No lugar dela, ainda pleitearia uma indenização por danos morais. Não cabe à polícia ou qualquer entidade ou órgão estatal o direito de expor detalhes da vida íntima de alguém. Se tal é feito, cabe reparação pelo mal causado, já que a vítima, se quisesse que os outros conhecessem sua condição de transexual, teria contado pessoalmente.