Autor Tópico: 150 parlamentares têm processo no STF  (Lida 386 vezes)

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150 parlamentares têm processo no STF
« Online: 03 de Junho de 2009, 18:43:19 »
Exclusivo: 150 parlamentares têm processo no STF

Deputados e senadores respondem a 318 inquéritos ou ações penais. Em 100 casos, Supremo encontrou elementos para transformar 52 parlamentares em réus. Denúncias incluem malversação de dinheiro público, corrupção e, até, estupro

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu 38 processos contra deputados e senadores nos últimos 12 meses. Desde junho do ano passado, o número de inquéritos e ações penais envolvendo parlamentares saltou de 281 para 318, um aumento de 11%.
 
Atualmente 150 congressistas têm pendência na mais alta corte do país, quase um quarto do Congresso Nacional. No ano passado, eram 143. Hoje, 52 são réus em 100 ações penais.

Nesses casos, o Supremo aceitou as denúncias feitas pelo Ministério Público Federal ou terceiros por entender que há elementos da participação de deputados e senadores em práticas criminosas. As ações penais são desdobramentos dos inquéritos e preocupam mais os parlamentares, pois são elas que podem levar os réus à condenação.

Os dados são resultado de levantamento exclusivo do Congresso em Foco. Na lista dos atuais processados estão 129 deputados e 21 senadores. As acusações atingem indistintamente partidos da base aliada e da oposição. O leque das denúncias também é variado: malversação de dinheiro público, crimes eleitorais e contra a ordem tributária, corrupção, formação de quadrilha e, até, estupro.

Confira a relação dos parlamentares processados
Veja a lista dos congressistas que são réus
O que dizem os deputados e senadores

Inquéritos e ações penais

Na cota da Câmara, aparecem 188 inquéritos e 92 ações penais. Na do Senado, 30 inquéritos e oito ações penais. Os parlamentares federais têm direito a foro privilegiado. Assim como os ministros e o presidente da República, só podem ser julgados pelo Supremo nas áreas administrativa e criminal. Apesar do volume de investigações, o STF nunca condenou um congressista.

O levantamento foi realizado a partir de informações divulgadas no site do Supremo até o último dia 22. De lá pra cá, o STF autuou outros dois inquéritos envolvendo parlamentar, incluídos às 16h03 na relação divulgada esta manhã pelo site. A pesquisa é feita pelo nome do parlamentar. Na consulta, no entanto, nem sempre é possível saber todos os processos ao qual o denunciado responde, pois os deputados e senadores podem solicitar que o nome seja retirado da consulta pública do processo. Além disso, procedimentos que correm em sigilo só podem ser localizados pelo número.

Os mais processados

Na Câmara, apenas nove parlamentares respondem por 80 procedimentos dos 281 que pesam sobre todos os deputados que exercem ou exerceram mandato nesta legislatura. A lista dos que respondem a mais de cinco procedimentos é encabeçada pelo deputado Neudo Campos (PP-RR), que acumula 21 acusações – sendo 11 ações penais e dez inquéritos.

Veja a relação dos mais processados

Neudo Campos já foi apontado no levantamento anterior deste site, em junho do ano passado, como o parlamentar mais processado do Congresso e manteve o título em 2009. Até o fechamento desta edição o parlamentar não havia enviado esclarecimentos sobre as ações a que responde na Justiça.

Em segundo lugar na lista dos mais processados está o deputado Abelardo Camarinha, com 13 procedimentos. O deputado disse que as ações que correm contra ele foram movidas por adversários políticos no período em que foi prefeito de Marília (SP). “São coisas normais dentro de 14 anos que fiquei na prefeitura”.

No terceiro lugar estão empatados com oito procedimentos cada os deputados Jackson Barreto (PMDB-SE) e Jader Barbalho (PMDB-PA). Das oito ações penais de Jackson, cinco são por crime de desvio de dinheiro público (peculato). Jader Barbalho, por sua vez, é réu por crimes como estelionato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional. Nenhum dos dois enviou esclarecimentos ao site até o fechamento desta edição. Assim como todos os parlamentares citados nessa reportagem, eles foram procurados desde a quarta-feira da semana passada (veja quem respondeu).

