Autor Tópico: Para STJ, pagar por sexo com criança não é crime  (Lida 707 vezes)

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Offline Diego

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Para STJ, pagar por sexo com criança não é crime
« Online: 23 de Junho de 2009, 10:13:10 »
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Tribunal absolve “cliente ocasional” de sexo com menores de idade e choca defensores dos direitos da infância

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na semana passada que um “cliente ocasional” não comete um crime ao pagar para fazer sexo com crianças e adolescentes. O caso chegou ao STJ depois de o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul rejeitar a acusação contra dois homens que contrataram adolescentes para manter relações sexuais. Na ocasião, a dupla aliciou duas jovens pelo valor de R$ 80.

De acordo com os ministros do STJ, não há crime porque não foram os aliciadores que iniciaram as atividades sexuais das garotas. Especialistas e juristas da área da infância afirmam que a decisão é contrária a toda a legislação existente na área, e que, além de equivocada, é inconstitucional. Para eles, o STJ vai na contramão de tudo o que vem se discutindo sobre direitos humanos nos últimos 30 anos. E o pior: pode abrir precedentes perigosos.

O juiz estadual absolveu os réus porque, de acordo com ele, “as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade”. O magistrado afirma ainda que a “prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal”. O STJ manteve este posicionamento e apenas condenou os dois jovens por portarem material pornográfico, já que além do programa, ainda tiraram fotos das meninas nuas.

Para juristas a deliberação é tão equivocada que chega a ser absurda. O artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro ao afirmar que exploração sexual infantil é crime. E não fala sobre a ilicitude do ato ser na primeira, segunda ou terceira vez. Todas são condenadas pela legislação. No artigo 227 da Constituição Federal também está esclarecido que fazer sexo com crianças ou adolescentes mediante pagamento é crime independentemente da frequência.

O procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior, um dos criadores do ECA, afirma que uma modificação no Estatuto foi feita em 2000 justamente para evitar este tipo de equívoco. Na versão original do documento, de 1990, o artigo 244-A não existia. “Mesmo elas já sendo exploradas anteriormente, isto não dá um salvo-conduto para mantê-las nesta condição. A decisão é contrária à doutrina da proteção integral que rege nossa lei na área da infância”.

O Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo quando os assuntos são a infãncia e a adolescência. Além do pioneiro ECA, o país também é signatário de vários outros tratados internacionais sobre o tema, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres.

Vergonha

Para o promotor Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público do Paraná, o caso é uma vergonha para o Brasil no cenário internacional. “É uma situação inqualificável. Qualquer pessoa que entende minimamente de direito da criança, qualquer cidadão fica chocado. Como uma corte de Justiça pode tomar uma atitude dessa, contrária a tudo o que a lei determina? A gente fica perplexo”.

Para os juristas, ainda falta conhecimento sobre os direitos da infância e adolescência. O Código Penal passou por mudanças e excluiu de seu texto a expressão “mulher honesta”, que facilitava a vida de estupradores e criminosos ao questionar a idoneidade das vítimas. Mas as decisões dos dois tribunais deixam claro que esta prática ainda está em voga. A decisão do STJ é embasada pelo fato de as meninas serem “prostitutas reconhecidas”. O relator do STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, foi procurado ontem pela reportagem, mas não quis se pronunciar sobre o caso. Agora o Ministério Público vai trabalhar para tentar reverter a decisão.

Para os especialistas, não punir quem explora sexualmente crianças e adolescentes é ignorar que há uma rede criminosa agindo. Sem demanda não há oferta. “Não tem nenhum elemento neste negócio do sexo criminoso que não tenha a mesma responsabilidade. Colocar o cliente como não responsável pela exploração é um pensamento que viola direitos humanos e incentiva a impunidade. É um grande retrocesso”, afirma Neide Castanha, pesquisadora e presidente do Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Para ela, não há combate sem punir os clientes.


http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=898666&tit=Para-STJ-pagar-por-sexo-com-crianca-nao-e-crime


Offline _tiago

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Re: Para STJ, pagar por sexo com criança não é crime
« Resposta #1 Online: 23 de Junho de 2009, 11:08:22 »
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Para os especialistas, não punir quem explora sexualmente crianças e adolescentes é ignorar que há uma rede criminosa agindo. Sem demanda não há oferta. “Não tem nenhum elemento neste negócio do sexo criminoso que não tenha a mesma responsabilidade. Colocar o cliente como não responsável pela exploração é um pensamento que viola direitos humanos e incentiva a impunidade. É um grande retrocesso”, afirma Neide Castanha, pesquisadora e presidente do Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Para ela, não há combate sem punir os clientes.

