Já havia jurisprudência anterior neste sentido, a legislação estabelece que sexo entre adulto e menor de 14 anos é caso de violência presumida mas alguns juízes consideram (corretamente) que havendo consentimento do menor e sendo aparente a consciência do menor sobre o que representa o ato sexual não há crime.
Acho que o primeiro magistrado que absolveu um adulto da acusação de estupro presumido por ter feito sexo com uma menor foi o Nelson Jobim há uns 10 anos, o cara tinha 30 anos e a menina 12, mas tinha sido ela quem havia "seduzido" o cara, ela afirmou isto em depoimento: que quem demontrou interesse tinha sido ela e que o cara inicialmente até esboçou uma recusa mas não resistiu à ninfeta e então o atual Ministro do Supremo deu a justa sentença de absolvição. Pelo que me lembro o caso foi em Minas e houve uma certa onda de protestos por parte de órgãos como a Igreja Católica.
Depois disso lí sobre mais alguns casos similares na imprensa, teve também o caso de uma orgia que envolveu uma menor e alguns adolescentes e adultos, parece que houve absolvição também mas não me lembro bem. De certo é que esta não á a primeira decisão e que graças a deus esta idéia de que "é crime de acordo com o CP e não cabe discussão" não é ponto pacífico.
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Uhmmmmm, este caso estava se desenrolando desde 98. Talvez seja o mesmo que eu me lembrava, me lembro de ter lido nO Globo faz bastante tempo sobre um caso assim mas tinha na memória que fosse em Minas Gerais. Me lembrava também de ser o Nelson Jobim o autor da sentença mas não devia ser em última instância. Talvez tenha sido este caso mesmo que só agora chegou ao fim. De qualquer modo, que lástima: 12 anos para se decidir se uma menina (que hoje já deve ter 25) podia namorar pelada mesmo que esta fosse a vontade explícita e declarada dela? Acho tão estranho, será que a menina tem alguma pinta de doente mental para que durante 12 anos seus depoimentos (que suponho, tenham sido sempre reafirmados ao longo deste processo) tenham sido ignorados?