No Senado, Valdir Raup (PMDB-RO) é quem concentra o maior número de procedimentos entre os parlamentares processados. Ele responde no STF a duas ações penais e dois inquéritos. Entre as acusações estão crimes de desvio de dinheiro público (peculato) e contra o sistema financeiro nacional.

Outros quatro senadores respondem a três procedimentos cada. São eles: Jayme Campos (DEM- MT), João Ribeiro (PR-TO), Marconi Perillo (PSDB-GO) e Wellington Salgado (PMDB-MG). Desses, apenas o senador Jayme Campos enviou esclarecimentos até o fechamento da reportagem. Segundo ele, seus procedimentos são fruto de “injustiças, preconceitos e falhas processuais”. “Nos casos em que meu nome se vê inserido em investigações judiciais, devo esclarecer que não passam de falhas processuais ou de precipitação política na apreciação de tais processos”, sustentou.

Entra e sai

Na lista de processados também figuram nomes de parlamentares que, mesmo tendo processos arquivados no último ano, continuam na lista dos investigados pela Justiça. É o caso do deputado Gervásio Silva (PSDB-SC), que no último ano respondia a inquérito que apurava homicídio culposo em acidente de trânsito e teve o procedimento arquivado.

No entanto, no último dia 15 de maio, o pleno do STF acolheu denúncia referente a outro inquérito, no qual o parlamentar é acusado de estupro. A investigação foi reautuada como ação penal, ainda sem número. “Estou com a consciência tranquila. Sei que sou inocente. Isso foi uma tremenda armação. Quero provar minha inocência o mais rápido possível, porque essa é a acusação mais grave que um homem pode sofrer", afirmou o parlamentar ao Congresso em Foco.

Prefeitos

Em comparação com o levantamento feito em junho do ano passado, 26 parlamentares aparecem na lista de processados pela primeira vez. Outros 20 tiveram seus procedimentos arquivados ou baixados a outras instâncias do judiciário pelo STF. Entre esses, 15 deputados e cinco senadores.

O ex-deputado Barbosa Neto renunciou ao mandato após se eleger prefeito de Londrina (PR) em abril. O inquérito que corre contra ele no STF, por crime contra a ordem tributária e esteionato, foi encaminhado à Justiça de primeiro grau.

Com a renúncia à cadeira na Câmara, o deputado perde o foro privilegiado. O Ministério Público Federal já deu parecer pelo desmembramento do processo, para que os autos que dizem respeito ao ex-parlamentar voltem à Justiça do Paraná.

Outros dois ex-parlamentares tiveram seus processos baixados para a Justiça de primeiro grau após vencerem as eleições municipais de outubro. O prefeito de Santa Maria (RS), ex-deputado Cezar Schirmer (PMDB), teve o inquérito de que era alvo por boca de urna devolvido à Justiça do estado. O mesmo ocorreu com o atual prefeito de São José (SC), Djalma Berger (PSB-SC). Num dos inquéritos ele respondia por denunciação caluniosa e falso testemunho ou falsa perícia. No segundo, por crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético e crime contra a flora.

Três parlamentares tiveram os processos arquivados e venceram as últimas eleições municipais. Entre eles, o ex-deputado Carlos Souza, atual vice-prefeito de Manaus, que respondia por crime contra a administração pública, corrupção ativa e concussão. O inquérito que envolvia o nome dele foi arquivado em abril.

“Vocês batem, mas a gente se reelege”

A eleição de parlamentares com pendências na Justiça reforça a declaração do deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), integrante do Conselho de Ética da Câmara que acumula duas ações penais no Supremo. O deputado que ficou nacionalmente conhecido por dizer que estava se “lixando para a opinião pública” completou o discurso com a seguinte declaração: “Vocês (imprensa) batem, mas a gente se reelege”.

Essa não é a primeira vez que o deputado usa frases polêmicas para falar da conduta parlamentar. Ano passado, ao ser empossado como presidente do Conselho de Ética, usou uma metáfora para minimizar o fato de acumular o comando do colegiado e processos na Justiça (leia mais). “Lá na minha terra tem um ditado que diz que cão que não tem pulga ou teve ou vai ter, mesmo que seja pequena.”

Conheça os outros levantamentos do Congresso em Foco na seção "Mapa da Mina"

http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=28421

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Re: 150 parlamentares têm processo no STF
« Resposta #1 Online: 04 de Junho de 2009, 02:42:51 »
Citação de: Sérgio Morais
“Vocês (imprensa) batem, mas a gente se reelege”.