O mesmo vale pras drogas.


Offline Spitfire

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Re: Para STJ, pagar por sexo com criança não é crime
« Resposta #2 Online: 23 de Junho de 2009, 11:38:10 »
Olha, não defendo pedófilo não, mas não é raro encontrar adolescentes de 15 ou 16 anos que parecem possuir 18 anos ou mais.... além do que, pelo que me conste, um cliente quando busca uma prostituta para usufruir de seus serviços, não fica pedindo carteira de identidade para verificar a data de nascimento. Ou seja, não pode-se desconsiderar-se a possibilidade de engano, de um cliente contratar uma prostituta que ele supõe possuir mais de 18 anos quando na verdade possui 15 ou 16 anos.

Também existe outra questão envolvida e usarei um exemplo muito próximo de mim... perto da minha casa existe um ponto aonde prostitutas oferecem seus serviços (para quem conhece Porto Alegre moro quase na esquina do Colégio João XXIII, no Alto Teresópolis), algumas maiores de idade e outras menores.... é uma avenida de alto fluxo, cruzam por ela inúmeras viaturas da polícia, do conselho tutelar e outras representações do estado mas nada fazem, omitem-se... já vi até viaturas da polícia civil vir cobrar um "cafézinho" (tenho testemunhas, foi inclusive filmado)... ou seja, o "ponto" é bem conhecido.

Fiz uma procura rápida pelo Google:
http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=Porto+Alegre+prostitui%C3%A7%C3%A3o+Rua+Sep%C3%A9+Tiaraj%C3%BA&btnG=Pesquisa+Google&meta=&aq=f&oq=

A primeira referencia que encontro é justamente esta:
http://www.apontador.com.br/guia_de_ruas/rs/porto_alegre/430029682/r_sepe_tiaraju.html

Bom, até o google já sabe... menos as nossas "autoridades".

O assunto é complexo e polemico demais... acho que não podemos reduzi-lo em atributos tão simples assim.  :wink:

Offline Lua

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Re: Para STJ, pagar por sexo com criança não é crime
« Resposta #3 Online: 24 de Junho de 2009, 15:01:05 »
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na semana passada que um “cliente ocasional” não comete um crime ao pagar para fazer sexo com crianças e adolescentes. O caso chegou ao STJ depois de o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul rejeitar a acusação contra dois homens que contrataram adolescentes para manter relações sexuais. Na ocasião, a dupla aliciou duas jovens pelo valor de R$ 80.

De acordo com os ministros do STJ, não há crime porque não foram os aliciadores que iniciaram as atividades sexuais das garotas. Especialistas e juristas da área da infância afirmam que a decisão é contrária a toda a legislação existente na área, e que, além de equivocada, é inconstitucional. Para eles, o STJ vai na contramão de tudo o que vem se discutindo sobre direitos humanos nos últimos 30 anos. E o pior: pode abrir precedentes perigosos.

 :stunned: Já havia visto decisões do tipo, mas em situações diferentes:
1. Garotas menores de 18 que mantinham relações sexuais com namorado/parceiro e que foram alvo de ações de estupro e/ou atentado violento ao pudor. O fato dessas adolescentes terem uma vida sexual ativa e consentirem na prática de tais atos impediu que os indivíduos fossem acusados de estupro/avp. Em um dos casos, a menor tinha 13 anos de idade à época do fato e uma relação estável com um homem de 24 anos. Ele foi inocentado.

2. A prostituição não é crime, mas seu incentivo, favorecimento ou investimento são considerados ilegais e puníveis. Nessa linha, já vi juiz desconsiderar como mediação para a lascívia de outrem o fato de um cliente habitualmente contratar os serviços de uma ou mais garotas menores de idade. Nesse caso, o enquadramento diz respeito unicamente ao crime praticado em relação à mediação, desconsiderando a garota como alvo de proteção por parte do ECA/CF.

