Para dar mais caldo de galinha à discussao, acrescento a competencia legislativa concorrente:
educacao, cultura, desportos, ECA e portadores de deficiencia, meio ambiente, direito financeiro e economico, custas forenses, tribunais de pequenas causas, direito processual e urbanistico, organizacao das policias civis.
Acho que ta faltando algumas materias, depois eu complemento.Afinal, Claudio, alem do meio ambiente e dir economico, há mais alguma pauta nestas acima que acredite que deva ser exclusiva da Uniao?Se sim, por que?
O artigo 24 da constituição federal enumera as competencias concorrentes da União e aos estados, conforme segue:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Na minha opinião, todos esses assuntos descritos acima deveriam ser da competência da União. Pois, todos eles afetam o Brasil como um todo. É errado haver diverentes legislações tributárias nos diferentes estados brasileiros. Idem para a legislação ambiental. Enfim, tudo o que é enumerado no artigo 24 deveria ser da competencia privativa da União. Pois só a União tem a visão global do Brasil. Os estados só possuem a visão local então eles não podem com base nos seus interesses locais interferir em assuntos que afetam outros estados.