Adventistas do Sétimo Dia vão ao
STF para mudar dia de prova em concurso
Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2304557/adventistas-do-setimo-dia-vao-ao-stf-para-mudar-dia-de-prova-em-concurso
Cinco candidatos inscritos no concurso público para provimento de cargos de analista e técnico do Ministério Público da União (MPU) ajuizaram mandado de segurança no STF, pedindo liminar para que seja alterado o dia da prova (sábado, 11 de setembro de 2010), ou para que lhes seja permitido fazer a prova apenas após o sol se pôr.
Os candidatos são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, para eles, o sábado é considerado dia sagrado de adoração.
Segundo os candidatos, a fixação da data está impedindo que eles tenham acesso a cargos públicos pela via democrática do concurso sem que firam suas consciências.
Para os adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial da Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura. Neste aspecto, a questão da tolerância fará grande diferença à efetivação do direito fundamental à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática, sem que se restrinjam os direitos daqueles que desejarem seguir suas convicções, afirmam os impetrantes (quatro bacharéis em Direito e um licenciado em História).
Segundo eles, a importância dos dias religiosos sagrados é reconhecida pelo Direito Internacional e citam, como exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
No mandado de segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia de semana, de preferência domingo.
É feito um pedido alternativo para que seja permitido aos cinco candidatos chegar ao local da prova no horário estabelecido, mas esperar o pôr do sol, num local em que permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois disso a prova ser aplicada com o mesmo tempo de duração concedido aos demais candidatos.
Para resguardar a integridade espiritual, os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas (até o pôr do sol).
O relator do MS é o ministro presidente, Cezar Peluso. (MS nº 28960 - com informações do STF).
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Hum essa bíblia está suspeita!!!! Será que não tem nenhuma apostila no meio
Estou curiosa para saber a decisão, normalmente não modificam a data da prova nem se o candidato estiver morrendo em um leito de hospital, vamos ver quais são os cirtérios que o STF vai analisar.