigandi)