Itaú é condenado por sujar nome de cliente por divida de três centavosA Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que condenou o banco Itaú a indenizar um cliente que teve seu nome inscrito em um cadastro de inadimplentes por causa de uma dívida de R$ 0,03 (três centavos).
Por unanimidade, os desembargadores da 16ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) entenderam que a conduta do banco foi “arbitrária, desproporcional e viola os princípios de boa-fé objetiva e da razoabilidade” e aumentaram a indenização por danos morais de R$ 2 mil para R$ 7 mil.
Segundo informações do TJ-RJ, Nazareno da Silva Duarte renegociou uma dívida com o banco, tendo pago todas as parcelas em dia, exceto R$ 0,03 da primeira parcela do acordo.
O relator do caso, desembargador Agostinho Teixeira, ressalvou em seu voto que o credor não é obrigado a receber valor inferior ao devido, mas nem por isso pode aplicar a sanção diante de um valor tão insignificante.
A Corte considerou ainda que o valor de R$ 2 mil, estabelecido pela 1ª instância, não é suficiente para desestimular o comportamento lesivo da instituição financeira. “Apesar de bem fundamentada, a sentença merece pequeno reparo porque o quantum indenizatório é insuficiente para atender ao caráter punitivo-pedagógico que deve estar ínsito nas indenizações por dano moral”, completou o relator.
Fonte:
http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/ITAU+E+CONDENADO+POR+SUJAR+NOME+DE+CLIENTE+POR+DIVIDA+DE+TRES+CENTAVOS_64488.shtml *Não é uma notícia bizarra, é uma notícia que mostra onde os bancos podem chegar....