0 Membros e 1 Visitante estão vendo este tópico.
Universal indeniza aposentado agredido durante sessão de "exorcismo"Da Redação - 18/08/2009 - 11h46A Igreja Universal do Reino de Deus terá de indenizar o aposentado Higino Ferreira da Costa, em 50 salários mínimos, após ter sido agredido em uma sessão de “exorcismo”.Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), Costa afirmou que, ao passar mal na frente de um dos templos onde a Universal realiza seus cultos, foi submetido a uma sessão de exorcismo. Disse, ainda, que os “obreiros” da Igreja o teriam levado para o altar, onde acabou desmaiando e teve várias convulsões.O aposentado declarou, ainda, que após a sessão de exorcismo, foi conduzido ao banheiro e agredido a socos e pontapés. Além disso, os pastores teriam subtraído de seu bolso a quantia que havia retirado do caixa eletrônico antes de passar mal. Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. Ao julgar a apelação, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Universal ao pagamento de 50 salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento. “Não se pode negar que a agressão sofrida pelo apelante implica em dor e humilhação, passíveis de reparação na esfera civil como dano moral, previsto no próprio texto constitucional”, decidiu. No STJ, a defesa pretendia o seguimento do recurso especial interposto por ela para afastar a condenação em danos morais. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, manteve a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus. Ao decidir, o ministro afirmou que é vedado, ao Tribunal, rever os fundamentos que levaram o TJ-SP a entender ter sido comprovado o dano moral que deu causa à indenização.Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/UNIVERSAL+INDENIZA+APOSENTADO+AGREDIDO+DURANTE+SESSAO+DE+EXORCISMO_65290.shtml
Universal deve indenizar herdeiros de mãe de santoA Igreja Universal deve indenizar em R$ 145 mil os filhos e o marido da mãe de santo baiana, Gíldásia dos Santos e Santos, por usar de maneira ofensiva uma foto da religiosa no jornal Folha Universal. A decisão unânime foi tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reduziu a indenização milionária imposta pela Justiça da Bahia.Em 1999, a Folha Universal publicou uma notícia com o título “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes” e utilizou uma foto da ialorixá como ilustração. Gildásia morreu, mas seus herdeiros e espólio ingressaram com uma ação de indenização por danos morais. A 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia condenou a Igreja Universal ao pagamento de R$ 1,4 milhão como indenização, com base na ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (proteção à honra, vida privada e imagem). Além disso, a Folha Universal também foi condenada a publicar, em dois dos seus números, uma retratação à mãe de santo.No recurso, a Universal alegou que a decisão da Justiça baiana ofendeu os artigos 3º e 6º do Código de Processo Civil por não haver interesse de agir dos herdeiros e que apenas a própria mãe de santo poderia ter movido a ação. A defesa argumentou que a “suposta” ofensa produziria efeitos sobre eles. A Igreja Universal também não seria parte legítima, já que a Folha Universal é impressa pela Editora Gráfica Universal, que tem personalidade jurídica diferente daquela da Igreja. Afirmou ainda ser exorbitante o valor da indenização por conta do jornal não ter fins lucrativos e ainda de propiciar enriquecimento sem causa aos herdeiros.O juiz convocado Carlos Fernando Mathias considerou em seu voto que, mesmo que a gráfica e a Igreja Universal tenham pessoas jurídicas diferentes, elas obviamente pertencem ao mesmo grupo, como atestam os estatutos de ambas e são corresponsáveis pelo artigo, logo a Universal pode ser processada pela família. Ele disse que a ofensa à mãe de santo foi uma clara causa de dor e embaraço aos herdeiros e que o pedido de indenização é um direito pessoal de cada um. Ele apontou que a jurisprudência do STJ é clara nesse sentido.O relator considerou que a decisão de fazer publicar a retratação por duas vezes foi ultra petita — sentença além do pedido no processo —, sendo necessária apenas uma publicação. Quanto ao valor, ele entendeu que o fixado pela Justiça baiana era realmente alto, o equivalente a 400 salários mínimos para cada um dos herdeiros. Assim, pelas peculiaridades do caso, reduziu a indenização para um valor total de R$ 145.250,00. Ficou R$ 20.750,00 para cada herdeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-ago-19/universal-indenizar-herdeiros-mae-santo-ofensa-jornal