Há poucos dias atras, nosso presidente aprovou a lei 11.106/2005, alterando alguns artigos do CP.
Entre estas modificacoes, as mais interessantes foram:
Art 216 - Atentado ao Pudor mediante fraude
Substituicao da palavra "mulher honesta" por "pessoa".Com esta pequena alteracao, vejo uma ampliacao do campo de abrangencia da norma, podendo vitimas homossexuais serem vitimas deste crime, e nao mais apenas a "mulher honesta".
Revogacao do art 217 - Seducao
Aleluia, finalmente nos libertando do arcaismo.O artigo punia aquele que seduzisse "mulher virgem", tendo c/ ela conjuncao carnal, se aproveitando de sua inexperiencia.
Este artigo é do arco da velha, e nao tem a menor praticidade, pois ainda que a mulher fosse virgem, é impossivel estabelecer sua expriencia/inexperiencia.
Art 231 - Trafico de mulheres
Agora passa a ter o nome de Trafico Internacional de Pessoas, substituindo-se a palavra mulher por pessoa.Logo, carteis que traficam travestis e homossexuais, mas nao mulheres, passam a ser punidos tbem.