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Para juristas a deliberação é tão equivocada que chega a ser absurda. O artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro ao afirmar que exploração sexual infantil é crime. E não fala sobre a ilicitude do ato ser na primeira, segunda ou terceira vez. Todas são condenadas pela legislação. No artigo 227 da Constituição Federal também está esclarecido que fazer sexo com crianças ou adolescentes mediante pagamento é crime independentemente da frequência.

Não consigo entender como o STJ se manifestou contrário às disposições da legislação especial de proteção à criança e ao adolescente, além da proteção garantida pela própria CF. O que se quer proteger aqui não é o livre arbítrio da menor, que opta ou é levada a se prostituir. Não se fala em tentar coibir a prostituição pelo simples fato de que sua prática não constitui crime. A problemática está em proteger aqueles que a lei considera incapazes de tomar decisões e que precisam ser protegidos do mundo do crime.

É diferente pensar em um menor que, numa relação estável com alguém, pratica o ato sexual de forma consensual, sem pressão de qualquer tipo. Nesse caso, o adulto não pode ser responsabilizado - desde que se considere as variáveis envolvidas no caso, claro. Já quanto a crianças e adolescentes que vendem o corpo em busca de dinheiro para sobreviver, concordo que deve haver punição para aliciadores ou contratadores.

No entanto, como o Spit disse, nem sempre é possível ao adulto apreender num simples relance, qual a idade da garota que contrata. Nesses casos, a situação concreta deve ser analisada com cuidado pelo Ministério Público e também pelo juiz.

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Para os juristas, ainda falta conhecimento sobre os direitos da infância e adolescência. O Código Penal passou por mudanças e excluiu de seu texto a expressão “mulher honesta”, que facilitava a vida de estupradores e criminosos ao questionar a idoneidade das vítimas. Mas as decisões dos dois tribunais deixam claro que esta prática ainda está em voga. A decisão do STJ é embasada pelo fato de as meninas serem “prostitutas reconhecidas”. O relator do STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, foi procurado ontem pela reportagem, mas não quis se pronunciar sobre o caso. Agora o Ministério Público vai trabalhar para tentar reverter a decisão.

Antes de serem prostitutas conhecidas, essas garotas são crianças e adolescentes que devem ser protegidas pelo Estado. A exploração sexual de crianças e adolescentes é crime e aqueles que a praticam devem ser punidos. Se não se coibir esse tipo de conduta, o número de crianças e adolescentes relegados à marginalidade e a exploração só tende a aumentar. E proteção integral e absoluta prioridade que é bom, nada... :no:
"Ajusto-me a mim, não ao mundo" Anais Nin

"A estupidez insiste sempre." Albert Camus

Offline Fabi

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Re: Para STJ, pagar por sexo com criança não é crime
« Resposta #4 Online: 24 de Junho de 2009, 15:07:45 »
Olha, não defendo pedófilo não, mas não é raro encontrar adolescentes de 15 ou 16 anos que parecem possuir 18 anos ou mais.... além do que, pelo que me conste, um cliente quando busca uma prostituta para usufruir de seus serviços, não fica pedindo carteira de identidade para verificar a data de nascimento. Ou seja, não pode-se desconsiderar-se a possibilidade de engano, de um cliente contratar uma prostituta que ele supõe possuir mais de 18 anos quando na verdade possui 15 ou 16 anos.
Eu ví na TV uma vez meninas de 10 e 11 anos se prostituindo.  Tem como se enganar com essa idade? Meninas de 10 anos podem passar por maiores de 18 anos?
Difficulter reciduntur vitia quae nobiscum creverunt.