Parece que isso pode acabar, ou pelo menos diminuir.

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CCJ do Senado aprova lei da idoneidade de candidatos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje o projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que condiciona o registro da candidatura a cargo eletivo à comprovação de idoneidade moral e reputação ilibada. O texto passou em decisão terminativa - o que torna desnecessário sua votação em plenário, a não ser que haja recurso contrário.
O presidente da CCJ e relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), lembrou que a medida é melhor que a chamada proposta da ficha limpa, aprovada há mais de um ano na CCJ, mas que está parada na pauta de votação do plenário.

Para Demóstenes, o texto submete os candidatos às mesmas exigências feitas aos cidadãos que prestam concursos para cargos públicos - terão de ter moral e reputação sem manchas. É o juiz eleitoral quem vai decidir se o candidato atende aos requisitos de idoneidade na hora de conceder o registro, informou o relator. Já a lei complementar da ficha limpa impede o registro de candidatos condenados em qualquer instância, pela prática de crimes hediondos, como tortura e racismo, ou dolosos, contra a administração pública ou contra o sistema financeiro, além dos crimes por improbidade administrativa.

Na justificativa, Pedro Simon afirma que Lei de Inelegibilidade se limitou a declarar inelegíveis os condenados sem chances de apresentar mais recursos. Segundo ele, a lei termina favorecendo aqueles que procuram adiar indefinidamente o julgamento das ações que possam levar a ações criminais. O que, na sua avaliação, "aumenta a corrupção e a irresponsabilidade dos Poderes Legislativos e Executivo".

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/06/03/ccj+do+senado+aprova+lei+da+idoneidade+de+candidatos+6527923.html

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Offline Andre

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Re: 150 parlamentares têm processo no STF
« Resposta #2 Online: 04 de Junho de 2009, 09:39:09 »
Tomara. Em todo caso, salvei a lista dos senadores processados. Ano que vem nenhum deles recebe meu voto. :ok:
Se Jesus era judeu, então por que ele tinha um nome porto-riquenho?

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Re: 150 parlamentares têm processo no STF
« Resposta #3 Online: 27 de Junho de 2009, 23:15:56 »
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Avançam iniciativas contra corruptos em 2010

Movimento obtém 836 mil assinaturas em projeto que proíbe candidatura de condenados em qualquer instância. Proposta de Pedro Simon aprovada pela CCJ exige idoneidade moral dos políticos.

Duas propostas contra políticos com problemas na Justiça avançam no Congresso e nas ruas para entrar em vigor nas eleições de 2010. No início de junho, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto de lei apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) que exige idoneidade moral dos candidatos. Ao mesmo tempo, um movimento contra os candidatos condenados em qualquer instância atinge 836 mil assinaturas.

Em abril de 2008, o Movimento Contra Corrupção Eleitoral (MCCE), composto por 41 diferentes entidades, começou a recolher assinaturas para a confecção de um projeto de iniciativa popular que proíba pessoas com condenação judicial, mesmo em primeira instância, de se candidatarem. A campanha começou quatro meses antes de o STF liberar a candidatura de políticos com problemas na Justiça. Para ser apresentado, um projeto de lei de iniciativa popular necessita das assinaturas de pelo menos 1% dos votos dos eleitores, cerca de 1,3 milhão de pessoas.

Na época, nove dos 11 ministros do Supremo mantiveram a interpretação já usada de que somente candidatos condenados em última instância não poderiam participar das eleições. Posicionaram-se contra o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, e o vice, Joaquim Barbosa. O STF analisou uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). "O debate [na época] foi prejudicado pela falta de um conteúdo legal, uma lei que normatizasse a questão. Isso [a decisão do STF] reforçou a nossa decisão de recolher assinaturas para o projeto", lembrou uma das diretoras do MCCE, Jovita José Rosa.

Até o momento, o MCCE já conseguiu 836 mil assinaturas para o projeto. Os estados do Paraná (142.0850), Minas Gerais (113.683), São Paulo (109.985), Santa Catarina (60.630) e Rio de Janeiro (59.464) são os que mais arregimentaram apoio à proposta. Não é a primeira vez que o movimento organiza a mobilização por uma lei de iniciativa popular. Em 1997, junto com a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conseguiram 1,3 milhão de assinaturas que tornaram realidade a Lei 9840/99.

