Entra em vigor exigência de nota fiscal em todas as encomendas;tire dúvidas - 29/12/2017
- Mercado - Folha de S.Paulo
Para enviar produtos que não estão sujeitos à tributação será necessário preencher uma declaração de conteúdo (disponível no site dos Correios), que
também deve ser fixada na parte externa do pacote.
Segundo os Correios, a medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para a circulação de mercadorias no país.
A regra não é nova para postagens de pessoas jurídicas. "As empresas de ecommerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo", afirmou a empresa.
A mudança passa a valer mesmo para o varejo. "Algumas secretarias estaduais de Fazenda mais atuantes, como do Mato Grosso, Goiás e Pernambuco,
vinham autuando os Correios com grande frequência pela falta desses documentos. Quando isso acontece, é um problema duplo: a mercadoria fica
retida e tanto destinatário quanto nós recebemos multas", explica Lemuel Costa e Silva, chefe do departamento de encomendas e e-commerce dos
Correios.
A medida pode ter impacto maior para quem é MEI (microempreendedor individual) e tem gerado reclamações por parte de microempresários. A
categoria não é obrigada a emitir nota fiscal quando o cliente for pessoa física. Segundo Augusto Marquart Neto, diretor de comunicação da Fenacon
(federação das empresas contábeis), muitos microempreendedores não emitem nota para continuarem se enquadrando no limite de faturamento
característico do MEI —R$ 81 mil a partir deste ano. A categoria oferece vantagens, como se enquadrar no Simples Nacional e ficar isenta de tributos
federais.
"Muitos não emitem essas notas porque na verdade faturam mais do que reconhecem como receita. Se a pessoa ultrapassa esse limite de faturamento
anual, já passa a ser microempresa e tem outras obrigações", afirma Marquart Neto.
Outra questão, ele aponta, é o pagamento de impostos quando o transporte de mercadorias for interestadual. "Se eu vendo para outro Estado, parte do
imposto fica na origem e parte vai para o destino. Quem vende para fora é obrigado a emitir uma guia de recolhimento estadual para o Estado de
destino, encaminhando a mercadoria já com o recolhimento desse imposto", explica.
Para Costa e Silva, a mudança "é uma questão de adaptação de processo". "Existem muitos softwares gratuitos e sistemas que emitem notas fiscais online." Marquart Neto diz acreditar que a medida dará mais segurança não só para o fisco, mas para o próprio consumidor. "Você faz uma compra e vem sem a nota fiscal. Se der um problema no produto, fica difícil questionar depois.
Além disso, existe muita mercadoria sendo vendida sem origem", afirma.
Tire outras dúvidas: Essa medida afeta as compras internacionais?
Não. Essa regra é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas.
Sou pessoa física e vendo pela internet. Posso postar sem apresentação do documento?
Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.
Vendi pela internet um produto usado. Posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo?
Também não.
Sou microempreendedor individual. Posso anexar a declaração de conteúdo e não a nota fiscal?
Segundo os Correios, o protocolo ICMS 32/01 restringe a utilização de TECNOLOGIA Sensores deixam ruas amigáveis para idosos e pessoas com deficiência SEUS DIREITOS Como solucionar problemas com banco e instituições financeiras.
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/12/1946983-nota-fiscal-sera-obrigatoria-em-todas-as-encomendas-a-partir-de-2018.shtml