“Deus me dê a serenidadecapacidade para aceitar as coisas que não posso mudar, a coragem para mudar o que posso, e a sabedoria para saber a diferença” (Desconhecido)

Offline Spitfire

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Re: Para STJ, pagar por sexo com criança não é crime
« Resposta #5 Online: 24 de Junho de 2009, 19:52:49 »
Olha, não defendo pedófilo não, mas não é raro encontrar adolescentes de 15 ou 16 anos que parecem possuir 18 anos ou mais.... além do que, pelo que me conste, um cliente quando busca uma prostituta para usufruir de seus serviços, não fica pedindo carteira de identidade para verificar a data de nascimento. Ou seja, não pode-se desconsiderar-se a possibilidade de engano, de um cliente contratar uma prostituta que ele supõe possuir mais de 18 anos quando na verdade possui 15 ou 16 anos.
Eu ví na TV uma vez meninas de 10 e 11 anos se prostituindo.  Tem como se enganar com essa idade? Meninas de 10 anos podem passar por maiores de 18 anos?


Errr... eu falei 15, 16 e 17 anos, não 10, 11 ou 12.  :wink:

Tracy Lords começou a fazer filmes pornos com 15 anos (ela é de 1968, assim como eu) de idade (sim! eu já assisti o filme, não sou hipócrita para negar) e aparentava ser uma mulher feita.... uma "cavala" (com o perdão da palavra).

Offline Orbe

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Re: Para STJ, pagar por sexo com criança não é crime
« Resposta #6 Online: 24 de Junho de 2009, 20:19:59 »
Cliente ocasional? Então basta dizer que é a primeira vez ou que só faz isso a cada 3 meses e o pedófilo está liberado?



Olha, não defendo pedófilo não, mas não é raro encontrar adolescentes de 15 ou 16 anos que parecem possuir 18 anos ou mais.... além do que, pelo que me conste, um cliente quando busca uma prostituta para usufruir de seus serviços, não fica pedindo carteira de identidade para verificar a data de nascimento. Ou seja, não pode-se desconsiderar-se a possibilidade de engano, de um cliente contratar uma prostituta que ele supõe possuir mais de 18 anos quando na verdade possui 15 ou 16 anos.

É que uma prostituta é vista como algo menos valioso que um computador ou uma roupa, por exemplo. Por isso, ninguem checa detalhes do "serviço" e da "prestadora de serviços" antes de "contratar".

Alegar que não sabia a idade da moça não é desculpa.
Se você se importasse não estaria discutindo e sim agindo...

Offline Spitfire

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Re: Para STJ, pagar por sexo com criança não é crime
« Resposta #7 Online: 24 de Junho de 2009, 20:38:48 »
É que uma prostituta é vista como algo menos valioso que um computador ou uma roupa, por exemplo. Por isso, ninguem checa detalhes do "serviço" e da "prestadora de serviços" antes de "contratar".

Alegar que não sabia a idade da moça não é desculpa.

Desculpe a intimidade... mas você sabia a idade de todas as prostitutas com que você já saiu (isto é... supondo que tenhas contratado os serviços alguma vez na vida)? Pediste RG? CPF? Certificado de vacinação da secretária de saúde? Carnê de contribuinte do INSS como profissional autónoma?

Offline Orbe

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Re: Para STJ, pagar por sexo com criança não é crime
« Resposta #8 Online: 24 de Junho de 2009, 21:21:30 »
Desculpe a intimidade... mas você sabia a idade de todas as prostitutas com que você já saiu (isto é... supondo que tenhas contratado os serviços alguma vez na vida)? Pediste RG? CPF? Certificado de vacinação da secretária de saúde? Carnê de contribuinte do INSS como profissional autónoma?

Nunca precisei contratar esse tipo de serviço. Mas se algum dia eu precisar pagar para conseguir sexo, certamente vou pedir o RG para confirmar a idade da fulana.
Se você se importasse não estaria discutindo e sim agindo...

Offline Spitfire

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Re: Para STJ, pagar por sexo com criança não é crime
« Resposta #9 Online: 24 de Junho de 2009, 21:30:24 »
Desculpe a intimidade... mas você sabia a idade de todas as prostitutas com que você já saiu (isto é... supondo que tenhas contratado os serviços alguma vez na vida)? Pediste RG? CPF? Certificado de vacinação da secretária de saúde? Carnê de contribuinte do INSS como profissional autónoma?

Nunca precisei contratar esse tipo de serviço. Mas se algum dia eu precisar pagar para conseguir sexo, certamente vou pedir o RG para confirmar a idade da fulana.

Ahã... elas irão te dar (o RG... o RG...  :hihi:).

 

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