Ela trata do combate à compra de votos e uso da máquina administrativa durante o período eleitoral. Somente com relação ao pleito de 2008, a Lei 9840/99 ajudou a Justiça Eleitoral a cassar 357 políticos por compra de votos (leia mais). São aproximadamente mil cassações desde 2000. Foi justamente a partir dessa experiência que nasceu a ideia de buscar assinaturas para um novo projeto. Para Jovita, apesar da eficácia da legislação, a população quer mais instrumentos que aumentem a qualidade da representação política. "A lei está sendo eficaz, a população aprendeu a denunciar, tanto que existe uma enxurrada de processos. Agora, é complicado e demorado cassar um político. Queremos uma legislação preventiva e não punitiva", explicou a diretora do MCCE.

Senado

 Apesar da demora, o Senado deu um importante passo no início do mês para melhorar a representação popular no Legislativo e Executivo. A CCJ aprovou o projeto de lei do Senado (PLS 688/07), de autoria do senador Pedro Simon, que exige idoneidade moral e reputação ilibada para disputar cargos públicos. Aprovado em caráter terminativo, o PL segue direto para a apreciação da Câmara, sem antes precisar ir ao plenário do Senado.

Relator do parecer favorável à matéria, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) frisou, no dia da aprovação, que o projeto é mais rigoroso do que os que já tramitaram no colegiado, uma vez que não exige condenação final (processo transitado em julgado, sem possibilidade de recurso) para o indeferimento do registro de candidatura. “É o juiz eleitoral quem vai decidir, na hora de conceder o registro, se o candidato atende aos requisitos de idoneidade”, observou o senador.

Pedro Simon defendeu, na época, que o ideal seria a Justiça apreciar com mais celeridade os processos contra pré-candidatos que chegam às cortes, estaduais ou federais, de maneira que não pairassem dúvidas acerca da presunção de inocência – preceito assegurado constitucionalmente. Contudo, ele lembra que a Lei de Inegibilidades não define “filtros” para separar candidatos no que tange à situação legal, e apenas se restringe a declarar inelegíveis aqueles que foram condenados por certos crimes.

No mesmo dia da aprovação do projeto - 3 de junho - o Congresso em Foco publicou um levantamento exclusivo mostrando que 150 parlamentares têm processo no STF. O leque das denúncias é variado: malversação de dinheiro público, crimes eleitorais e contra a ordem tributária, corrupção, formação de quadrilha e, até, estupro. 

"Nos agrada bastante que muitos parlamentares têm pensado junto conosco", disse a diretora do MCCE. Entretanto, ela adiantou que o trabalho pelo projeto de iniciativa popular vai continuar. O movimento quer, primeiro, ter a certeza de que a proposta de Simon vai conseguir tramitar sem sobressaltos na Câmara. "Nós vamos fazer um trabalho paralelo. Se o dele avançar, vamos fazer um trabalho junto com ele. Vamos mostrar ao parlamentar que é um anseio da sociedade, que nós brasileiros queremos mudança", disse Jovita.

O deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), autor de um projeto sobre o tema tramitando desde 2004, acredita que somente uma ampla mobilização popular acabará com os candidatos "fichas sujas". Mas ele aponta que há mais possibilidade de ser aprovado o projeto que o Executivo encaminhou recentemente à Câmara, sobre o mesmo assunto, mas restringindo a inelegibilidade aos julgados culpados em segunda instância, ou seja, por um colegiado.

http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=28753
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Carta aberta ao procurador-geral da República

Exmo. Sr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, procurador-geral da República

Prezado senhor procurador-geral:

Dirijo-me a V. Excia. com o intuito de indagar o motivo pelo qual a Procuradoria-Geral da República tem se mantido inerte ante os inelutáveis indícios de crimes cometidos em série por parlamentares e funcionários do Congresso Nacional e ante a tentativa de acobertamento desses ilícitos por parte dos integrantes das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Mais especificamente, tanto num caso como no outro, parlamentares e funcionários dessas Casas descumpriram a lei, apossando-se direta ou indiretamente (via apaniguados, parentes e outros) de dinheiro público. A materialidade dos ilícitos cometidos por esses indivíduos deve, naturalmente, ser investigada. Para isso existe o Ministério Público, que V. Excia. chefia.

