14 de Março de 2009
Criminalizar a difamação do IslãoNos próximos dias 26 e 27 de Março, em Genebra, irá mais uma vez ser aprovada, no Human Rights Council, uma Resolução proposta pelos países islâmicos, e que visa criminalizar a difamação do Islão, classificando-a como “violação dos direitos humanos”.
Já não é a primeira. Houve outras.
A última foi a
Resolução 7/19, aprovada em Março de 2008, com os votos dos países islâmicos, China, Rússia e Cuba, deixando às claras a
aliança táctica anti-ocidental de que falava Huntington, e mostrando que a verdadeira divisão do mundo é hoje entre
as democracias e as ditaduras.
A Resolução deste ano terá o mesmo título das anteriores: "Combating Defamation of Religions".
Em síntese prevê que qualquer coisa que possa afectar a sensibilidade islâmica, deve ser considerada como “séria afronta à dignidade humana” e clara violação da liberdade religiosa.
Apesar de ser uma
non-binding_resolution, funciona como água mole em pedra dura, almejando influenciar mentalidades para que aos poucos vão sendo interiorizadas e introduzidas modificações na linguagem e nas arquitecturas jurídicas locais e internacionais.
A Resolução será praticamente igual às dos anos anteriores, e insere-se num
plano concertado ao nível da Organização da Conferencia Islâmicapara limitar a liberdade de expressão, imunizando o Islão de qualquer crítica. O Human Rigths Council é um fórum privilegiado, porque está dominado por países ditatoriais. Cuba, Irão Líbia, Rússia, Paquistão, etc, são vice-presidentes e marcam a agenda, o que é mais ou menos como ter as raposas de guarda ao galinheiro. E se nos lembramos que o
Irão persegue implacavelmente os Baha’is, a Arábia Saudita proíbe quaisquer outras religiões além do Islão, e as comunidades cristãs e judaicas são perseguidas pelas autoridades na generalidade dos países muçulmanos, fica-se com uma ideia geral do tipo de “liberdade religiosa” de que falam estes paradoxais paladinos dos Direitos Humanos.
Na verdade o objectivo deste esforço da OIC (que também tem estado por trás de manifestações contra determinados media ocidentais e apoia financeiramente processos judiciais desencadeados em vários países ocidentais) não é proteger os direitos individuais, mas sim blindar um determinado sistema de crença, o islamismo, de quaisquer críticas ou debates.
A “legitimidade” de tais Resoluções, tem levado a uma pressão cada vez maior para a introdução de
leis globais contra a blasfémia, e dá aos países islâmicos um fortim legal de onde podem atacar com linguajar jurídico os media ocidentais, de resto explicitamente referidos na Resolução, como promotores deliberados de estereótipos negativos sobre a religião islâmica, os seus fiéis e os seus símbolos sagrados.
A Resolução deste ano tem uma importância acrescida porque antecede a UN Durban Review Conference on Racism, também chamada Durban II, (tudo indica que venha a ser um festim anti-semita, a tal ponto que vários países ocidentais já anunciaram que irão boicotar, face ao
draft do texto a ser produzido), e é dado como certo que o seu conteúdo será incorporado nos textos de Durban II. De resto um dos subcomités de Durban II, sob impulso argelino,
já anunciou a intenção de emendar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tendo em visita banir a difamação da religião, particularmente o Islão. A proposta de emenda será certamente votada em Setembro, na Assembleia-Geral das Nações Unidas.
Face a isto, os aprendizes de Chamberlain enterram a cabeça na areia e recomendam "diálogo".
http://o-lidador.blogspot.com/2009/03/criminalizar-difamacao-do-islao.html