Se eu acho um genótipo humano por aí, e decido cloná-lo. Posso? É meu, porque achei, ou é do dono do corpo de onde veio? Se apenas as próprias pessoas detém os "direitos de cópia" sobre o próprio genótipo, mas mesmo assim eu os violo e clono, essa pessoa é então "filho" meu, do dono do genótipo, ou dos pais dela? Seria talvez um tipo de "estupro" onde a pessoa talvez pudesse ter sua morte legalmente aceita, se for contra a vontade do clonado?
Se as pessoas são donas dos direitos de cópia sobre o próprio genoma, a polícia tem o direito de fazer "ampliação" de ADN por reação em cadeia de polimerase, ou isso seria violação dos direitos sobre o genótipo individual? (será que isso já foi protestado em algum caso?)
E se dois irmãos gêmeos discordam sobre criar um clone? Ambos têm o mesmo genótipo, então detém os direitos de cópia individuais sobre o mesmo genótipo. Será que seria simplesmente como uma questão de direitos autorais similar, de uma obra cuja autoria é dividida exatamente ao meio? Chama-se advogados e etc? Complicado, ambos tem os mesmos direitos.... qual será que prevaleceria? O de não criar ou o de criar um novo irmão-clone?
Supondo que o direito de não-clonar prevalecesse, seria isso contornado simplesmente fazendo uma alteração de um códon para um códon sinônimo numa célula? Ou teria que ter diferença no aminoácido codificado? Ou ainda mais?