Enrte os deveres da instituição dirigida por V. Excia. está a decisão, tomada de ofício (ou seja, sem necessidade de estimulação externa), de investigar situações em que haja suspeita do cometimento de crimes.

É o caso em questão. São avassaladores os indícios de que gandes quantidades de parlamentares brasileiros e de funcionários que lhes devem obediência usaram seus cargos em benefício próprio ou de parentes e associados.

Não bastasse isso para justificar a abertura de inquérito pelo Ministério Público Federal, adiciona-se ainda a tentativa de acobertamento daqueles crimes por parte das Mesas Diretoras das respectivas Casas.

Um exame, mesmo que perfunctório, do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 7/12/1940), e mesmo que realizado por um leigo como o signatário, revela que o comportamento dos parlamentares e funcionários em questão tem sido capitulável na quase totalidade dos artigos do Título XI, Capítulo I daquele diploma legal, que trata dos crimes contra a administração pública praticados por agentes públicos. Podem-se mencionar:

Peculato (Art. 312) - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Peculato mediante erro de outrem (Art. 313) - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A) - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B) - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (Art. 314) - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315) - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

Corrupção passiva (Art. 317) - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

Prevaricação (Art. 319) - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Condescendência criminosa (Art. 320) - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324) - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

O envolvimento de quantidades enormes de parlamentares no cometimento desses crimes tem sido abundante e continuamente noticiado pela imprensa. A cada nova revelação de ilicitudes cometidas por deputados federais e senadores, apressam-se os integrantes das Mesas Diretoras (bem como de outros órgãos parlamentares, como Comissões de Ética e Corregedorias) a minimizar a gravidade das denúncias e, depois de algum tempo, transformá-las em deslizes desculpáveis.

Foi assim com o caso do uso irregular de dinheiro público para custear passagens de parentes, amigos etc. de deputados e senadores e está sendo assim no escândalo mais recente das nomeações secretas no Senado.

O indício de comportamento criminoso dos integrantes das Mesas e de outros órgãos é, assim, inelutável. No mínimo são esses indivíduos processáveis por condescendência criminosa, quando não por prevaricação.

Os esforços de acobertamento praticados pela massa dos Congressistas são assistidos pela população brasileira com crescente grau de indignação. São cada vez mais evidentes os sinais de que o eleitor-contribuinte brasileiro perde a confiança nas instituições parlamentares. Muitos passam a questionar a própria justificativa de existência do Parlamento.

Ao lado disso, a inação judicial perante os descalabros cometidos no Parlamento reforça o descrédito nas instituições que se espraia pelo país. Não apenas o Parlamento passa a ser visto como descartável mas também são percebidos como complacentes aqueles que, como V. Excia. e o MPF, têm o dever de proteger o interesse público.

Creio não ser necessário estender-me quanto à gravíssima erosão institucional que tudo isso representa.

A instituição que V. Excia. dirige pode exercer um papel crucial na reversão desse descrédito.

A respeito do papel fundamental que o Ministério Público pode exercer na correção de rumos de um Legislativo que perdeu o senso do respeito e permite que seus integrantes ajam desavergonhadamente e às escâncaras em benefício próprio, tomo a liberdade de lembrar o que aconteceu na Itália, na década de 1990, no âmbito do que se passou a conhecer como Operação Mãos Limpas (Mani Puliti).

Lá, em face de evidências de que os partidos políticos e o Parlamento haviam se embrenhado na criminalidade, uma ampla investigação conduzida por procuradores levou à condenação de inúmeros políticos e de seus cúmplices privados. Embora as circunstâncias fossem diferentes das que ora assolam o Parlamento brasileiro, coube aos procuradores de Justiça italianos agirem quando os políticos do país se entregaram ao gangsterismo.

Uma intervenção semelhante é o que se espera de V. Excia e do Ministério Público Federal.

Atenciosamente,

Claudio Weber Abramo

http://colunistas.ig.com.br/claudioabramo/2009/06/27/carta-aberta-ao-procurador-geral-da-republica/

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Offline Gaúcho

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Re: 150 parlamentares têm processo no STF
« Resposta #4 Online: 29 de Junho de 2009, 20:04:51 »
Ou podemos quebrar tudo. u.u
"— A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras." Sérgio Moro

 

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