Cabe ao Estado punir. No entanto, se ele, Estado, é incompetente, não pode se valer deste abrandamento temporal. Quanto ao mencionado por ILOVEFOXES, ao indefinirmos o tempo da punição estaremos punindo alguém por ato que caiu no esquecimento, como suspender um aluno por ele ter conversado durante a aplicação de uma prova, mas cinco ou dez anos depois. Com relação ao postado pelo BULLDOG, concordo com o colega, pois não se pode pagar mais de uma vez a mesma conta.
A punição eterna é uma das maiores características dos crentes e religiosos.